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Para que e para quem serve a lei?

"A alforria da alma se manifesta no dia-a-dia; não entra em vigor através de decretos escritos nem está submissa as convenções estabelecidas pela política do mundo. As lei estatuídas pelo homem podem ser interpretadas de acordo com a época, o lugar e a vontade de cada um. Mas elas não tem o poder de estimular os indivíduos a agirem, em sua intimidade, de acordo com aquilo que estabelecem. Os códigos e regulamentos humanos não regem a vida íntima, não alcançam as dimensões subjetivas, psicológicas e espiritual. Por isso, a libertação verdadeira é do pensamento e dos sentimentos e só pode ser conquistada mediante esforço de modificação interior. É alforria que se constitui obra de toda uma vida, e não resultado de uma obediência programada a quaisquer normas impostas e forjadas pela política e pela sociedade dos homens." Trecho extraído do livro 'Alforria' de Robson Pinheiro. Ed. Casa dos Espíritos. 2005.

No tempo do meu bisavô (sec. XIX) não existiam tantas leis como hoje, mas existia honra e palavra. Um fio de bigode valia como uma nota promissória assinada em branco. Naquele tempo, Homem era aquele que cumpria com seus compromissos. Naquele tempo, o Homem verdadeiro era regido pela ética, moral e respeito aos seus semelhantes. Neste caso não entram os coronéis autoritários, pois estes, não sabiam o que significava estes princípios de convivência e disciplina.

O tempo passou, a população cresceu e, proporcionalmente, cresceu também o desrespeito ao direito coletivo. Assim sendo, a “política” da boa vizinhança viu-se obrigada a definir regras de conduta entre os seres humanos, entre estes e o meio em que vivem, além de outras situações.

No tempo do meu bisavô, existiam os escravos que pela Lei Áurea (Lei Imperial n.º 3.353), sancionada em 13 de maio de 1888, foi a lei que extinguiu a escravidão no Brasil. Foi precedida pela lei n.º 2.040 (Lei do Ventre Livre), de 28 de setembro de 1871, que libertou todas as crianças nascidas de pais escravos, e pela lei n.º 3.270 (Lei Saraiva-Cotejipe), de 28 de setembro de 1885, que regulava "a extinção gradual do elemento servil".

Estas foram as primeiras tentativas de estabelecer a liberdade humana. Mas, naquele tempo a prisão do Homem era ser escravo, mas de uma forma ou de outra eram unidos e se ajudavam da maneira que podiam. Hoje, infelizmente, o Homem se encontra escravizado, sobretudo, às suas próprias mazelas e não consegue enxergar que o outro tem direitos e não apenas deveres.

A lei serve para ser cumprida por todos. Não há ninguém acima das leis. Mas, lei não garante, na prática os seus direitos. Isso porque existem pessoas que simplesmente acham um ABSURDO a exigência do cumprimento das leis. Pessoas estas, desequilibradas psicologicamente, que não conseguem entender, apesar de sua formação “intelectual” aguçada, que “cadeirantes”, idosos, gestantes, deficientes visuais, pessoas com mobilidade reduzida permanente ou temporária tem o direito de caminhar por uma cidade sem barreiras urbanísticas ou arquitetônicas.

Esta mesma pessoa, não quer cumprir a lei, pois ela acredita ser normal e livre destas dificuldades locomotoras, ou seja, desconhece suas próprias limitações físicas, intelectuais, psicológicas e espirituais. Esta pessoa descumpridora das leis, principalmente daquelas que ela acha um ABSURDO, quando tinha seu tio vivo e cadeirante, jamais teve a humildade e o altruísmo de passear com ele pela cidade. Pode ser que ele sentia vergonha de ter um parente idoso e com mobilidade reduzida que necessitava de uma cadeira de rodas para se locomover para encontrar com o sol da manhã. Mas, esta pessoa não titubeou em receber toda a herança de seu tio inválido.

Para esta pessoa há dois tipos de lei: as que não lhe beneficiam diretamente (Lei de Acessibilidade, por exemplo) e as que lhe beneficiam diretamente (Lei da Herança). A primeira é ABSURDA, a segunda é BEM-VINDA. Para ele tudo, para o outro, uma casca de banana na calçada.

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