PLANO DE AÇÕES INTEGRADAS PAI (2013-2016)














PLANO DE AÇÕES INTEGRADAS
PAI (2013-2016)

Planejamento Sustentável
























Araguari/MG
2012








INDICE

O DPURB
INTRODUÇÃO
OBJETIVOS
POLÍTICAS PÚBLICAS
1. Implantação do Sistema de Informações Georreferenciadas (SIG)
2. Revitalização da Estrutura Administrativa
3. Criação do Conselho da Cidade
4. Estabelecimento do Cronograma de Revisão do Plano Diretor
5. Revisão da Legislação Edilícia
6. Revitalização da Paisagem Urbana
7. Desenvolvimento de Programas/Ações para garantir a mobilidade e Acessibilidade urbana
8. Promoção da Regularização Fundiária e garantia da Função Social da Propriedade
9. Revitalização do Ambiente Natural
10. Patrimônio Cultural x Planejamento Urbano
CONCLUSÃO































O DPURB


O Departamento de Planejamento Urbano – DPURB foi criado pela Lei Complementar 034/2004 que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDU do Município de Araguari. De acordo com o Art. 24 do PDU, o DPURB funcionará dentro da Secretaria de Planejamento e contará com dotações orçamentárias, como forma de acompanhar o cumprimento da Lei Complementar do Plano Diretor, adotando as seguintes diretrizes:
I - dar continuidade ao processo de planejamento e monitoramento do desenvolvimento econômico, social, urbano e ambiental do Município, compatibilizando ações na condução do desenvolvimento sustentável;
II - desenvolver e, no que couber implantar as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
III - ordenar o desenvolvimento urbano para consecução das funções sociais da cidade, com a distribuição adequada das atividades urbanas;
IV - criar soluções integradas, formando parcerias setoriais como forma de viabilizar os diversos projetos, visando melhor condição social, econômica e ambiental para a população;
V - implantar banco de informações e dados necessários ao desenvolvimento, planejamento e gestão do Município;
VI - manter perfeita sintonia com o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente – CODEMA, que é o órgão consultivo e de fiscalização em relação às diretrizes do PDU;
VII - garantir a implantação e o funcionamento do sistema de informações georreferenciadas;
VIII - adequar as competências institucionais dos órgãos municipais aos objetivos, diretrizes e demais preceitos do PDU;
IX - planejar, juntamente com as Secretarias específicas, os serviços urbanos a serem executados, acompanhando permanentemente o nível de satisfação do cidadão em relação aos serviços prestados;
X - criar uma central única de atendimento ao cidadão agilizando as informações e a cobrança de taxas próprias do serviço público, de forma centralizada.


















INTRODUÇÃO


Planejar é criar ações que minimizem impactos.
Nas cidades os maiores impactos a serem enfrentados são os sociais e urbano-ambientais.
Os sociais são impulsionados pela exclusão das classes menos abastadas para áreas cada vez mais afastadas e desprovidas de equipamentos. A Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo vem como uma ação mitigadora desse impacto.
Os urbano-ambientais são impulsionados pela ausência de uma gestão urbana voltada a dotar o ambiente natural ou construído de recursos preservativos que mantenham a qualidade de vida. Esses recursos estão ligados ao sistema viário e de transporte, de obras e edificações, paisagístico, turístico, de revalorização da paisagem urbana e de conservação das áreas de proteção ambiental.
Várias leis estabelecem ações para minimizar esses impactos e com isso permitem aos gestores públicos mais transparência e subsídios na tomada de decisões e defesa do patrimônio de todos nós: a cidade.
O arquiteto e urbanista Alessandre Humberto de Campos concebeu este Plano de Ações Integradas – PAI (2013-2016) buscando promover e incentivar o planejamento integrado do Município de Araguari.






























OBJETIVOS


Este PAI tem por objetivos:

  1. Implantar o Sistema de Informações Georreferenciadas (SIG);
  2. Revitalizar a Estrutura Administrativa;
  3. Criar o Conselho da Cidade;
  4. Estabelecer o cronograma para Revisão do Plano Diretor;
  5. Revisar a Legislação Edilícia;
  6. Revitalizar a Paisagem Urbana;
  7. Desenvolver Programas/Ações que garantam a Mobilidade e Acessibilidade Urbana;
  8. Promover a Regularização Fundiária e garantir a Função Social da Propriedade;
  9. Revitalizar/Recuperar o ambiente natural degradado e definir ações que evitem impactos ambientais;
  10. Reconhecer o Patrimônio Cultural como instrumento de Planejamento Urbano.



























