Futura sede da Câmara Municipal de Araguari

A imprensa anda divulgando o interesse em se construir o prédio da futura sede da Câmara Municipal de Araguari em terreno localizado nos fundos da sede da SAE. Sugiro que, antes da decisão da construção de qualquer prédio em áreas destinadas a poços artesianos, os responsáveis possam refletir sobre os seguintes tópicos:

1 - As áreas onde estão instaladas baterias de poços artesianos ou poços artesianos solteiros, não podem ser consideradas como áreas ociosas, mas sim áreas de recarga dos aqüíferos subterrâneos;

2 - Sendo áreas de recarga dos aqüíferos subterrâneos devem ser protegidas e mantidas permeáveis, ou seja, com o mínimo possível de construções ou pavimentações;

3 - A impermeabilização do solo se dá pelo asfaltamento das ruas, construções de casas, ausência de jardim e parques, com isso a capacidade de infiltração ou percolação da água fica comprometida diminuindo, significamente, os níveis de recarga dos aquíferos, conseqüentemente, a falta de água para o abastecimento público;

4 - A construção da sede da Câmara Municipal demandará uma espaço muito grande, tanto para o prédio como para estacionamento, portanto, essas áreas destinadas aos poços artesianos que fazem a captação de água para o abastecimento público não são as mais adequadas para a construção de prédios;

5 - A cidade de Araguari/MG utiliza cem por cento (100%) de sua água potável para o abastecimento público, captada nos lençóis subterrâneos do aqüífero Bauru por meio de 109 poços semi-artesianos e distribuída por meio de 36.698 economias ativas, sendo que 28.885 são residenciais (DSAE, 2007). Por esse motivo se faz necessário um estudo para identificar possíveis causas de contaminação do aqüífero e propor medidas que vão minimizar este impacto e não gerar mais impactos nestas áreas de captação.

6 - O Aqüífero Bauru é definido como um aqüífero não confinado (livre), de porosidade intergranular, constituído pela seqüência areno-siltosa da Formação Marília, e pelas coberturas laterizadas terciárias silto-argilosas;

7 - Por ser um aqüífero não confinado e por sua natureza pouco profunda isso contribui para sua contaminação devido a ações antrópicas e falta de proteção sanitária na construção dos poços e no seu entorno;

8 - Como medida de proteção dos aqüíferos contra a contaminação se faz mister o uso de ferramentas de planejamento urbano para restringir e regulamentar, de forma permanente, o uso do solo, a emissão e efluentes e a deposição de resíduos. É importante definir manejos do solo com fins exclusivos a proteção de águas subterrâneas, além de um zoneamento que tenha um papel fundamental na definição de prioridades para o monitoramento da qualidade dos recursos hídricos subterrâneos;

9 - A contaminação do solo tem-se tornado uma das preocupações ambientais, uma vez que, geralmente, a contaminação interfere no ambiente global da área afetada (solo, águas superficiais e subterrâneas, ar, fauna e vegetação), podendo mesmo estar na origem de problemas de saúde pública;

10 - Para a proteção das águas subterrâneas é preciso ter a conscientização da sua importância e manutenção das suas características naturais.

Portanto, é necessário reavaliar os modelos praticados atualmente e buscar novos instrumentos de gestão ambiental urbana como ferramenta para a sustentabilidade com base no desenvolvimento e na qualidade de sistemas integrados aos diferentes setores da administração, bem como, com a participação da sociedade, em defesa do meio ambiente.

Prolongamento da Av. Batalhão Mauá

Com relação à construção de prolongamento da Av. Batalhão Mauá passando ao fundo do prédio do Palácio dos Ferroviários, segue as seguintes considerações:

1. O Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Antiga Estação da Estrada de Ferro Goiás, possui tombamento definitivo aprovado em 30/06/2008 - Deliberação nº 05/2008 do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural – CONEP, bem como pelo Decreto Municipal n° 10/89 referendado pelo Art. 4° do Decreto Municipal n° 029/1997 e pelo §1° Art.1° do Decreto Municipal n° 013/98 e, sobretudo pela Lei Orgânica do Município de Araguari.

