Quebrando o silêncio - Imundícia Eleitoral

A cada dois anos no Brasil, em período eleitoral, a poluição visual e a imundícia se repetem. A partir de 2009 quando várias alterações foram feitas na Lei n° 9504/97 pela Lei n° 12034/2009 mudou-se a forma de fazer propaganda eleitoral. Uma destas alterações foi a inclusão do parágrafo 6° do Art. 37 da Lei 9.504/97 que permite a propaganda por meio de “ colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos ”. O Art. 38 da mesma lei permite “ independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos (...)”. Este tipo de propaganda acima citada é legal e todos os candidatos por meio de partidos e coligações usam e abusam deste instrumento para alavancar a obtenção de votos. Mas, será que a forma que...