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Imprensa Marrom

Obs.: Esta é a última postagem sobre estes pseudo jornalistas, pois nenhum deles vestirá a carapuça, mesmo sabendo que são eles.

Há certo segmento da imprensa araguarina que justifica seus atos sensacionalistas em nome do progresso da cidade. A falta de responsabilidade de comunicadores em opinar sobre certos assuntos chega ao cúmulo de “sorrisinhos” irônicos em suas falas, querendo impor sua forma de pensar, com uma jactância egocêntrica, acreditando que seu público é formado por pessoas que são o espelho de sua própria bestialidade e que não tem opinião própria.

Da mesma forma que estas criaturas apregoam seus pensamentos justificados pelo progresso da cidade, eles mesmos esquecem de progredir, de evoluir, de se tornarem pessoas conhecedoras dos assuntos que pautam suas opiniões. Pessoas estas que criticam, mas não gostam de ser criticadas.

É muito simples ter o “poder” da comunicação às mãos e usá-lo de forma mesquinha e rasteira. A responsabilidade destes comunicadores são as mesmas de um cão sarnento, ou seja, contaminar e em seguida sair batendo o “rabinho” como se nada tivesse acontecido.

Distorcer o que se fala é o principio do “jornalismo” praticado por comunicadores incapazes de entender o que lhe é dito. Na verdade eles querem apenas colocar fogo na fogueira para manipular a opinião pública como lhes convém. Exigem respeito a sua forma de pensar ou de expressar suas opiniões, porém não buscam a verdade dos fatos, pouco importando com as conseqüências. Estes ostentam o título de jornalistas livres “sem rabo preso com ninguém”. Será?

Com raras exceções e, muito raras mesmo, podemos contar nos dedos quem pratica jornalismo e, realmente, é jornalista de formação em Araguari. Acredito que cada profissional, na sua área de atuação tem que ser respeitado e os abusos resolvidos pela justiça. A liberdade de imprensa existe, porém dentro dos limites da lei.

Conforme diz o Art. 5° da Constituição Federal do Brasil de 1988, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)”, a destacar alguns de seus incisos:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; (...)
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (...)
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; (...)
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; (...)

Portanto, da mesma forma que o arquiteto e urbanista, o engenheiro, o médico e demais profissionais podem exercer suas profissões livremente de acordo com o que a lei de cada profissão estabelece, responde, também, cível e criminalmente pelos seus atos profissionais; da mesma forma que o jornalista, comunicador ou repórter, responde, por sua liberdade de expressão, na forma da Lei.

Agir com responsabilidade e bom senso denotam a clareza e a decência do ser humano no exercício de seus atos.

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