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Seu direito de IR e VIR é respeitado?

Constitucionalmente você tem o direito de ir e vir, mas será que você pode mover-se pela cidade e tem acesso a todos os espaços públicos com plena liberdade e autonomia? Vamos analisar algumas questões e refletir um pouco sobre mobilidade urbana sustentável e acessibilidade universal.

Provavelmente você conhece várias pessoas com inúmeros tipos físicos, de diversas idades e que desenvolvem diferentes atividades ao longo de sua vida. Neste grupo de pessoas não me refiro somente às pessoas consideradas “normais”, mas aos idosos, gestantes, recém-nascidos, crianças, jovens, magros, obesos, altos, baixos, destros, canhotos, cadeirantes, acidentados, fraturados, .... . Mesmo algumas pessoas possuindo deficiência ou estarem com a mobilidade reduzida, todas são normais e podem desenvolver atividades, bastando para isso terem igualdade de condições e de oportunidades em relação a todos os outros.

Sabemos que na teoria tudo é perfeito, mas na prática a realidade é outra, exatamente, pelo fato das pessoas consideradas “normais” não sentirem na pele ou não quererem enxergar as dificuldades impostas pela cidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida devido às inúmeras barreiras arquitetônicas que são construídas com a conivência do poder público, em todos os níveis.

Para um melhor entendimento dos termos usados aqui, eis algumas definições:

deficiência: Redução, limitação ou inexistência das condições de percepção das características do ambiente ou de mobilidade e de utilização de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos, em caráter temporário ou permanente.” (NBR 9050, 2004)

pessoa com mobilidade reduzida: Aquela que, temporária ou permanentemente, tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo. Entende-se por pessoa com mobilidade reduzida, a pessoa com deficiência, idosa, obesa, gestante entre outros.” (NBR 9050, 2004)

O IR e VIR estão relacionados à necessidade de mover-se por todos os espaços de uma cidade, seja ele público ou privado, para a realização de atos diários que garantam a sobrevivência ou satisfaçam desejos, vontades ou interesses.

O acesso a qualquer lugar deve estar ao alcance de qualquer pessoa. Mobilidade Urbana Sustentável é um atributo associado às pessoas e correspondem as suas necessidades de deslocamento no espaço urbano (Ministério das Cidades, 2004), ou seja, deslocamento a pé e por veículo motorizado ou não. A mobilidade se torna sustentável quando se valoriza o deslocamento do pedestre e prioriza o transporte coletivo de massa; prioriza o transporte não motorizado (bicicleta, pedestrianismo,...) para deslocamentos individuais; reduz drasticamente os níveis de poluição dos transportes motorizados; associam-se a política de uso de solo prioridades como as moradias próximas aos locais de trabalho e próximas a corredores de transporte coletivo.

A Acessibilidade é a “possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos” (NBR 9050, 2004). Para ser acessível à edificação, o espaço, o mobiliário ou o equipamento urbano deve ser dotado(a) de condições que ofereçam interação, alcance, conforto, mínimo esforço físico, comunicabilidade, flexibilidade e equiparação entre usuários com ou sem deficiência ou mobilidade reduzida.

A autonomia do cidadão é o principio básico da sua liberdade. Se este princípio estiver incompleto, seu direito individual de ir e vir está sendo desrespeitado.

Ao deslocar pela cidade, observe seu trajeto, tire fotos de barreiras que você sente dificuldade em transpor e denuncie, pois as Leis Federais 7.853/1989 e 10.098/2000, Decreto Federal 3.298/1999, a norma técnica da ABNT NBR 9050/2004, entre outras, regulamentam seu direito, mas se você não exercer a sua cidadania, também, está sendo conivente com o desrespeito e os abusos.

O respeito ao próximo é a demonstração da cultura, formação, educação e evolução de um povo.

Obs: Artigo publicado no Jornal Gazeta do Triângulo, edição n° 7720, p.02, Opinião. Ano 72, 18/02/2009.

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Olhar Urbano - Cenas do cotidiano urbano de Araguari

Bicicleta estacionada em local proibido e impedindo o acesso a uma rampa de acessibilidade

Carro estacionado sob a faixa de pedestre e impedindo o acesso a uma rampa de acessibilidade.

Calçadas com degraus ou rampas fora das dimensões estabelecidas pela NBR 9050/2004.
Degraus para entrar em edifícios públicos, quando o certo seria rampa.


Tapume de construção impedindo a livre circulação e bicicleta estacionada em local proibido reforçando o desrespeito as leis.

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