MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO

A Lei Federal 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB prevê a divisão de responsabilidades, no âmbito do trânsito, entre os entes federados atribuindo competências para União, Estados e Municípios. A grande novidade do CTB é exatamente a redivisão de competências entre o estado e o município, sendo que este último, em relação ao código anterior, passou a ser o protagonista. Sendo a Prefeitura quem autoriza o uso do solo, ela é a responsável pelo trânsito que gera, portanto, o município para atuar nesta área deverá se integrar ao Sistema Nacional de Trânsito criando um órgão executivo de trânsito no âmbito de sua circunscrição e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI. Este processo recebe o nome de Municipalização do Trânsito o qual deverá atender certas exigências. A municipalização não é opção, é obrigação.
O órgão municipal executivo de trânsito, previsto no artigo 8º, do CTB e Resolução nº 296/08-CONTRAN que substituiu a Resolução 106/99-CONTRAN, deverá possuir uma estrutura que permita desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística. Junto a este órgão de trânsito, deve funcionar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelo órgão executivo de trânsito, em conformidade com a Resolução 233/07-CONTRAN.
Araguari tentou em 2008 a se integrar ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT criando por meio da Lei 4.361/08 a Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transportes – CMTT, a Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI, o Fundo Municipal de Trânsito e Transportes – FMTT e alterando a estrutura administrativa da Secretaria de Serviços Urbanos extinguindo a Divisão de Transportes e Trânsito.
Tudo parecia perfeito e dentro das exigências previstas no CTB. Porém, quando foi enviado ao DENATRAN para proceder a integração, várias irregularidades foram elencadas pela funcionária Rosemeire Amaral, do DENATRAN.
Os maiores problemas observados pelo DENATRAN foi em relação a composição da JARI. Pela Resolução 233/07-CONTRAN a composição da JARI deverá contar com no mínimo 3 membros, sendo um integrante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade; um representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade; um representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito; facultada a suplência.
O art. 4° da Lei Municipal 4.361/08 define a composição da JARI que seria adotada:

(...)Art. 4º - Na organização da JARI deverá ser observada a composição paritária e o trabalho de seus membros será considerado serviço público relevante.
§1º - A JARI será constituída por sete (7) membros titulares e sete (7) suplentes, a saber: um (1) membro indicado pelo Executivo Municipal; dois (2) membros da sociedade civil, que representem os condutores de veículos; um (1) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB – 47ª Subseção de Araguari; um (1) representante da Polícia Civil; um (1) representante da Polícia Militar; um (1) representante da Associação dos Engenheiros de Araguari. (...)

De acordo com Rosemeire Amaral (DENATRAN) essa composição não atendia ao que versa a Resolução 233/07-CONTRAN, com as seguintes irregularidades:

“Na Lei 4.361, art. 4°, onde dispõe sobre a composição da JARI, informamos: este não obedece a Resolução 233/07 (anexa), constatamos que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem representatividade na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) desse município, entretanto, informamos que, de acordo com o parecer da Coordenação Geral de Instrumental Jurídico e da Fiscalização do DENTARAN (anexo), é vedada a participação da OAB na JARI, conforme decorre a lei que a instituiu – Lei 8609/94, posto que as finalidades da OAB são incompatíveis com as atribuições da JARI, conforme lei  anexo, informamos também que a Polícia Civil de acordo com o art. 7° do Código de Transito – CTB, não compõe o Sistema Nacional de Trânsito, tendo suas competências elencadas no art. 144 § 4° da Constituição Federal; como se segue: “As polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”, neste caso, a Polícia Civil não poderá fazer parte da composição da JARI, também a Polícia Militar, pelo menos até que o município realize concurso público para contratar seus Agentes de Trânsito próprios, neste caso não poderá o policial aplicar a multa e julgá-la ao mesmo tempo.”

Com esse parecer, Rosemeire Amaral sugeriu a revogação do art. 4° do Regimento Interno da JARI, aprovado pelo Decreto n° 009/08:

“Art. 4° - A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI será constituída de sete (7) membros titulares e sete (7) membros suplentes, assim discriminados:
I – Um (1) membro titular e respectivo suplente, detentores de conhecimento na área de trânsito, com escolaridade, no mínimo, de nível médio completo, a serem indicados pela 47ª Subseção de Araguari da Ordem dos Advogados do Brasil.
II – Três membros titulares e respectivos suplentes, representantes de órgãos ou entidades ligadas a áreas interessadas na imposição da penalidade, a serem indicados, um, pela Delegacia Regional da Polícia Civil em Araguari, outro, pela 9ª Companhia Independente da Polícia Militar de Minas Gerais, com sede nesta cidade, e o restante, pela Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transportes – CMTT.
III – Três membros titulares e respectivos suplentes, representantes da comunidade araguarina, ligados aos interesses do trânsito e dos condutores de veículos, a serem indicados, um, pela Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Araguari – ACIA,  o outro, pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Araguari – CDL e o restante, pela Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Araguari – AEAAA.”