POLÍTICAS PÚBLICAS


1. Implantação do Sistema de Informações Georreferenciadas (SIG)


Criar um Sistema de Gerenciamento de Dados Gráficos e Alfanuméricos Georreferenciados associado a um Banco de Dados Digital com a finalidade de produzir análises espaciais como instrumento de gestão urbana.

Onde aplicar:

    • Combate à criminalidade;
    • Gerenciamento de tráfego e trânsito;
    • Geração de base cartográfica;
    • Informações cadastrais;
    • Levantamentos ambientais, saneamento, transporte público;
    • Implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
    • Apoio à revisão da legislação;
    • Sistematização dos processos de planejamento;
    • Eficiência e transparência da gestão administrativa;
    • Criação do sistema de informações municipais, entre outros.

2. Revitalização da Estrutura Administrativa


É necessário implementar estratégias e mecanismos para o estabelecimento das relações interinstitucionais no âmbito das necessidades do planejamento.
O planejamento deverá dar sustentabilidade às ações das diversas áreas da Administração Municipal permitindo, por meio de SIGs, tomadas de decisões técnicas com transparência no atendimento às necessidades da cidade. A reestruturação da Secretaria de Planejamento é urgente.
A reforma administrativa em todas as Secretárias e Autarquias se faz necessário para dinamizar o serviço público, estabelecer a integração com o planejamento, qualificar e dinamizar os serviços públicos, entre outros.

3. Criação do Conselho da Cidade


O Conselho da Cidade de Araguari – ConCidade é um órgão colegiado, de natureza permanente, de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, que reúne representantes do poder público e da sociedade civil, sendo componente da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, constituindo-se parte integrante da gestão urbana do Município de Araguari, do Conselho Estadual das Cidades, do Conselho Nacional das Cidades, bem como do Sistema Nacional de Política Urbana.
O ConCidade tem por objetivo:

    • Acompanhar, orientar e avaliar a execução da Lei Complementar 034/2004 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Araguari – PDU;
    • Emitir pareceres consultivos sobre políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano sustentável;
    • Estudar, analisar e propor diretrizes para a revisão do Plano Diretor;
    • Deliberar ações que visam à promoção, compatibilização e a integração do planejamento e das ações de gestão do solo urbano, habitação, saúde, educação, saneamento ambiental, mobilidade urbana, sistema viário e acessibilidade.

4. Estabelecimento do Cronograma de Revisão do Plano Diretor


De acordo com o Art. 110 da Lei Complementar 034/2004 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Araguari – PDU, o Poder Executivo deverá promover a Revisão do PDU no prazo máximo de 10 anos de sua promulgação, iniciando-se um (1) ano antes do prazo máximo, ou seja, 2013.
Porém, para chegar a novas diretrizes, audiências públicas devem acontecer, promovendo a participação popular e para isso, o início deve ser imediato.
A revisão do PDU depende do levantamento e análise de dados fornecidos pelo SIG, conforme cronograma da tabela 1.



Tabela 1: Cronograma de Revisão do PDU
EVENTO
2013
2014
2015
2016
IMPLANTAÇÃO DO SIG





ASSEMBLÉIA DE POLÍTICA URBANA







AUDIÊNCIA PÚBLICA




REUNIÕES COM PARTICIPAÇÃO POPULAR




ELABORAÇÃO DA REVISÃO DO PDU




ENTREGA DO PDU REVISADO





APROVAÇÃO DA REVISÃO DO PDU





EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PDU










Período Trimestral



Anual




5. Revisão da Legislação Edilícia


Objetivando a adequação das diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (Lei Complementar nº 034/2004) e das proposições do Estatuto da Cidade, tem-se por finalidade a regulamentação dos seguintes instrumentos legais:

    1. Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – LUOS;
    2. Zoneamento de Uso do Solo na Zona Especial do Aeroporto Santos Dumont – ZEA do Município de Araguari;
    3. Lei do Sistema Viário Básico - LSVB;
    4. Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Araguari - CPA;
    5. Código de Projetos e Execução de Obras e Edificações do Município de Araguari – COA;
    6. Código Ambiental do Município de Araguari - CAA;
    7. Código de Vigilância em Saúde do Município de Araguari – CSA;
    8. Revisão do Código Tributário do Município de Araguari – CTA;
    9. Lei do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV e do Relatório de Impacto de Vizinhança – RIV;
    10. Zoneamento ambiental e código de uso dos reservatórios na bacia de contribuição direta aos empreendimentos das UHE’s Amador Aguiar I e II e propõe diretrizes de ordenamento de uso e ocupação do solo.

