Edição IV - o que é preservação?

8. Qual a necessidade de Preservar?

Ultimamente fala-se muito em preservação, seja ela de tecidos e células humanas, da biodiversidade, de ecossistemas, de recursos hídricos enfim, em todos os sentidos discute-se a preservação da vida.

Mas, o que é preservação?

Se você for fazer uma pesquisa, a palavra preservação estará ligada a estes temas que foram mencionados acima e a muitos outros. Mas, para o nosso entendimento, preservação é o ato de permitir que um conjunto de ações, atividades ou bens possam perpetuar no tempo para que as futuras gerações possam usufruir e restabelecer o contato com sua própria essência.

No campo do patrimônio cultural, devemos preservá-lo para reforçar nossa identidade e memória, pois a proteção dos bens culturais gera um processo de identificação entre o patrimônio e a sociedade a que ele pertença, passando a ser único em cada uma das sociedades.

“Um povo que tenha tal respeito à tradição e orgulho pela própria terra será bem menos susceptível à imposição de culturas alienantes”. [Medeiros; Ferreira. 2008]

É importante que se compreenda as razões que nos levam à preservação e é necessário compreender como preservar. A preservação de um bem material ou imaterial de valor cultural está diretamente ligada à preservação da vida. Tudo que foi produzido pelo homem faz parte da sua cultura: é o seu legado. Para uns isso é irrelevante, pois com o discurso do progresso menospreza o valor cultural do nosso patrimônio.

Numa praça se existir uma apresentação de capoeira, algumas pessoas vão parar, assistir e até mesmo entrar na roda, pois se identificam com aquela cultura, para outros, aquilo não passa de um ato de pessoas desocupadas, isso também reflete a cultura dessa pessoa que pensa assim, pois julga sem ao menos buscar conhecer a cultura do outro.

É importante respeitar para ser respeitado, pois aquilo que é bom pra você pode não ser pra mim e vice-versa. Não basta respeitar a cultura europeia, americana, indiana, judaica se você não conhece e não respeita a sua própria cultura. O que seus ancestrais produziram ontem é o seu legado de hoje.

O ato de preservar passa por três ações, a saber:
- identificação: que é o reconhecimento do bem como valor cultural;
- inventário: que é o conjunto de informações sobre o bem;
- tombamento: que é a proteção legal, sob tutela jurídica, onde o bem passa a ser um patrimônio cultural de toda uma sociedade, sem seu proprietário perder sua posse, sendo atribuído a ele, agora, além do valor comercial que já possuía, o valor cultural que é imensurável.

9. O Responsável pela preservação

O Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural é o órgão oficial, criado pelo Decreto 16/97, que delibera sobre o o tombamento de bens culturais no âmbito do Município de Araguari (área urbana e rural), dotados de valor estético, ético, filosófico ou científico que justifiquem o interesse público na sua preservação.

Uma vez tombado o bem, este será registrado em um dos três livros do Tombo, destinado a cada uma das categorias, ou seja, tombamento arqueológico, etnográfico e paisagístico; de peças e documentos históricos e tombamento de imóveis. O tombamento pode ser compulsório (quando a iniciativa for da Administração Pública) ou espontâneo (por oferta e ato do próprio dono).

Todo bem tombado, não poderá sem prévia autorização do Conselho ser repassado, demolidos, pintados, restaurados ou modificados, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor do bem tombado, conforme diz o art. 10 da Lei Municipal 2449/89.

Todo bem tombado deve ter função, não deve ficar congelado sem permitir a sua interação com a sociedade. Preservar não é decretar a pena de morte do bem tombado, este deve se manter vivo e permitir que gerações futuras desfrutem de seus ensinamentos, percepções, emoções, descubram sua identidade e valorizem sua memória cultural.

Ao tombar um bem o Conselho notificará o proprietário e o mesmo terá 15 dias, após ser notificado, para embargar o tombamento justificando sua decisão. Após este período e análise do embargo, caso existir, o Conselho se manifestará por decisão final e fundamentada pelo tombamento ou não e dará ciência ao Prefeito Municipal.

A partir do momento que o Conselho Deliberou o tombamento de um bem, este já está protegido e todo aquele que cometer qualquer crime contra este bem será punido na forma dos art. 62 a 65 da Lei Federal n° 9605/98, conforme o ato praticado.

Texto de:
Alessandre Humberto de Campos
arquiteto e urbanista

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