Irregularidades deste art. 4° do Regimento Interno da JARI:

- Os membros (titulares e suplentes) discriminados no inciso I do art. 4° não podem representar nenhuma entidade, devendo ser pessoa física com conhecimento na área de trânsito com no mínimo nível médio de escolaridade;
- Os membros (titulares e suplentes) discriminados no inciso II do art. 4° deverão ser representantes do órgão que impôs a penalidade, ou seja, do órgão executivo de trânsito, neste caso a CMTT, desde que não fosse a autoridade de trânsito, pois quem aplica a penalidade não pode julgá-la;
- Os membros (titulares e suplentes) discriminados no inciso III do art. 4°, devem ser todos de uma única entidade representativa ligada a área de trânsito e na inexistência desta, os membros deverão ser servidores públicos habilitados integrantes de órgãos diferentes daquele que impôs a penalidade, ou seja, do órgão executivo de trânsito.
Após essa constatação, o art. 4° da Lei 4.361/08 foi alterado pela Lei 4.429/08, que mudou a composição da JARI, ficando assim:
“Art. 4° -...
§ 1° - A JARI será constituída por três (3) membros titulares e três (3) membros suplentes, nos termos do item 4 do anexo à Resolução n° 233, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, de 30 de março de 2007, a saber:
I – um integrante e respectivo suplente, devendo ambos ter conhecimento na área de trânsito e, no mínimo, nível médio de escolaridade;
II – um representante da Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transportes – CMTT e respectivo suplente, ambos servidores desse órgão público;
III – um representante da Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Araguari – ACIA, entidade representativa da sociedade local, com interesse também na área do trânsito, e respectivo suplente, ambos pertencentes a essa entidade.”

Mesmo o art. 4 da Lei 4.361/08 ter sido alterado pela Lei 4.429/08, o art. 4° do Regimento Interno da JARI não foi alterado, permanecendo as incongruências.
Outro fato irregular elencado foi a JARI, funcionar, de acordo com o art. 2° do Regimento Interno da JARI, junto a Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transportes –CMTT e a Secretaria de Serviços Urbanos, sendo que no art. 1° da Lei 4.361/07 que cria a CMTT, diz que ela possui status de secretaria e é subordinada diretamente ao Prefeito. Portanto, o órgão executivo de trânsito deveria ser a CMTT e a JARI vinculada somente a ela tendo apoio administrativo e financeiro para o exercício de suas atribuições.
O Decreto n° 012/08 atribuiu a função de Autoridade de Trânsito do Município de Araguari ao Secretário de Serviços Urbanos, órgão que não tem nada haver com o trânsito após o município se integrar ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, sendo que quem deveria assumir esta função seria o Coordenador da CMTT.
A estrutura administrativa da CMTT não contemplava a competência dos departamentos ou divisões para desenvolver as atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística e não previa nenhum tipo de convênio com órgãos públicos ou privados para desempenhar tais funções.
Para finalizar, os agentes de trânsito que atuaram na época na fiscalização e operação do trânsito não poderiam estar atuando, pois, o município não estava integrado ao SNT e estes agentes só poderiam cumprir suas atribuições se tivessem passado por um concurso público para o cargo específico. Enquanto não fosse realizado o concurso para os agentes de trânsito, o município deveria firmar um convênio com a Polícia Militar de Minas Gerais para atuarem na fiscalização e operação do trânsito, após a conclusão do processo de municipalização e integração ao SNT.
Portanto, mais uma vez leis foram criadas, dinheiro foi gasto, tempo foi perdido, funcionários do quadro da prefeitura que exerciam outras funções, foram desviados, receberam treinamento e foram para as ruas vestidos de agentes de trânsito de forma irregular. Além disso, nomearam um Secretário para exercer a função de autoridade de trânsito sem ter vínculo algum com a CMTT, bem como, formaram a JARI com representantes impossibilitados por força de leis maiores.
Até quando Araguari será tratada como uma currutela?

