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Os princípios de um governo (Parte 2)

            No texto anterior a análise foi dos governos oligárquicos e ditadores. Neste, o dissertar será sobre governos democráticos e participativos.             Para Dra. Lígia Helena Hahn Lüchmann em sua tese de doutorado pela Universidade Estadual de Campinas em 2002, sob a orientação da Profª. Dra. Rachel Meneguell, a democracia participativa ou democracia deliberativa é considerada como um modelo ou ideal de justificação do exercício do poder político pautado no debate público entre cidadãos livres e em condições iguais de participação. Advoga que a legitimidade das decisões políticas advém de processos de discussão que, orientados pelos princípios da inclusão, do pluralismo, da igualdade participativa, da autonomia e da justiça social, conferem um reordenamento na lógica de poder político tradicional.             ...

VAMOS DEIXAR DE HIPOCRISIA

O Brasil ou qualquer outra nação tem governantes que são o reflexo cultural de seu povo. Política, como substantivo ou adjetivo, compreende arte de guiar ou influenciar o modo de governo pela organização de um partido político, pela influência da opinião pública, pela aliciação de eleitores [HOUAISS]. Na conceituação erudita, política "consiste nos meios adequados à obtenção de qualquer vantagem" [Wikipédia]. Nestes termos, e ao pé da letra, a disputa de cargos eletivos, qual sejam, é uma busca para a obtenção de vantagens, seja por parte do eleitor ou do eleito para fins particulares. O Político alicia o eleitor e o eleitor alicia o político em trocas constantes de benefícios, tanto para um lado como para outro. E assim, a cada eleição as mesmas discussões e as mesmas acusações e hipocrisias, mas nada de concreto, ou seja, "de concreto mesmo, só o 'cimento'" como disse o Tiririca numa entrevista ao repórter Vesgo do programa Pânico na Tv, da R...

Quebrando o silêncio - Imundícia Eleitoral

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A cada dois anos no Brasil, em período eleitoral, a poluição visual e a imundícia se repetem. A partir de 2009 quando várias alterações foram feitas na Lei n° 9504/97 pela Lei n° 12034/2009 mudou-se a forma de fazer propaganda eleitoral. Uma destas alterações foi a inclusão do parágrafo 6° do Art. 37 da Lei 9.504/97 que permite a propaganda por meio de “ colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos ”. O Art. 38 da mesma lei permite “ independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos (...)”. Este tipo de propaganda acima citada é legal e todos os candidatos por meio de partidos e coligações usam e abusam deste instrumento para alavancar a obtenção de votos.  Mas, será que a forma que...