O Art. 1° do Decreto Municipal 10/89 diz o seguinte:

Art. 1°- Fica consumado o tombamento pelo Poder Público Municipal e, dessa forma, integrado ao patrimônio histórico e cultural do Município de Araguari, o prédio pertencente à Rede Ferroviária Federal S.A., situado nesta cidade, à Praça Gaioso Neves, com toda a sua edificação, principal e acessória, mais as instalações que o guarnecem e a superfície que o suporta.” [grifo nosso]

Comentário nosso: Neste contexto está inserido tudo aquilo que se encontra sobre o solo, inclusive os trilhos.

O Art. 3° do Decreto Municipal 10/89 diz o seguinte:

“Art. 3° - O Chefe do Executivo, tanto que se mostrem oportunas, decretará medidas mais que se façam convenientes ou necessárias à conservação e utilização do prédio.”

O Dossiê Técnico, concebido pela equipe técnica do IEPHA/MG – Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais quando do tombamento definitivo do Conjunto aprovado pelo Conselho Estadual do Patrimônio Cultural - CONEP, em sua página 061, item 4 traz as diretrizes para intervenção no Conjunto tombado, sendo que o item 3 das diretrizes diz o seguinte:

3-Arruamentos internos e estacionamentos deverão ser evitados no espaço do conjunto, impedindo, assim, que o conflito entre pedestre e veículos se instale, e que causa prejuízos enormes a todos. Os deslocamentos na área interna do conjunto deverão sempre se dar por pedestrianismo. Assim, um caminhar tranqüilo e sem transtornos favorecerá a devida apropriação da área por todos aqueles que queiram usufruí-la.” [grifo nosso]

O Art. 7° da Lei Estadual 11.726/94 diz o seguinte:

“Art. 7º - Qualquer intervenção realizada em bem integrante do patrimônio histórico, artístico ou arquitetônico, voltada para sua conservação, restauração ou reconstrução, deverá observar:
I - a contextualização histórica do bem;
II - o respeito às contribuições válidas de todas as épocas;
III - a definição prévia do uso e da destinação do bem;
IV - a obrigatoriedade da realização de estudo interdisciplinar prévio para orientar a elaboração e a execução de projeto;V - a obrigatoriedade do acompanhamento e documentação de todas as etapas da intervenção, nos termos definidos pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA-MG.”

O Art. 63 e 64 da Lei Federal 9.605/98 consideram crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural:

“Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.”

“Art. 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.”

Outras alternativas podem ser utilizadas para dotar o trânsito de Araguari, no entorno do bem tombado, de melhores condições de tráfego de veículos automotores ou não e de pedestres evitando interferências desfavoráveis a manutenção, conservação e preservação cultural do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Antiga Estação da Estrada de Ferro Goiás.

Mesmo o inciso I do Art. 33 da Lei Complementar 034 de 28 de dezembro de 2004 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, como consta no Mapa 2 – Sistema Viário, sugerir o prolongamento da Av. Batalhão Mauá, na época não foi levado em consideração que a área sugerida já era tombada pelo Município de Araguari por meio do Decreto 10/89, referendado pelos Decretos 029/97 e 013/98, e não poderia ser utilizada para esse fim, como diz o Art. 10 da Lei Municipal n° 2.449/89, sem a aprovação do Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural de Araguari criado pelo Decreto Municipal n° 016/97. Assim, o coordenador do Plano Diretor e os vereadores (gestão 2000-2004) que o aprovaram não observaram as Leis vigentes na época e cometeram uma sandice.

A melhor opção para “desafogar” o tráfego da Rua dos Portadores para aqueles que deslocam até a Av. Cel. Belchior de Godói e pelo binário formado pela Pç da Constituição, Pç Gaioso Neves, Rua Luiz Shinoor e seu prolongamento até a referida avenida, que, também, necessita de aprovação dos órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio histórico e cultural no Município para ser realizado.

Diante das considerações, se faz mister à população não ser iludida com o prolongamento da Av. Batalhão Mauá passando pela área tombada (fundo do Palácio dos Ferroviários), pois isso vai de desencontro ao que estabelece a legislação vigente, sobretudo, deve-se evitar danos e ameaças ao patrimônio cultural como prevê o § 4º do Art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Planejamento e Gestão ambiental urbana

A urbanização é um processo causador de impacto e degradação ao meio ambiente. O fenômeno de urbanização tende a crescer e expandir além dos limites da cidade para uma zona metropolitana e esse fenômeno sempre ocorre de forma descontrolada.