Causo de mineiro


Dispois disso,

Uai  cumpade, asdispois  qui  a  tar  de panela  storô,   incontrei  vancê   andano   feito   boisemrumo,   tarqui   nem   assombração vagano, vagano pelastapera e preguntano: Doncontô,  proncovô?
Eradedádó. Foentão qui chamei Nha Tonha prabenzêocê. Cruzcredi, cêtavaruinho de cabeça. Deu um trabaião danado. Mas curô.
Vortano pracasa vancê juntou ummoioderepoio, pego o facão, botou o moioderepoionojueioprapicá. Pegou a cebola do girar, descascou uma e ponhô dentiaio. Asdispois garrô um frangãodopéamarelo torceu o pescoço do bicho, depenou o cuitado, abriu, tirou as pascoelas, limpô e sargô. Antocêpegô farinha de macaxeira, torrô na frigidera com miúdo do frangãodopéamarelo e fez a farofa. Socô a farofa nobucho dobicho e botou o baita no forno de lenha praassá.
Pegôacadifosfo pra acendê o forno, soprou os graveto e a labareda acendeu de pressinha. 
Uma hora dispois ocê foi pedi um prato de comida na casa de Nhá Tonha porque o frangãodopéamarelo virou carvão preto. Só ansim vancê consegui armoçar.
Ce ta veno, homi, não precisa de receita de midipipoca nem um kidecarne pra fazê uma comida, basta morá perto da casa da Nhá Tonha.


Notro dia...

O mineirin cordô cêdo, ispriguíçô, lavô as mão na gamela, limpô uzói, sinxugô, tomô café, pegô a inxada, sivirô pra muié, I falô:
- Muiééé, tô inoprotrabaio.
Quano q’êle saiu da casa, ao invêiz dií prá roça, ele subiu num pé di manga I ficô iscundidim.
De repente, pareceu um negão e foi inté upé di manga I nem si percebeu q’o mineirin tava lá inrriba.
Pegô u’a manga…chupô, pegôta, I mais ôta…, I a muié du mineirin chegô na janela e gritô:
- Póvim, ele já foi!
I o negão largô as manga I sinfurnô dendacasa du mineirin.
O mineirin, danado de réiva, desceu da árvre, pegô um facão e intrô na casa xeidi razão.
Quandele abriu a porta ele viu o negão chupano as teta da muié, intonsi levantô u facão e falô:
- Vai morrêêêêê negão!!!
E num é cunegão puxô um treis oitão da cintura, I pontô pro mineirin falano:
- Por que eu vou morrer?
E o mineirin:
- Uai…. cê chupô trêis manga e agora tá mamando leite.
(Sinhô du Bão Jisuis…)
Assim tu vai morrê, manga cum leite faiz mar, uai!!!

ATESTADO DE ÓBITO DE ARAGUARI

Araguari nasceu por volta de 1872, mas, como naquele tempo os pais deixavam para registrar os filhos tardiamente, foi registrada em 1888. Isso fazia parte da cultura dos antepassados. Filha de um coronel com uma escrava trilhou por caminhos de muita luta. Herdou de seu pai uma grande gleba entre os Rios Paranaíba e Araguari (nomes atuais) e ali criou sua família. Teve 4 filhos: Amanhece, Piracaíba, Florestina e Contenda.

Mas, infelizmente, após 122 anos de existência veio a falecer conforme o atestado de óbito abaixo:

            “Certifico que sob n° 122, folha 03, livro 2010 de registro de óbito, encontra-se o assento da Sra. Araguari Minas Gerais. O falecimento ocorre após todo pôr-do-sol, em sua residência sede.
            A “causa mortis” é constatada como: SOTERRAMENTO POR ESCOMBROS DO SEU PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL em conseqüência da destruição dos relevantes bens históricos, arquitetônicos, paisagísticos e, principalmente, pela desvalorização de seus bens imateriais.
            Declaro para os devidos fins, que a vítima tombou-se em pleno estado de miséria, deixando seus descendentes suplicando sua ajuda para sobreviverem com o mínimo de dignidade, bem como, sua contribuição para o resgate da identidade cultural que ainda resta neste lugar.

O referido é verdade e tenho fé que essa realidade mude.

Rerigueri, dia de hoje, mês das mudanças, ano da transformação pela consciência cultural”.

            Durante sua vida, a Sra. Araguari nos ensinou que ela não precisou ser comparada a nenhuma outra, que possuía uma identidade própria e mesmo não tendo sua história reconhecida, deixa seu legado no inconsciente coletivo e se torna:
Infinita como o AR;
Sublime como a ÁGUA e
Agradável como um sorRIso.

