PLANO
DE AÇÕES INTEGRADAS
PAI
(2013-2016)
Planejamento
Sustentável
Araguari/MG
2012
INDICE
O DPURB
INTRODUÇÃO
OBJETIVOS
POLÍTICAS
PÚBLICAS
1.
Implantação do Sistema de Informações Georreferenciadas (SIG)
2.
Revitalização da Estrutura Administrativa
3.
Criação do Conselho da Cidade
4.
Estabelecimento do Cronograma de Revisão do Plano Diretor
5.
Revisão da Legislação Edilícia
6.
Revitalização da Paisagem Urbana
7.
Desenvolvimento de Programas/Ações para garantir a mobilidade e
Acessibilidade urbana
8.
Promoção da Regularização Fundiária e garantia da Função
Social da Propriedade
9.
Revitalização do Ambiente Natural
10.
Patrimônio Cultural x Planejamento Urbano
CONCLUSÃO
O DPURB
O Departamento de
Planejamento Urbano – DPURB foi criado pela Lei Complementar
034/2004 que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano
– PDU do Município de Araguari. De acordo com o Art. 24 do PDU, o
DPURB funcionará dentro da Secretaria de Planejamento e contará com
dotações orçamentárias, como forma de acompanhar o cumprimento da
Lei Complementar do Plano Diretor, adotando as seguintes diretrizes:
I - dar continuidade
ao processo de planejamento e monitoramento do desenvolvimento
econômico, social, urbano e ambiental do Município,
compatibilizando ações na condução do desenvolvimento
sustentável;
II - desenvolver e, no
que couber implantar as diretrizes do Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano;
III - ordenar o
desenvolvimento urbano para consecução das funções sociais da
cidade, com a distribuição adequada das atividades urbanas;
IV - criar soluções
integradas, formando parcerias setoriais como forma de viabilizar os
diversos projetos, visando melhor condição social, econômica e
ambiental para a população;
V - implantar banco de
informações e dados necessários ao desenvolvimento, planejamento e
gestão do Município;
VI - manter perfeita
sintonia com o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio
Ambiente – CODEMA, que é o órgão consultivo e de fiscalização
em relação às diretrizes do PDU;
VII - garantir a
implantação e o funcionamento do sistema de informações
georreferenciadas;
VIII - adequar as
competências institucionais dos órgãos municipais aos objetivos,
diretrizes e demais preceitos do PDU;
IX - planejar,
juntamente com as Secretarias específicas, os serviços urbanos a
serem executados, acompanhando permanentemente o nível de satisfação
do cidadão em relação aos serviços prestados;
X - criar uma central
única de atendimento ao cidadão agilizando as informações e a
cobrança de taxas próprias do serviço público, de forma
centralizada.
INTRODUÇÃO
Planejar é criar ações que
minimizem impactos.
Nas cidades os maiores impactos a
serem enfrentados são os sociais e urbano-ambientais.
Os sociais são impulsionados pela
exclusão das classes menos abastadas para áreas cada vez mais
afastadas e desprovidas de equipamentos. A Lei de Parcelamento, Uso e
Ocupação do Solo vem como uma ação mitigadora desse impacto.
Os urbano-ambientais são
impulsionados pela ausência de uma gestão urbana voltada a dotar o
ambiente natural ou construído de recursos preservativos que
mantenham a qualidade de vida. Esses recursos estão ligados ao
sistema viário e de transporte, de obras e edificações,
paisagístico, turístico, de revalorização da paisagem urbana e de
conservação das áreas de proteção ambiental.
Várias leis estabelecem ações
para minimizar esses impactos e com isso permitem aos gestores
públicos mais transparência e subsídios na tomada de decisões e
defesa do patrimônio de todos nós: a cidade.
O arquiteto e urbanista Alessandre Humberto de
Campos concebeu este Plano de Ações Integradas – PAI
(2013-2016) buscando promover e incentivar o planejamento integrado
do Município de Araguari.
OBJETIVOS
Este PAI tem por objetivos:
- Implantar o Sistema de Informações Georreferenciadas (SIG);
- Revitalizar a Estrutura Administrativa;
- Criar o Conselho da Cidade;
- Estabelecer o cronograma para Revisão do Plano Diretor;
- Revisar a Legislação Edilícia;
- Revitalizar a Paisagem Urbana;
- Desenvolver Programas/Ações que garantam a Mobilidade e Acessibilidade Urbana;
- Promover a Regularização Fundiária e garantir a Função Social da Propriedade;
- Revitalizar/Recuperar o ambiente natural degradado e definir ações que evitem impactos ambientais;
- Reconhecer o Patrimônio Cultural como instrumento de Planejamento Urbano.
