O genius loci no serviço público

É chegado o final de mais um ano! Oxalá todos possam ter sua consciência tranqüila diante dos atos praticados durante esse tempo. Para muitos é um momento de reflexão, para outros um momento de festa e alegria, para outros ainda um momento para repensar suas atitudes consigo mesmo e para com os outros.

Todos os dias deste ano nós assumimos o papel de sermos alguém na multidão. Dormimos. Acordamos. Fazemos nossa higiene. Alimentamo-nos e alimentamos alguém. Saímos de casa para trabalhar, estudar, rezar ou até mesmo passear. Por que fazemos tudo isso? De quem herdamos isso? A resposta é: tudo isso faz parte da nossa cultura.

Durante nossa caminhada do dia-a-dia, deparamo-nos com o nosso passado e muitas vezes nem o percebemos. A rotina do nosso dia-a-dia é um ensinamento que foi transmitido a nós pelos nossos antepassados. Você já parou para pensar que tudo que você é e será, produz e produzirá é fruto da experiência transmitida pela sociedade a você?

Tudo isso é fruto da experiência humana e, sendo a nossa cultura, nos fornece a direção do fazer, do pensar e do sentir.

O nosso comportamento diante dos fatos reflete aquilo que sentimos, pensamos e que podemos fazer tendo como parâmetros os valores éticos e morais a nós ensinados. Portanto, qual é o genius loci(¹) de uma pessoa nomeada a um cargo público?

Um cargo público pode ser exercido por pessoas nomeadas por direito (concursadas) ou por delegação de confiança (escolhidas temporariamente). Estas pessoas escolhidas para exercerem seus cargos temporariamente (cargos de confiança – na maioria são chefes, diretores, secretários e afins), não necessitam de comprovação de competência ou de antecedentes criminais, ou seja, sua conduta dentro da sociedade não é primordial para o exercício legal da função pública. Por outro lado, uma pessoa concursada para exercer, por direito, seu cargo público, necessita comprovar seus antecedentes criminais, declarar seus bens, passar por um estágio probatório de 3 anos, ou seja, tem que provar que é competente para aquele que é de “confiança”, além de ser vigiado e perseguido o tempo todo no seu local de trabalho, por pessoas de “confiança”. Se, então, o de “confiança” não for com a cara do concursado, a guerra está instaurada.

Quem não viu pela televisão manifestantes “favoráveis” ao Arruda (governador do DF) declararem que estavam ali por imposição dos seus chefes diretos (cargos de confiança)?

Este cenário, de dois pesos e duas medidas, foi criado e aprovado pela sociedade que ainda permite atônita, os governantes fazerem o que bem entendem sem a necessidade de serem transparentes em sua gestão. A transparência, além de ser uma previsão legal, é um instrumento ético e moral. O servidor público seja concursado ou de confiança é regido pelos princípios:

- da Legalidade (na Administração Pública, não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa 'pode fazer assim'; para o administrador público significa 'deve fazer assim’);

- da Impessoalidade (prevê que deve haver um tratamento sem desigualdades, sem favoritismos, nem perseguições. Os interesses pessoais não podem interferir na atuação administrativa. O tratamento por parte dos agentes públicos deve ser sem distinção);

- da Moralidade (tem-se que não é suficiente que o administrador cumpra estritamente a legalidade, mas que também, em seu exercício da função pública, respeite os princípios éticos de razoabilidade e justiça);

- da Publicidade (a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, impõe a plena transparência na atividade administrativa, exatamente para que os administrados possam conferir se está bem ou mal conduzida. Na Administração Pública, só se admite o sigilo quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado);

- da Eficiência (constitui-se na imposição, à Administração Pública direta e indireta e aos seus agentes, à persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitar-se desperdícios e garantir uma maior rentabilidade social. O princípio da eficiência está relacionado com os princípios da moralidade e razoabilidade, entendendo que o administrador deve utilizar-se de critérios razoáveis na realização de suas atividades discricionárias e deve-se considerar como imoralidade administrativa ineficiência grosseira da ação da administração pública).

Todos os atos praticados pelo servidor público (concursado, de confiança ou escolhido pelo voto) que firam estes princípios e aos padrões morais e éticos, devem ser considerados atos de improbidade administrativa. Agir em benefício próprio, utilizando recursos públicos para atendimento de demandas pessoais, promover a imagem própria (vaidade política), lesar o erário, dentre outros, são exemplos de atos de improbidade administrativa. É improbidade administrativa, também, o abuso de poder, a pressão, a perseguição e o assédio (moral, sexual, político, administrativo, etc.).

Ser ético é agir de acordo com os valores morais de uma determinada sociedade, de acordo com sua cultura. A ética implica respeito ao cidadão, agir direito, proceder bem, sem infringir os ordenamentos jurídicos ou prejudicar os outros.

Se a cultura de uma sociedade é ser corrupta, a conduta ética e moral do servidor público será compatível. Se a cultura de uma sociedade é pelo bem comum, pela verdade e justiça, a conduta ética e moral do servidor público será baseada nestes princípios. Somente pela participação efetiva da sociedade por meio de instrumentos de gestão pública participativa é que poderemos ter a transparência dos atos administrativos públicos e governos mais éticos e morais, onde o resultado dos seus atos públicos será o bem comum e não os interesses pessoais ou políticos.


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(¹) A expressão genius loci, neste contexto, diz respeito ao conjunto de características sócio-culturais, de linguagem e de hábitos que caracterizam o comportamento de um ser humano e sua conduta na sociedade.


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