Planejamento e Gestão Urbana II

1 - Introdução

O crescimento das cidades, principalmente o crescimento desordenado, leva-nos a pensar maneiras de contribuir com as cidades para que elas possam ter condições de oferecer o mínimo de qualidade de vida a geração presente e as futuras.

O processo de pensar a cidade recebe o nome de planejamento urbano. Planejar é escolher um conjunto de ações consideradas as mais adequadas para conduzir a situação atual na direção dos objetivos desejados. A execução destes objetivos fica a cargo da gestão pública. Gestão e planejamento são complementares, assim, planejamento é pensar em ações para o amanhã e gestão é o próprio fazer imediato daquilo que o planejamento delineou, na dimensão do tempo presente e dos recursos disponíveis.

2 - Planejamento e Gestão

Muitas vezes se diz que tal governo não planeja a sua cidade. O que ocorre é que atualmente os governos ainda estão presos a modelos de gestão pública onde o mais importante é o orçamento público, ou seja, define-se o quanto cada setor de uma prefeitura, por exemplo, irá gastar durante o ano, porém, não se define onde este dinheiro será gasto, de forma planejada. O “onde” é definido de acordo com os interesses políticos no decorrer do governo e quando aparecer à necessidade. Com esse modelo, presencia-se uma desordem nos gastos públicos e muitas vezes em ações sem importância pública.

O Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10257/2001) destaca dois instrumentos: um de planejamento – O Plano Diretor; e outro de gestão – Gestão Democrática da Cidade. Isto reflete a necessidade de os municípios promoverem a devida integração entre planejamento, legislação e gestão urbano-ambiental, de forma a democratizar o processo de tomada de decisões e legitimar plenamente a nova ordem jurídico-urbanística de natureza socioambiental.

Na prática nem sempre é assim que funciona. No âmbito de Araguari, pode-se observar a existência do Plano Diretor desde 2004, porém a gestão democrática da cidade é um assunto ainda proibido. A base jurídico-urbanística, no âmbito municipal, é deficitária e em desarmonia com o Plano Diretor e com o Estatuto da Cidade, tendo apenas um Código de Obras e um Código de Postura, ambos de 1974. Já houve várias tentativas de se aprovar a nova legislação urbanística de Araguari, mas, o poder legislativo municipal sempre emperrou este avanço jurídico-urbanístico. A integração entre planejamento, legislação e gestão em Araguari é algo considerado utópico.

Araguari caminha para a revisão de seu Plano Diretor, que deverá estar pronta até 2013. Nesta revisão, e na sua complementação com a base jurídico-urbanística, é mister observar que a permanência de princípios ou instrumentos estáticos e restritivos, que não acompanham a dinâmica econômica e social da cidade, vai, novamente, deflagrar a desgraça urbana de Araguari por um longo período.

No próximo texto, serão abordados alguns excessos cometidos no processo de planejamento convencional.

Planejamento e Gestão Urbana

A partir de hoje, inicia-se a série especial sobre Planejamento e Gestão Urbana sobre a ótica do Estatuto da Cidade. Durante as próximas semanas estudaremos este assunto, fazendo um apanhado, também, sobre o que versa o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano da cidade de Araguari.

Só destacando que, de acordo com o Anexo II da Resolução 1010/2006 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, é campo de atuação do arquiteto e urbanista, no âmbito do Urbanismo, a Gestão Territorial e Ambiental, o Planejamento Urbano e, por conseguinte, a concepção, revisão e coordenação do Plano Diretor, bem como, a concepção de Planos de Intervenção no Espaço Urbano fundamentados nos Sistemas de Infraestrutura, Saneamento Básico, Saneamento Ambiental, Sistema Viário, Tráfego e Trânsito Urbano e Rural e todos os outros aspectos correlatos.

As políticas públicas e as intervenções urbanas devem manter relação entre si e para isso é necessário planejamento e envolvimento dos representantes da sociedade civil para que a gestão seja efetivada. Gestão e planejamento são complementares, assim, planejamento é pensar em ações para o amanhã e gestão é o próprio fazer imediato daquilo que o planejamento delineou, na dimensão do tempo presente e dos recursos disponíveis.

A gestão sustentável do espaço urbano se fará com definição de políticas e instrumentos fundamentados nas peculiaridades do território, nas demandas sociais e nos pactos que se firmarem entre os diferentes atores sociais.