O ambiente urbano, ou seja, a cidade se caracteriza pela presença humana. O Homem é quem rege todos os processos inerentes a manutenção deste ecossistema. Ele também é o responsável pela qualidade deste ambiente a qual passa a inerir fatores históricos, culturais, socioeconômicos, físicos e de recursos disponíveis. O ser humano ao longo de sua existência vem aperfeiçoando a forma de se apropriar e transformar o meio em que vive explotando-lhe ao máximo, porém, não aperfeiçoou seu respeito às limitações que o meio ambiente possui quando explorado de forma desmedida e descontrolada.

É importante o reconhecimento dos processos de melhora ambiental para a obtenção de qualidade de vida e qualidade de vida ambiental que é uma necessidade tanto pessoal como coletiva. É necessário, também, reavaliar os modelos praticados atualmente e buscar novos instrumentos de gestão ambiental urbana como ferramenta para a sustentabilidade urbana com base no desenvolvimento e na qualidade de sistemas integrados aos diferentes setores da administração, bem como, com a participação da sociedade, em defesa do meio ambiente.

O planeta Terra passa por uma transformação e cada vez mais a população se urbaniza, saindo do seu lugar de origem e indo para as cidades com “melhores condições”, em busca da própria sobrevivência, desde o advento da industrialização. Com isso a tendência é o inchaço dessas cidades e o agravamento dos sistemas de infra-estrutura urbana e, consequentemente, a degradação ambiental urbana com o agravamento de problemas sociais frente à escassez de recursos hídricos e energia, favelização, vulnerabilidade e fragilidade do solo devido à falta de saneamento e de uma política de gestão para os resíduos urbanos.

Neste contexto, justifica-se uma abordagem analítica geral da questão ambiental urbana, envolvendo a urbanização, o planejamento, os instrumentos de gestão e sua aplicação local com a participação e o comprometimento da sociedade civil com a construção da qualidade ambiental do seu espaço.

As políticas públicas e as intervenções urbanas devem manter relação entre si e para isso é necessário planejamento e envolvimento dos representantes da sociedade civil para que a gestão seja efetivada. Gestão e planejamento são complementares, assim, planejamento é pensar em ações para o amanhã e gestão é o próprio fazer imediato daquilo que o planejamento delineou, na dimensão do tempo presente e dos recursos disponíveis.

A qualidade ambiental será alcançada quando o processo de ocupação e interferências ao meio ambiente pelas atividades humanas estiver em harmonia com as dinâmicas naturais, pela interpretação e reconhecimento dos aspectos da paisagem para futuras intervenções. As várias formas que se usa a cidade provoca sensações diferentes de percepção humana expressas nos modos de comunicação e interação, de estímulos, mensagens, informações e significados pela dinâmica estabelecida entre o meio urbano e o ser humano.

O Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257 de 10 de julho de 2001), que trouxe um pensamento inovador ao conceito dos instrumentos urbanísticos, exigiu procedimentos entre gestão urbana e ambiental, que influencia, também, a elaboração de novos instrumentos urbanísticos com a participação social.

O intuito, portanto, é pensar a cidade como um espaço ambientalmente sustentável, não apenas no âmbito legal, mas pensar este espaço urbano emergindo idéias para assegurar o bem-estar da população integrado à qualidade do meio ambiente.

A NOSSA ÁGUA DE CADA DIA (II)

O acelerado crescimento das cidades causa uma demanda maior por água potável e os problemas que envolvem a manutenção da qualidade e quantidade das águas superficiais e subterrâneas, agravam proporcionalmente. No Brasil, os problemas mais comuns das águas subterrâneas estão relacionados com a superexplotação, impermeabilização do solo e com a poluição.

A superexplotação é a retirada excessiva da água do aqüífero para o uso comercial, ultrapassando o volume de infiltração. Isso pode afetar as nascentes; os níveis dos reservatórios; provocar subsidência do terreno ou induzir o refluxo de água contaminada.

