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Edição I - Legado e Patrimônio Cultural


1. Introdução

A partir de hoje,  trarei informações acerca do Patrimônio Cultural de nossa cidade, semanalmente, numa série de artigos.

O objetivo é elucidar dúvidas, bem como, informar acerca das ações pertinentes ao nosso Patrimônio Cultural.


2. Legado

Todos os dias nós assumimos o papel de sermos alguém na multidão. Dormimos. Acordamos. Fazemos nossa higiene. Alimentamo-nos e alimentamos alguém. Saímos de casa para trabalhar, estudar, rezar ou até mesmo passear. Por que fazemos tudo isso? De quem herdamos isso? A resposta é: tudo isso faz parte da nossa cultura.

Durante nossa caminhada do dia-a-dia, deparamo-nos com o nosso passado e muitas vezes nem o percebemos. A rotina do nosso dia-a-dia é um ensinamento que foi transmitido a nós pelos nossos antepassados. Você já parou para pensar que tudo que você é e será, produz e produzirá é fruto da experiência transmitida pela sociedade a você?

Tudo isso é fruto da experiência humana e sendo a nossa cultura nos fornece a direção do fazer, do pensar e do sentir.

Ao propor a preservação do patrimônio cultural de nossa sociedade, está se propondo o resgate de uma memória viva, protegida por instrumentos legais que farão à valorização e o reconhecimento da nossa cultura.

O nosso patrimônio cultural é o conjunto dos bens protegidos e constituídos, principalmente, de edificações e de coisas que podem ser guardadas e assim protegidas e restauradas. Estes fazem parte do patrimônio cultural material, pois, eterniza em suas formas e elementos decorativos o costume, o senso de beleza, o espírito do lugar, a identidade e as características vivenciadas em uma época.

Mas, não podemos esquecer as tradições, os ensinamentos transmitidos de geração para geração, os erros e acertos de nossos antepassados, o nosso comportamento, a forma de interagir e a forma que manifestamos nossa liberdade de expressão, pois estes estão diretamente ligados ao nosso lugar e é o que diferencia uma sociedade de outra, tornando assim, nosso patrimônio cultural imaterial.

O pão é pão em todo lugar, porém a forma de se fazer e a utilização dos ingredientes imprimirão a ele um sabor típico característico da cultura de cada sociedade.

Escrever a linha do tempo tendo a história como testemunha do passado, exemplo do presente e advertência para o futuro é reconhecer em nós mesmos a nossa herança cultural sustentável. 

"A cultura é aquilo que permanece no homem quando ele já esqueceu todo o resto.” (Émile Henriot)


3. Patrimônio Cultural

Para se chegar a uma definição de patrimônio cultural, é necessário entender, historicamente, as ações que desencadearam o aparecimento deste termo.

Em 1837 em Paris, na França, foi criada uma comissão encarregada de preservar os monumentos históricos da cidade. O arquiteto Eugène Emannuel Viollet-le-Duc, que fez parte dessa comissão, foi um dos principais estudiosos a pensar no tema. Os estudos começaram por estabelecer princípios de intervenção em monumentos históricos e uma metodologia de restauração dos mesmos. A restauração era considerada como uma ciência na época devido à grande influência que se firmava na Europa pelo Iluminismo, a Revolução Francesa e Revolução Industrial - movimentos estes que geraram uma ruptura com o passado, motivando o estabelecimento de uma identidade nacional pelo sentimento de proteção aos bens históricos.

Viollet-le-Duc[¹] era reconhecido pelos trabalhos práticos de restauração, passou a ser notado pelas suas obras teóricas que discorria sobre o papel do arquiteto e suas condições de trabalho, detalhava sobre técnicas de entalhe de pedra e rejunte, além de formas de levantamento, verificação e análise de patologias e indicação de técnicas de restauro.