Conferência Regional de Políticas Urbanas

O Movimento Cidade Futura, em parceria com a Pró-Reitoria de Extensão,Cultura e Assuntos Estudantis - PROEX/UFU e a Central de Movimentos Populares - CMP, promoveram a Conferência Regional de Políticas Urbanas do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, hoje (23/02), das 08 às 18 horas, no anfiteatro da Biblioteca da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

Várias cidades do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, tais como, Araguari, Araporã, Sacramento, Uberaba e Uberlândia enviaram representantes a Conferência Regional. 

 

Araguari foi representada, na formação da mesa de abertura da Conferência, pelo arquiteto e urbanista Alessandre Humberto de Campos (o primeiro da esquerda para a direita - foto) , funcionário da Secretaria Municipal de Planejamento. Na sequência da foto os representantes da AMVAP, de Araporã,  de Sacramento,  de Uberlândia, do Instituto Cidade Futura,  da UFU e de Uberaba.

A Conferência Regional promoveu a discussão de um conjunto de diretrizes para a gestão democrática e a sustentabilidade de nossas cidades que serão discutidas, também, na Conferência Estadual das Cidades que será realizada nos próximos dias 26 a 28/02 em Belo Horizonte/MG, onde serão escolhidas propostas para serem discutidas na 4ª Conferência Nacional das Cidades que ocorrerá de 24 a 28 de maio de 2010, em Brasília, com o lema “CIDADE PARA TODOS E TODAS COM GESTÃO DEMOCRÁTICA, PARTICIPATIVA E CONTROLE SOCIAL”. Esta conferência dá prosseguimento a um processo iniciado em 2003, ano em que foi realizada a 1ª Conferência Nacional das Cidades e criado o Conselho das Cidades.



Participantes da Conferência Regional de Políticas Urbanas

E agora... 2010 é pra valer

O ano de 2010 pelo calendário solar iniciou-se em 1° de janeiro. Certo? Pelo ponto de vista lógico, está certo, porém pelo ponto de vista prático, o ano de 2010 inicia-se após a quarta-feira de cinzas.
Na verdade, tudo isso não passa de formalidade da cultura ocidental. A vida continua e a rotina é sempre a mesma. Mas, por 48 dias, nos deixamos ser levados pela inércia para não encararmos os problemas, as obrigações, os compromissos e tudo mais, como eles são realmente.
Agora é hora de colocar os pés no chão e partir para a luta. A luta do cotidiano. Enfrentar o maior dos inimigos dessa guerra: nós mesmos. Agora é pra valer e não tem desculpas. O período far-niente chegou ao fim. Isso para muitos é um terror: encarar as próprias responsabilidades.
O enfrentamento de nós mesmos é necessário para se combater os nossos atos instintivos, animalescos e hostis. Ao contrário dessas mazelas, busca-se se transformar em um ser mais sensível e obter melhores condições de vida para si mesmo, para seus semelhantes e todos integrados ao meio ambiente, com qualidade de vida e qualidade de vida ambiental.
Vivemos no século XXI, onde a descoberta científica e os avanços tecnológicos vão a passos largos, porém a descoberta de si mesmo ainda tange ao estado primitivo do ser.
Não se luta mais contra feras e não se protege mais em cavernas contra elas. Nós somos as próprias feras e as cavernas obscuras para serem desvendadas estão dentro de nós mesmos.
Esse encontro entre a utopia e a realidade gera insegurança e medo de encarar a si mesmo e de se ter a consciência que uma mudança, não de calendário, mas de atitude, é o meio para se avançar e progredir. Suas experiências diárias, sua forma de agir e pensar, são as diretrizes para o seu Plano Diretor de Desenvolvimento Humano.
Liberte-se das amarras e do cárcere interior que o entorpeceu durante toda sua vida. Transforme-se pelo esforço e valor moral. Saia dessa rotina lamentável de ano após ano com as mesmas tendências, reclamações, práticas e submissão de si mesmo.
É chegada a hora de buscar um novo encontro consigo. De encarar você de frente com coragem e ânimo. Substituindo aquilo que te prejudica, corrigindo inclinações ruins, criando condições favoráveis para o desfrute de virtudes que estão ao seu alcance a partir de agora.
Você é o dono do seu calendário. Faça dos seus dias, dos anos da sua vida, verdadeiros pontos de encontro com a sua felicidade, distribuindo-a entre todos aqueles que estão a sua volta e sentirá que a rotina cotidiana é apenas uma formalidade organizada de uma sociedade.
Faça o seu hoje diferente!
Viva 2010...!!!

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