6. Revitalização da Paisagem Urbana


Constitui-se Paisagem Urbana o conjunto de tudo o que forma o espaço aéreo e de superfície com todos os elementos naturais e construídos visíveis por qualquer cidadão que esteja em qualquer ponto de áreas comuns de uso coletivo.
Para a concepção, alteração ou revitalização da Paisagem Urbana deve considerar a necessidade dos vários usos em cada zona, dentro da capacidade de oferta dos espaços, levando em consideração o que estabelece o CAA, e também:
  1. O direito do cidadão ao desfrute da paisagem;
  2. A inter-relação do espaço construído e a escala humana;
  3. A revalorização da qualidade ambiental do espaço público;
  4. A possibilidade por parte do cidadão de identificação, leitura e percepção da paisagem e de seus elementos característicos;
  5. O equilíbrio visual, estético e ético entre os diversos elementos que compõem os cheios e vazios do espaço público;
  6. A preservação das características de entorno do patrimônio cultural e ambiental urbano;
  7. A identidade e a diversidade cultural e ambiental das várias regiões que a compõem;
  8. Os parâmetros urbanísticos especificados nesta Lei Complementar;
  9. O perfil urbano, o conforto ambiental, o bem-estar e a segurança da população;
  10. A volumetria e estabilidade das edificações;
  11. As dimensões, posicionamento, quantidade e interferência dos elementos construídos, considerando as características físicas, culturais, paisagísticas e ambientais de cada área;
  12. O equilíbrio e harmonia entre os interesses coletivos e privados.
Do patrimônio cultural e ambiental fazem parte os bens arquitetônicos e paisagísticos, tombados ou não, inventariados ou não, dotados de expressivo valor para a história do Município de Araguari.
Eis algumas ações para a revitalização e valorização da paisagem urbana:

  • Definir uma Identidade Visual, revitalizando os bairros pela valorização de suas características culturais e ambientais.
  • Aprovar dentro das leis edilícias normas para colocação de faixas, outdoors e luminosos nas fachadas das edificações.
  • Criar o Plano do Eixo Turístico-Cultural e Ambiental no canteiro central das Avenidas Minas Gerias e Mato Grosso (e na sequência de seus diversos nomes).

7. Desenvolvimento de Programas/Ações para garantir a mobilidade e Acessibilidade urbana


Tem como objetivo desenvolver diagnóstico e qualificação quanto à circulação e a acessibilidade urbana, de modo a promover o bem estar e o direito de ir e vir, assim como, desenvolver um sistema de sinalização e mobiliário urbano condizente com as características de vias, bairros, paisagem urbana e aspectos culturais, de acordo com as seguintes propostas:

    • Calçada livre: retirar as barreiras arquitetônicas de todas as calçadas dotando-as de rampas, conforme NBR 9050/04;
    • Plano Integrado de Transporte Público Municipal – PIT: promover a revisão dos itinerários, pontos de parada, horários e atendimento aos equipamentos urbanos e construção do Terminal de Integração;
    • Plano Urbanístico Integrado – PUI: desenvolver um sistema de equipamentos urbanos com base em dados levantados pelo SIG, necessários em diversos pontos do Município.
    • Projeto Pedalar: desenvolver e implantar o sistema cicloviário, principalmente, nos fundos de vale e no eixo turístico-cultural e ambiental.
Com orientação nas seguintes diretrizes:
    • A base de dados do zoneamento urbano integrada ao SIG;
    • O projeto de instalação de mobiliário urbano que poderá ser implantado através de concessão, em processo licitatório, onde o Município propõe a utilização de espaço publicitário nos postes de identificação de logradouros e pontos de parada de transporte coletivo, em contrapartida à produção, instalação e manutenção do mobiliário urbano a ser implantado no perímetro urbano da cidade;
    • A campanha educacional de conscientização da população e empresários na utilização e conservação das calçadas, promovendo a melhoria da mobilidade urbana;
    • A campanha de respeito à faixa de pedestre, sinais de trânsito e ciclovias permitindo a máxima eficiência de deslocamento, preservando o ambiente urbano e facilitando a transição para vias locais;
    • A criação de um selo que identificará os edifícios que garantem mobilidade e acessibilidade;
    • Sinalização de percursos alternativos, orientando o trânsito de veículos para diminuir os deslocamentos urbanos.