POLÍTICAS PÚBLICAS
1. Implantação do Sistema de Informações Georreferenciadas (SIG)
Criar um Sistema de Gerenciamento de
Dados Gráficos e Alfanuméricos Georreferenciados associado a um
Banco de Dados Digital com a finalidade de produzir análises
espaciais como instrumento de gestão urbana.
Onde
aplicar:
- Combate à criminalidade;
- Gerenciamento de tráfego e trânsito;
- Geração de base cartográfica;
- Informações cadastrais;
- Levantamentos ambientais, saneamento, transporte público;
- Implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
- Apoio à revisão da legislação;
- Sistematização dos processos de planejamento;
- Eficiência e transparência da gestão administrativa;
- Criação do sistema de informações municipais, entre outros.
2. Revitalização da Estrutura Administrativa
É
necessário implementar estratégias e mecanismos para o
estabelecimento das relações interinstitucionais no âmbito das
necessidades do planejamento.
O
planejamento deverá dar sustentabilidade às ações das diversas
áreas da Administração Municipal permitindo, por meio de SIGs,
tomadas de decisões técnicas com transparência no atendimento às
necessidades da cidade. A reestruturação da Secretaria de
Planejamento é urgente.
A
reforma administrativa em todas as Secretárias e Autarquias se faz
necessário para dinamizar o serviço público, estabelecer a
integração com o planejamento, qualificar e dinamizar os serviços
públicos, entre outros.
3. Criação do Conselho da Cidade
O
Conselho da Cidade de Araguari – ConCidade é um órgão colegiado,
de natureza permanente, de caráter consultivo, deliberativo e
propositivo, que reúne representantes do poder público e da
sociedade civil, sendo componente da estrutura administrativa do
Poder Executivo Municipal, constituindo-se parte integrante da gestão
urbana do Município de Araguari, do Conselho Estadual das Cidades,
do Conselho Nacional das Cidades, bem como do Sistema Nacional de
Política Urbana.
O
ConCidade tem por objetivo:
- Acompanhar, orientar e avaliar a execução da Lei Complementar 034/2004 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Araguari – PDU;
- Emitir pareceres consultivos sobre políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano sustentável;
- Estudar, analisar e propor diretrizes para a revisão do Plano Diretor;
- Deliberar ações que visam à promoção, compatibilização e a integração do planejamento e das ações de gestão do solo urbano, habitação, saúde, educação, saneamento ambiental, mobilidade urbana, sistema viário e acessibilidade.
4. Estabelecimento do Cronograma de Revisão do Plano Diretor
De
acordo com o Art. 110 da Lei Complementar 034/2004 – Plano Diretor
de Desenvolvimento Urbano do Município de Araguari – PDU, o Poder
Executivo deverá promover a Revisão do PDU no prazo máximo de 10
anos de sua promulgação, iniciando-se um (1) ano antes do prazo
máximo, ou seja, 2013.
Porém,
para chegar a novas diretrizes, audiências públicas devem
acontecer, promovendo a participação popular e para isso, o início
deve ser imediato.
A
revisão do PDU depende do levantamento e análise de dados
fornecidos pelo SIG, conforme cronograma da tabela 1.
Tabela 1: Cronograma de Revisão do PDU
EVENTO
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2013
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2014
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2015
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2016
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IMPLANTAÇÃO
DO SIG
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ASSEMBLÉIA
DE POLÍTICA URBANA
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AUDIÊNCIA
PÚBLICA
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REUNIÕES
COM PARTICIPAÇÃO POPULAR
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ELABORAÇÃO
DA REVISÃO DO PDU
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ENTREGA
DO PDU REVISADO
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APROVAÇÃO
DA REVISÃO DO PDU
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EXECUÇÃO
E ACOMPANHAMENTO DO PDU
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Período Trimestral
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Anual
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5. Revisão da Legislação Edilícia
Objetivando
a adequação das diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano (Lei Complementar nº 034/2004) e das
proposições do Estatuto da Cidade, tem-se por finalidade a
regulamentação dos seguintes instrumentos legais:
- Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – LUOS;
- Zoneamento de Uso do Solo na Zona Especial do Aeroporto Santos Dumont – ZEA do Município de Araguari;
- Lei do Sistema Viário Básico - LSVB;
- Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Araguari - CPA;
- Código de Projetos e Execução de Obras e Edificações do Município de Araguari – COA;
- Código Ambiental do Município de Araguari - CAA;
- Código de Vigilância em Saúde do Município de Araguari – CSA;
- Revisão do Código Tributário do Município de Araguari – CTA;
- Lei do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV e do Relatório de Impacto de Vizinhança – RIV;
- Zoneamento ambiental e código de uso dos reservatórios na bacia de contribuição direta aos empreendimentos das UHE’s Amador Aguiar I e II e propõe diretrizes de ordenamento de uso e ocupação do solo.
