Planejamento e Gestão Urbana III

3. Processo de Planejamento Convencional.

No artigo anterior, suscitou-se o tema sobre o processo de planejamento convencional. Mas, vamos entender isso. Para o Centro de Assentamentos Humanos das Nações Unidas, em grande parte dos governos locais, o planejamento urbano ainda se caracteriza por uma forma rudimentar. 

O modelo atual de planejar as cidades no Brasil visa estabelecer parâmetros urbanísticos e os padrões edilícios e de infra-estrutura (tamanho mínimo de lote; limites de ocupação, gabarito e densidade; recuos de construção, largura de vias, conexões compulsórias para sistemas de água e esgotamento sanitário), ou seja, a preocupação é com a morfologia urbana e não com os aspectos relacionados ao ambiente natural e construído, muito menos se leva em consideração, a adoção de abordagens voltadas para a sustentabilidade ambiental-urbana e para a adaptação de processos e instrumentos de planejamento e gestão que considerem a dimensão econômica, cultural e social da cidade.

Quando a cidade é vista somente como uma rede física de conexões observando apenas aspectos relacionados ao parcelamento do solo e infra-estrutura o sistema de planejamento tende a ser restritivo e estático o que se tem mostrado distante da realidade dinâmica do ambiente urbano. A cidade vai além dos seus conectores físicos e tem de ser vista como, também, uma rede social, cultural e econômica. 

No processo de planejamento convencional são adotados alguns comportamentos que segrega o desenvolvimento sustentável das cidades, como por exemplo:
  1. Centralização: quem toma as decisões sobre o planejamento urbano é o poder público por uma fundamentação técnica-política exercida por força de lei, o que exclui a sociedade deste processo;
  2. Burocracia: as excessivas exigências técnicas, os rituais políticos e a demora no trâmite dos processos de aprovação dos projetos desencadeiam o descrédito das instituições públicas o que estimula o descumprimento das obrigações legais pela população;
  3. Defasagem: as regulamentações baseiam-se em concepção técnica e em uma legislação inadequada e antiquada de planejamento expressas em normas de uso e ocupação do solo, códigos de posturas e edilícias, que possuem filiação com os primórdios da revolução industrial;
  4. Fragmentação institucional: o processo de planejamento é fragmentado em todos os setores da gestão pública, não havendo coalizão entre o pensar, o agir e o gerenciar, ou seja, no caso de uma prefeitura, há várias prefeituras dentro de uma só.
  5. Falta de coordenação: as metas de desenvolvimento urbano e os exercícios orçamentários, na maioria das vezes, estão andando em caminhos contrários, ou seja, um não estrutura o outro.
Portanto, o resultado obtido nos últimos tempos é o abandono do planejamento exatamente por não ir de encontro às necessidades práticas dos próprios gestores urbanos e dos cidadãos. A falta de conhecimento, por parte destes gestores, da estrutura urbana de uma cidade, fica impossível eleger o que é mais eficaz nas tomadas de decisões. O custo de decisões incorretas no desenvolvimento urbano é geralmente muito mais elevado do que em qualquer outro setor. 

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