O acelerado crescimento das cidades causa uma demanda maior por água potável e os problemas que envolvem a manutenção da qualidade e quantidade das águas superficiais e subterrâneas, agravam proporcionalmente. No Brasil, os problemas mais comuns das águas subterrâneas estão relacionados com a superexplotação, impermeabilização do solo e com a poluição.
A superexplotação é a retirada excessiva da água do aqüífero para o uso comercial, ultrapassando o volume de infiltração. Isso pode afetar as nascentes; os níveis dos reservatórios; provocar subsidência do terreno ou induzir o refluxo de água contaminada.
A impermeabilização do solo se dá pelo asfaltamento das ruas, construções de casas, ausência de jardim e parques, com isso a capacidade de infiltração ou percolação da água fica comprometida diminuindo, significamente, os níveis de recarga dos aquíferos.
A poluição, uma das principais ações antrópicas, é um dos fatores potenciais de contaminação dos aqüíferos. Dependendo do tipo de contaminante e suas características, a recuperação é lenta e de custo muito elevado. A susceptibilidade de contaminação de um aqüífero à poluição é definida como vulnerabilidade. Esta contaminação pode ser direta ou indireta, relacionadas a atividades humanas (ações antrópicas) ou processos naturais.
As principais fontes de contaminação direta estão descritas na Tabela 1.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente (Clique na Tabela para ampliar)
Como medida de proteção dos aqüíferos contra a contaminação se faz mister o uso de ferramentas de planejamento urbano para restringir e regulamentar, de forma permanente, o uso do solo, a emissão e efluentes e a deposição de resíduos. É importante definir manejos do solo com fins exclusivos a proteção de águas subterrâneas, além de um zoneamento que tenha um papel fundamental na definição de prioridades para o monitoramento da qualidade dos recursos hídricos subterrâneos, a auditoria ambiental de instalações industriais, o controle da poluição na atividade agrícola e a comunicação social em geral.
Para o controle da contaminação das águas subterrâneas, as diretrizes devem considerar o Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo, com vistas à proteção e promoção de recarga do aquífero. Para a Zona Rural, devem ser considerados: a vulnerabilidade natural da área, a aptidão agrícola e o modelo de produção agrícola. Para a Zona Urbana, devem ser considerados: o parcelamento da ocupação do solo; o controle de fontes potenciais de poluição; o controle de captações e o controle de impermeabilização do solo. Além dessas, as diretrizes devem estabelecer, também, o zoneamento para o uso, de acordo com as características químicas e físicas da água, e os limites de rebaixamento (nível potenciométrico) para explotação.
O município de Araguari não possui Lei Municipal de Parcelamento, Uso e ocupação do solo. O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDU, 2004) propõe a concepção das Leis complementares e define no seu Capítulo VIII, Art.
É necessário reavaliar os modelos praticados atualmente e buscar novos instrumentos de gestão ambiental urbana como ferramenta para a sustentabilidade urbana com base no desenvolvimento e na qualidade de sistemas integrados aos diferentes setores da administração, bem como, com a participação da sociedade, em defesa do meio ambiente. As políticas públicas e as intervenções urbanas devem manter relação entre si e para isso é necessário planejamento e envolvimento dos representantes da sociedade civil para que a gestão seja efetivada. Gestão e planejamento são complementares, assim, planejamento é pensar em ações para o amanhã e gestão é o próprio fazer imediato daquilo que o planejamento delineou, na dimensão do tempo presente e dos recursos disponíveis.
Araguari utiliza 100% de água captada de aqüíferos subterrâneos. Quais as ações que os poderes públicos (executivo, legislativo e judiciário – Ministério Público) estão propondo para garantir a sustentabilidade da nossa água de cada dia?