6. Revitalização da Paisagem Urbana
Constitui-se
Paisagem Urbana o conjunto de tudo o que forma o espaço aéreo e de
superfície com todos os elementos naturais e construídos visíveis
por qualquer cidadão que esteja em qualquer ponto de áreas comuns
de uso coletivo.
Para a
concepção, alteração ou revitalização da Paisagem Urbana deve
considerar a necessidade dos vários usos em cada zona, dentro da
capacidade de oferta dos espaços, levando em consideração o que
estabelece o CAA, e também:
- O direito do cidadão ao desfrute da paisagem;
- A inter-relação do espaço construído e a escala humana;
- A revalorização da qualidade ambiental do espaço público;
- A possibilidade por parte do cidadão de identificação, leitura e percepção da paisagem e de seus elementos característicos;
- O equilíbrio visual, estético e ético entre os diversos elementos que compõem os cheios e vazios do espaço público;
- A preservação das características de entorno do patrimônio cultural e ambiental urbano;
- A identidade e a diversidade cultural e ambiental das várias regiões que a compõem;
- Os parâmetros urbanísticos especificados nesta Lei Complementar;
- O perfil urbano, o conforto ambiental, o bem-estar e a segurança da população;
- A volumetria e estabilidade das edificações;
- As dimensões, posicionamento, quantidade e interferência dos elementos construídos, considerando as características físicas, culturais, paisagísticas e ambientais de cada área;
- O equilíbrio e harmonia entre os interesses coletivos e privados.
Do
patrimônio cultural e ambiental fazem parte os bens arquitetônicos
e paisagísticos, tombados ou não, inventariados ou não, dotados de
expressivo valor para a história do Município de Araguari.
Eis
algumas ações para a revitalização e valorização da paisagem
urbana:
- Definir uma Identidade Visual, revitalizando os bairros pela valorização de suas características culturais e ambientais.
- Aprovar dentro das leis edilícias normas para colocação de faixas, outdoors e luminosos nas fachadas das edificações.
- Criar o Plano do Eixo Turístico-Cultural e Ambiental no canteiro central das Avenidas Minas Gerias e Mato Grosso (e na sequência de seus diversos nomes).
7. Desenvolvimento de Programas/Ações para garantir a mobilidade e Acessibilidade urbana
Tem como
objetivo desenvolver diagnóstico e qualificação quanto à
circulação e a acessibilidade urbana, de modo a promover o bem
estar e o direito de ir e vir, assim como, desenvolver um sistema de
sinalização e mobiliário urbano condizente com as características
de vias, bairros, paisagem urbana e aspectos culturais, de acordo com
as seguintes propostas:
- Calçada livre: retirar as barreiras arquitetônicas de todas as calçadas dotando-as de rampas, conforme NBR 9050/04;
- Plano Integrado de Transporte Público Municipal – PIT: promover a revisão dos itinerários, pontos de parada, horários e atendimento aos equipamentos urbanos e construção do Terminal de Integração;
- Plano Urbanístico Integrado – PUI: desenvolver um sistema de equipamentos urbanos com base em dados levantados pelo SIG, necessários em diversos pontos do Município.
- Projeto Pedalar: desenvolver e implantar o sistema cicloviário, principalmente, nos fundos de vale e no eixo turístico-cultural e ambiental.
Com orientação nas seguintes
diretrizes:
- A base de dados do zoneamento urbano integrada ao SIG;
- O projeto de instalação de mobiliário urbano que poderá ser implantado através de concessão, em processo licitatório, onde o Município propõe a utilização de espaço publicitário nos postes de identificação de logradouros e pontos de parada de transporte coletivo, em contrapartida à produção, instalação e manutenção do mobiliário urbano a ser implantado no perímetro urbano da cidade;
- A campanha educacional de conscientização da população e empresários na utilização e conservação das calçadas, promovendo a melhoria da mobilidade urbana;
- A campanha de respeito à faixa de pedestre, sinais de trânsito e ciclovias permitindo a máxima eficiência de deslocamento, preservando o ambiente urbano e facilitando a transição para vias locais;
- A criação de um selo que identificará os edifícios que garantem mobilidade e acessibilidade;
- Sinalização de percursos alternativos, orientando o trânsito de veículos para diminuir os deslocamentos urbanos.
