O Plano Diretor é uma lei que direciona a política de desenvolvimento urbano de um município. Todas as cidades com mais de 20 mil habitantes, são obrigadas a ter o seu Plano Diretor, conforme estabelece o inciso I do Art. 41 da Lei Federal 10.257/2001 – Estatuto da Cidade.
Essa obrigatoriedade fez com que muitos municípios elaborassem seus Planos Diretores apenas para um cumprimento legal sem garantir a efetiva participação popular do processo ou quando permitia era apenas pro forma.
Para garantir a gestão democrática da cidade, o Estatuto da Cidade prevê no Art. 43 o uso dos seguintes instrumentos de participação popular, conforme os incisos:
Essa obrigatoriedade fez com que muitos municípios elaborassem seus Planos Diretores apenas para um cumprimento legal sem garantir a efetiva participação popular do processo ou quando permitia era apenas pro forma.
Para garantir a gestão democrática da cidade, o Estatuto da Cidade prevê no Art. 43 o uso dos seguintes instrumentos de participação popular, conforme os incisos:
“I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal e
IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. “
Sendo assim, o Decreto Federal n° 5790/2006 cria em âmbito nacional o Conselho das Cidades, órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva vinculado ao Ministério das Cidades que tornou referência para a criação dos Conselhos Estaduais e Municipais.
A Conferência Nacional das Cidades promovida pelo Ministério das Cidades atende o que estabelece o inciso III do Art. 43 do Estatuto da Cidade. Cada estado e município organizarão sua Conferência, mesmo aqueles que não possuem o Conselho da Cidade.
Independente de obrigações legais a população tem que querer ser participativa. Essa vontade deve ser aparente e se materializar em eventos como conferências, audiências públicas, debates, enfim, a população consciente exerce sua cidadania não apenas no dia da eleição, mas todos os dias, exatamente para garantir o cumprimento pelo poder público de diretrizes e prioridades estabelecidas e pactuadas.
O Planejamento participativo é de suma importância, pois as decisões deixam de ser meramente burocratas e políticas para serem tomadas com base na essência do desejo e da vontade popular diante das suas próprias necessidades, promovendo o desenvolvimento social e urbano.
Participe da construção de sua cidade!