8. Promoção da Regularização Fundiária e garantia da Função Social da Propriedade


Realizar o levantamento, por meio do SIG, de áreas do Município ocupadas irregularmente ou áreas privadas consideradas não utilizadas ou subutilizadas a serem desapropriadas para a implantação de Programa de Habitação de Interesse Social.
Aplicar os instrumentos do Estatuto da Cidade, como por exemplo, o IPTU progressivo no tempo, em áreas privadas definidas como vazios urbanos e que contribuem para a especulação imobiliária, utilizando essas áreas a fim de garantir a função social da propriedade.
Em conjunto com a futura Secretaria de Habitação dar o suporte técnico necessário aos residenciais do Plano Minha Casa, Minha Vida e COHAB, além de desenvolver o Plano Municipal de Habitação com recursos do Fundo Municipal de Habitação.
O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano no seu Art. 25 cria o Fundo de Urbanização vinculado à Secretaria de Planejamento, especialmente ao Departamento de Planejamento Urbano, com a finalidade de apoiar ou realizar investimentos destinados a concretizar os objetivos, diretrizes, planos, programas e projetos urbanísticos e ambientais.


9. Revitalização do Ambiente Natural


Através do SIG, levantar as áreas de risco e áreas que sofrem impactos ambientais a fim de estabelecer planos de revitalização e/ou recuperação, seguindo diretrizes definidas no PDU.
Alguns Planos propostos:

  • Plano de Revitalização dos fundos de vale e criação de Parques Lineares e Urbanos;
  • Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Líquidos, Infectantes/Contaminantes e Volumosos;
  • Plano de Recuperação do “Buraco do Jorge”;
  • Plano de Controle e Monitoramento das Águas subterrâneas que abastecem a cidade.

10. Patrimônio Cultural x Planejamento Urbano


Conhecer as características ou identidade cultural do Município a fim de estabelecer diretrizes que visam o desenvolvimento sustentável levando em consideração o desenho urbano original da cidade.
Sem conhecer o passado, não podemos entender o presente e planejar o futuro. O planejamento urbano deverá sempre respeitar o Patrimônio Cultural em todos seus níveis como fomento ao desenvolvimento urbano, econômico, turístico e ambiental, sendo ele um importante item de repasse de ICMS “cultural” ao Município, sendo que para o ano de 2011, esse repasse foi de R$ 173.913,99.
Esse repasse está vinculado a pontuação recebida pelo Município em decorrência de todo um trabalho competente realizado pela equipe técnica da Divisão de Patrimônio Histórico. Essa pontuação é dada pelo IEPHA e para o exercício de 2011 a nota foi 18,90 que deverá ser mantida ou aumentada para os próximos anos.
O Patrimônio Cultural é um aliado do Planejamento Urbano e contribui para a valorização do desenho urbano e do resgate da identidade de nossa cidade como um marco do desenvolvimento sustentável.






























CONCLUSÃO


O processo de planejamento é primordial para uma gestão transparente e eficiente.
Temos que nos conscientizar de que Araguari necessita urgentemente de ações que garantam no futuro uma cidade com mais qualidade de vida e que seja um referencial em planejamento urbano integrado e sustentável.
À hora é essa, basta querermos mudar a forma de pensar e destruir em nós mesmos pré-conceitos arraigados culturalmente, durante esses 122 anos, em nossas atitudes e que nos mostra, a cada dia, que as experiências vivenciadas pela falta de planejamento nos fizeram estacionar no desenvolvimento, durante várias décadas.
Planejar é um processo que leva ao estabelecimento de ações a curto, médio e longo prazo que visa alcançar objetivos, portanto, quanto mais cedo começar o planejamento urbano, mais cedo se alcança os resultados.





Alessandre Humberto de Campos
Arquiteto e urbanista - CAU 81.108-4












Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários Moderados.
Só serão publicados após aprovação do editor do blog.
Não serão publicados comentários de Anônimos, fora do contexto da postagem ou que utilizam de linguagem inadequada.

Comentários