8. Promoção da Regularização Fundiária e garantia da Função Social da Propriedade
Realizar
o levantamento, por meio do SIG, de áreas do Município ocupadas
irregularmente ou áreas privadas consideradas não utilizadas ou
subutilizadas a serem desapropriadas para a implantação de Programa
de Habitação de Interesse Social.
Aplicar
os instrumentos do Estatuto da Cidade, como por exemplo, o IPTU
progressivo no tempo, em áreas privadas definidas como vazios
urbanos e que contribuem para a especulação imobiliária,
utilizando essas áreas a fim de garantir a função social da
propriedade.
Em
conjunto com a futura Secretaria de Habitação dar o suporte técnico
necessário aos residenciais do Plano Minha Casa, Minha Vida e COHAB,
além de desenvolver o Plano Municipal de Habitação com recursos do
Fundo Municipal de Habitação.
O Plano
Diretor de Desenvolvimento Urbano no seu Art. 25 cria o Fundo de
Urbanização vinculado à Secretaria de Planejamento, especialmente
ao Departamento de Planejamento Urbano, com a finalidade de apoiar ou
realizar investimentos destinados a concretizar os objetivos,
diretrizes, planos, programas e projetos urbanísticos e ambientais.
9. Revitalização do Ambiente Natural
Através
do SIG, levantar as áreas de risco e áreas que sofrem impactos
ambientais a fim de estabelecer planos de revitalização e/ou
recuperação, seguindo diretrizes definidas no PDU.
Alguns
Planos propostos:
- Plano de Revitalização dos fundos de vale e criação de Parques Lineares e Urbanos;
- Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Líquidos, Infectantes/Contaminantes e Volumosos;
- Plano de Recuperação do “Buraco do Jorge”;
- Plano de Controle e Monitoramento das Águas subterrâneas que abastecem a cidade.
10. Patrimônio Cultural x Planejamento Urbano
Conhecer
as características ou identidade cultural do Município a fim de
estabelecer diretrizes que visam o desenvolvimento sustentável
levando em consideração o desenho urbano original da cidade.
Sem
conhecer o passado, não podemos entender o presente e planejar o
futuro. O planejamento urbano deverá sempre respeitar o Patrimônio
Cultural em todos seus níveis como fomento ao desenvolvimento
urbano, econômico, turístico e ambiental, sendo ele um importante
item de repasse de ICMS “cultural” ao Município, sendo que para
o ano de 2011, esse repasse foi de R$ 173.913,99.
Esse
repasse está vinculado a pontuação recebida pelo Município em
decorrência de todo um trabalho competente realizado pela equipe
técnica da Divisão de Patrimônio Histórico. Essa pontuação é
dada pelo IEPHA e para o exercício de 2011 a nota foi 18,90 que
deverá ser mantida ou aumentada para os próximos anos.
O
Patrimônio Cultural é um aliado do Planejamento Urbano e contribui
para a valorização do desenho urbano e do resgate da identidade de
nossa cidade como um marco do desenvolvimento sustentável.
CONCLUSÃO
O processo de planejamento é
primordial para uma gestão transparente e eficiente.
Temos que nos conscientizar de que
Araguari necessita urgentemente de ações que garantam no futuro uma
cidade com mais qualidade de vida e que seja um referencial em
planejamento urbano integrado e sustentável.
À hora é essa, basta querermos
mudar a forma de pensar e destruir em nós mesmos pré-conceitos
arraigados culturalmente, durante esses 122 anos, em nossas atitudes
e que nos mostra, a cada dia, que as experiências vivenciadas pela
falta de planejamento nos fizeram estacionar no desenvolvimento,
durante várias décadas.
Planejar é um processo que leva ao
estabelecimento de ações a curto, médio e longo prazo que visa
alcançar objetivos, portanto, quanto mais cedo começar o
planejamento urbano, mais cedo se alcança os resultados.
Alessandre Humberto de Campos
Arquiteto e urbanista
- CAU 81.108-4
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