A impermeabilização do solo se dá pelo asfaltamento das ruas, construções de casas, ausência de jardim e parques, com isso a capacidade de infiltração ou percolação da água fica comprometida diminuindo, significamente, os níveis de recarga dos aquíferos.

A poluição, uma das principais ações antrópicas, é um dos fatores potenciais de contaminação dos aqüíferos. Dependendo do tipo de contaminante e suas características, a recuperação é lenta e de custo muito elevado. A susceptibilidade de contaminação de um aqüífero à poluição é definida como vulnerabilidade. Esta contaminação pode ser direta ou indireta, relacionadas a atividades humanas (ações antrópicas) ou processos naturais.

As principais fontes de contaminação direta estão descritas na Tabela 1.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente (Clique na Tabela para ampliar)

Como medida de proteção dos aqüíferos contra a contaminação se faz mister o uso de ferramentas de planejamento urbano para restringir e regulamentar, de forma permanente, o uso do solo, a emissão e efluentes e a deposição de resíduos. É importante definir manejos do solo com fins exclusivos a proteção de águas subterrâneas, além de um zoneamento que tenha um papel fundamental na definição de prioridades para o monitoramento da qualidade dos recursos hídricos subterrâneos, a auditoria ambiental de instalações industriais, o controle da poluição na atividade agrícola e a comunicação social em geral.

Para o controle da contaminação das águas subterrâneas, as diretrizes devem considerar o Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo, com vistas à proteção e promoção de recarga do aquífero. Para a Zona Rural, devem ser considerados: a vulnerabilidade natural da área, a aptidão agrícola e o modelo de produção agrícola. Para a Zona Urbana, devem ser considerados: o parcelamento da ocupação do solo; o controle de fontes potenciais de poluição; o controle de captações e o controle de impermeabilização do solo. Além dessas, as diretrizes devem estabelecer, também, o zoneamento para o uso, de acordo com as características químicas e físicas da água, e os limites de rebaixamento (nível potenciométrico) para explotação.

O município de Araguari não possui Lei Municipal de Parcelamento, Uso e ocupação do solo. O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDU, 2004) propõe a concepção das Leis complementares e define no seu Capítulo VIII, Art. 43 a 46 diretrizes para o planejamento ambiental, áreas verdes, preservação dos mananciais de água e plano diretor dos reservatórios das usinas hidrelétricas. O Código de Obras e de Postura é da década de 1970, não trazendo diretrizes sobre medidas de prevenção de contaminação das águas subterrâneas. É fundamental que as leis de zoneamento urbano passem a incorporar diretrizes de proteção e controle ambiental, sobretudo de modo a controlar o uso e a ocupação de fundos de vale, das áreas sujeitas à inundação, das cabeceiras de drenagem, das áreas de alta declividade e a promover o aumento da permeabilidade do solo urbano.

É necessário reavaliar os modelos praticados atualmente e buscar novos instrumentos de gestão ambiental urbana como ferramenta para a sustentabilidade urbana com base no desenvolvimento e na qualidade de sistemas integrados aos diferentes setores da administração, bem como, com a participação da sociedade, em defesa do meio ambiente. As políticas públicas e as intervenções urbanas devem manter relação entre si e para isso é necessário planejamento e envolvimento dos representantes da sociedade civil para que a gestão seja efetivada. Gestão e planejamento são complementares, assim, planejamento é pensar em ações para o amanhã e gestão é o próprio fazer imediato daquilo que o planejamento delineou, na dimensão do tempo presente e dos recursos disponíveis.

Araguari utiliza 100% de água captada de aqüíferos subterrâneos. Quais as ações que os poderes públicos (executivo, legislativo e judiciário – Ministério Público) estão propondo para garantir a sustentabilidade da nossa água de cada dia?

100 ANOS DE ESTRADA DE FERRO GOIÁS EM ARAGUARI

O final do século XIX e início do século XX trouxeram a Araguari novas possibilidades de expansão com a chegada do transporte férreo. Araguari aos poucos foi despontando graças ao crescimento populacional em virtude da instalação na cidade da Estação de Passageiros da Cia. Mogiana de Estrada de Ferro em 15 de novembro de 1896.