No Brasil, o interesse pelo tema, oficialmente surgiu na Semana de Arte Moderna de 1922 com Mário de Andrade. Em 1934 foi criada a Inspetoria de Monumentos Nacionais que executava o serviço de restauro de monumentos históricos e que atuava principalmente na cidade de Ouro Preto, a qual foi tombada por este mesmo órgão, neste mesmo ano. Em 1936, o então Ministro da Educação e Saúde Gustavo Capanema solicitou a Mário de Andrade preparar um projeto de lei para a criação de uma instituição nacional de proteção do patrimônio. Esse documento foi o embrião usado nas discussões preliminares sobre a estrutura e os objetivos do SPHAN - Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, criado em janeiro de 1937 e regulamentado por decreto presidencial assinado em 30 de novembro de 1937, por Getúlio Vargas.

Após todo esse período de descobertas da necessidade de se garantir a preservação dos bens de valor histórico e artístico de nosso país, houve desdobramentos para definir quais seriam estes bens e como conceituá-los.

Em 1946 a Constituição Federal, no seu Art. 175 traz a primeira referência oficial sobre a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional:
“Art. 175 - As obras, monumentos e documentos de valor histórico e artístico, bem como os monumentos naturais, as paisagens e os locais dotados de particular beleza ficam sob a proteção do Poder Público.”
A Convenção[²] para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, adota em 16 de novembro de 1972, durante a Conferência Geral da UNESCO, os seguintes conceitos para:

Os monumentos – Obras arquitetônicas, de escultura ou de pintura monumentais, elementos de estruturas de caráter arqueológico, inscrições, grutas e grupos de elementos com valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência; 

Os conjuntos – Grupos de construções isoladas ou reunidos que, em virtude da sua arquitetura, unidade ou integração na paisagem tem valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência; 

Os locais de interesse – Obras do homem, ou obras conjugadas do homem e da natureza, e as zonas, incluindo os locais de interesse arqueológico, com um valor universal excepcional do ponto de vista histórico, estético, etnológico ou antropológico.”

A Constituição Federal do Brasil de 1988, vigente até os dias de hoje, traz no seu Art. 216 a definição dos bens que constituem o nosso patrimônio cultural:

“Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.”

Há vários conceitos sobre Patrimônio Cultural, a destacar:

“Patrimônio Cultural é o conjunto de todos os bens, materiais ou imateriais, que, pelo seu valor próprio, devam ser considerados de interesse relevante para a permanência e a identidade da cultura de um povo. O patrimônio é a nossa herança do passado, com que vivemos hoje, e que passamos às gerações vindouras”. [Wikipédia, a enciclopédia livre.]

“Patrimônio Cultural é a soma dos bens culturais de um povo, que são portadores de valores que podem ser legados a gerações futuras. São o que lhe confere identidade e orientação, pressupostos básicos para que se reconheça como comunidade, inspirando valores ligados à pátria, à ética e à solidariedade e estimulando o exercício da cidadania, através de um profundo senso de lugar e de continuidade histórica”. [Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG]

Mais recentemente, o conceito de Patrimônio Cultural se desdobra em Patrimonio Cultural Imaterial definido da seguinte forma:

“Patrimônio Cultural Imaterial são as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural." [UNESCO]

“Patrimônio cultural imaterial é uma concepção de patrimônio cultural que abrange as expressões culturais e as tradições que um grupo de indivíduos preservam em respeito da sua ancestralidade, para as gerações futuras. São exemplos de patrimônio imaterial: os saberes, os modos de fazer, as formas de expressão, celebrações e os lugares, as festas e danças populares, lendas, músicas, costumes e as mais variadas tradições”. [Wikipédia, a enciclopédia livre.]

A definição de Patrimôniio Cultural representa toda a produção de um povo que é compartilhada e transmitida de geração a geração, seja ela material ou imaterial em todas as suas formas de expressão tangíveis ou não, isoladas ou em conjunto e que constituem as refêrencias que identificam uma sociedade ao seu lugar.

Texto e pesquisa:
Alessandre Humberto de Campos
arquiteto e urbanista

____________________________
[¹] Eugène-Emmanuel Viollet-le-Duc (1814 - 1879) - Restaurador de monumentos francês nascido em Paris, arquiteto ligado ao revivalismo arquitetônico do século XIX e um dos primeiros teóricos da preservação do patrimônio histórico, foi um dos responsáveis pelo reconhecimento do gótico como uma das mais importantes etapas da história da arte ocidental.
[²] Elaborada na Conferencia Geral da Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura, reunida em Paris de 17 de outubro a 21 de novembro de 1972.

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