A ferrovia interferia positivamente na evolução urbana das cidades, prova disso que Achiles Widulick, elaborou a primeira planta projetando a delimitação urbana. Ele era o engenheiro responsável pela construção do trecho da estrada de ferro Araguari – Uberlândia da Cia. Mogiana. Em 1898, a Lei n° 50 determinou o alinhamento, nivelando e a demarcação de praças, ruas e avenidas da cidade. Um traçado urbano muito arrojado para a época, com ruas largas e praças bem localizadas. Algo que se perdeu no tempo e pode ser conferido em vários bairros da cidade onde as ruas são estreitas e não possuem sequer uma única praça.

O funcionamento da Cia. Mogiana inspirou a abertura de caminhos pelos trilhos ao Estado de Goiás. A linha férrea da Cia Mogiana tinha ponto terminal em Araguari e inicial em Campinas – SP. Para fazer a ligação de São Paulo a Goiás criou-se, então, a Estrada de Ferro Alto Tocantins, que seria a continuidade da estrada da Mogiana até Goiás, tendo Araguari como ponto inicial e Goiânia terminal. Em 28 de março de 1906 a estrada passou a se denominar Companhia Estrada de Ferro Goiás.

Os trabalhos para sua construção iniciaram-se em 1909 no marco zero, na cidade de Araguari, que se torna um entroncamento ferroviário.

A partir de 1920, em função de problemas de caráter financeiro e administrativo, a Companhia Estrada de Ferro Goiás, por meio do decreto nº 13.936 obteve concessão para explorar os serviços ferroviários no Triângulo Mineiro e em Goiás. Com isso, sua administração foi transferida à União, que deu continuidade as obras de construção da estrada de ferro até a cidade de Goiânia, numa extensão de 480 quilômetros, passando por 30 estações, destacando-se as de: Araguari, Amanhece, Ararapira, Anhanguera, Goiandira (ponto de ligação com a Rede Mineira), Ipameri, Roncador, Pires do Rio, Engenheiro Balduíno, Vianópolis, Leopoldo de Bulhões, Anápolis e Goiânia.

Em 1926 inicia-se a construção do prédio da Estação da Goiás em Araguari e em 2 de dezembro de 1928 ele é inaugurado. Os três grandes engenheiros da Estrada de Ferro Goiás foram Gaioso Neves, Luiz Schinoor e Bethout que construíram a sede, a estrada e as pontes.
No passado esse prédio foi a ligação entre São Paulo, Minas e Goiás. Trouxe pelos trilhos a pujança econômica ao Município e hoje se tornou o marco histórico de desenvolvimento cultural, preservação e respeito as nossas raízes.

Com a desativação da Cia Mogiana, a Estação da Mogiana, no final da Rua Marciano Santos, foi demolida no final dos anos 70 e início dos anos 80, em nome do "desenvolvimento" a qualquer custo.

Infelizmente, este período de pujança se vê ameaçado, pois em 1954, a sede da Estrada de Ferro Goiás foi transferida para Goiânia, ficando Araguari com a 2º divisão. Neste processo centenas de funcionários da empresa foram transferidos gerando transtorno na economia do município. Inicia-se uma fase de decadência econômica e urbana da cidade.

A Estrada de Ferro Goiás passa a ser controlada pela Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima – RFFSA que foi criada mediante autorização da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957 com o objetivo de consolidar 18 ferrovias regionais e gerir os interesses da União no setor de transportes ferroviários.

A Estrada de Ferro Goiaz deixou um acervo histórico e cultural de muito valor, representado pela Estação da Goiás, hoje Palácio dos Ferroviários.

O conjunto da Estrada de Ferro Goiás é um complexo ferroviário de grande porte formado por vários prédios de épocas distintas, entre 1926 até 1970 e foi tombado pelo Decreto Municipal nº. 010, de 10 de fevereiro de 1989 e reiterado pelo Decreto nº. 013, de 03 de abril de 1998. A Estação se consolidou como sendo o principal prédio do conjunto por possuir grande importância histórica e beleza arquitetônica, destacando-se pela imponência e rica arquitetura eclética. O Palácio dos Ferroviários recebeu no dia 30 de junho de 2008 o tombamento definitivo como patrimônio histórico de Minas Gerais pelo Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (Conep).

Se em 1954, com a transferência da sede da Estrada de Ferro Goiás para Goiânia, Araguari entra num processo de decadência econômica e de identidade, em 2006 com a inauguração do Palácio dos Ferroviários, a nossa cidade volta a sorrir a partir do engajamento da sociedade em realizar o resgate de sua identidade cultural. Inicia-se, então, o processo de retomada de auto-estima e do desenvolvimento econômico, social e cultural. Araguari volta a ser a cidade sorriso.

Mas, a sociedade araguarina não pode cruzar os braços, pois os outros prédios que compõe o Conjunto Paisagístico e Arquitetônico da Antiga Estação da Estrada de Ferro Goiás-Araguari que são: Almoxarifado, Armazém de Cargas, Hospital, Escola Profissionalizante, Oficinas, Tipografia, Locomoção, Telégrafo e Vila Operária além dos trilhos, dos vagões e da sirene, estão ameaçados de desaparecerem pela letargia da burocracia em definir seus guardiões, pois seus verdadeiros donos somos todos nós.

Precisamos nos unir e resgatar, mais uma vez a nossa identidade cultural, por meio da revitalização de todo esse conjunto ferroviário.

Entre momentos de alegria e tristeza, comemoramos por meio do II Encontro de Preservação Ferroviária, a história de Araguari e de tantos araguarinos-goianos que fizeram da sua força de trabalho a construção de um legado vivido e revivido por todos nós que de alguma forma, direta ou indiretamente, temos um sentimento por esse patrimônio cultural.

Em 2009 se comemora o centenário dos trilhos remanescentes e o reconhecimento do que representa a memória ferroviária para todos nós araguarinos.

Preservar e conhecer o passado é manter as bases do presente e projetar o futuro.

BR050 e ANEL VIÁRIO DE ARAGUARI

Trecho da entrevista do Sr. João Andréa, diretor do DNIT Uberlândia ao Jornal Correio de Uberlândia (on line) em 13 de setembro de 2009:

(...) Como está o projeto de duplicação da BR-050 entre Uberlândia e a divisa com o Estado de Goiás?
O projeto da obra já foi aprovado pelo Dnit em Brasília e depende agora de uma licença ambiental que está em análise no Ibama. A expectativa é que o edital de licitação seja publicado em outubro deste ano e a empresa seja escolhida até o início de 2010. A obra deve durar dois anos. São 68,9 quilômetros a serem duplicados com a construção de 26 viadutos, pontes e elevados. Um investimento de R$ 274 milhões já previsto no orçamento do Dnit do ano que vem.

(...)O senhor está há 31 anos no Dnit e espera fazer todas estas obras antes de se aposentar?
Estou com 55 anos, a aposentadoria compulsória só aos 70 anos, e eu tenho um propósito de vida: enquanto eu não duplicar a BR-050 de Uberlândia até a divisa de Goiás passando por Araguari; a BR-365 de Uberlândia ao Trevão de Monte Alegre e até Patos de Minas; e não fizer o anel viário de Araguari eu não aposento. Esse é meu objetivo de vida.

Leia a entrevista completa clicando aqui.

Então que se comece com urgência a concepção dos projetos do anel viário de Araguari, pois senão, daqui 15 anos, o Sr. João Andréa ficará frustrado em ter que se aposentar, compulsoriamente, sem ter alcançado seu objetivo de vida!

Mas, para que esse objetivo se torne realidade é necessário uma soma de esforços políticos e técnicos. Outro fator, muito importante é "querer fazer". Será que Araguari quer?

Projeto Araguari Sustentável – PAS


1. Introdução
Visa à integração permanente dos cidadãos araguarinos ao debate sobre o desenvolvimento municipal e regional sustentável e a implementação de um modelo que pretende se empenhar em promover a democratização da participação popular no planejamento do Município. A interlocução com os vários segmentos da sociedade organizada araguarina pautará a atuação do Fórum Araguari Sustentável - FAS, que tem no diálogo a forma de criar uma nova via na tentativa de equacionar, democraticamente, os anseios da população e construir a união de todos os munícipes em torno deste projeto.

Comentários