Além do plano diretor, da lei de parcelamento, uso e ocupação do solo urbano e do zoneamento urbano e ambiental, os principais instrumentos de competência municipal, previstos na lei, são:

I) Os de natureza tributária ou financeira:
-Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, incluindo o imposto progressivo no tempo.
- Contribuição de melhoria;
- Incentivos e benefícios fiscais e financeiros;
II) Os de natureza política e jurídica:
- Desapropriação.
- Servidão e Limitações Administrativas.
- Tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano.
- Instituição de Unidades de Conservação.
- Instituição de Zonas Especiais de Interesse Social.
- Concessão de direito real de uso.
- Concessão de uso especial para fins de moradia.
- Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.
- Usucapião especial de imóvel urbano.
- Direito de preempção.
- Outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso.
- Transferência do direito de construir.
- Operações urbanas consorciadas.
- Regularização fundiária.
- Assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos.
- Referendo popular e plebiscito.

Como se verifica, inúmeras são as possibilidades potenciais de aplicação dos instrumentos propostos para uma efetiva construção da sustentabilidade das cidades. Destes instrumentos, a maioria já existia antes da edição do estatuto, não se constituindo necessariamente uma inovação. Na prática, porém, ainda se constata uma primazia à eficiência econômica e o interesse social em detrimento da proteção do meio ambiente natural. A melhor ou pior apropriação que se fará desses instrumentos dependerá das legislações municipais que poderá evitar interpretações que contemplem exclusivamente os interesses de lucros privados obtidos com o "relaxamento" dos padrões de qualidade das construções e da infra-estrutura.

Eu fui vitima

Nos últimos dias estava afastado das minhas atividades no blog, bem como, de atividades pessoais e profissionais, exatamente, por ter sido mais uma vitima da dengue.

As dores são terríveis. Febre, muita dor de cabeça, nos olhos e no corpo como um todo. Além disso, uma alergia toma conta do corpo, principalmente do rosto, braços e pernas. 

A falta de ânimo, tontura, falta de apetite e cólicas intestinais foram outros sintomas que me acometeu. Um mosquitinho que faz um estrago danado. 

Fiz o tratamento em casa, sem passar pelo atendimento de saúde pública, assim não faço parte de estatística alguma sobre a dengue. Porém, 90% da população araguarina está ou esteve com dengue. É preciso ações urgentes para combater o mosquito, antes que mortes ocorram pela reincidência da doença. Faça sua parte!

A invenção do Lula

O Lula em uma noite de lua cheia estava cabisbaixo no Palácio da Alvorada pensando em quem podia substituí-lo na presidência. Pensou no Palocci, no Mercadante, no Dirceu, no Delúbio, no Genoíno... no Sarney, no Renan Calheiros... no Collor... mas, ainda não estava seguro do nome que iria apoiar e lançar a candidatura.

Intrigado, Lula liga no Palácio do Jaburu, e pergunta ao José Alencar qual desses nomes seria o mais adequado. Alencar, como um bom mineiro diz a Lula que o melhor nome deverá sair de Minas.

Lula desliga o telefone, pega uma caneta e um papel e começa a listar: Pimentel, Patrus, Virgilio Guimarães, Gilmar Machado... e depois de horas tentando lembrar outros nomes se viu sem opção!

De repente o telefone toca, um companheiro com um sotaque engraçado diz que Mahmoud Ahmadinejad, presidente do Irã pediu para deixar-lhe uma mensagem que dizia:

“As Minas é a sua fonte natural, mas deve ser separado de outros elementos, após centrifugar em altas rotações, várias vezes, até virar fumaça!”

Lula ficou pensando, pensando, pensando...

O Zé disse que deveria ser de Minas, o companheiro Mahmoud também disse que “tá” nas Minas, mas que precisa estar separado de outros companheiros, após girar bastante... e soltar um peido!!!

Já "tô" girando aqui dum lado pra outro já faz tempo, já soltei vários peidos, mas, de Minas... Minas... Minas...

Lula continua em dúvida, muitas dúvidas e, começa a se perguntar...

Mas, será que Minas é o Estado ou uma gruta, um buraco, uma tumba?

Depois de um tempo, ele liga para Alencar e pergunta:
- Zé, me ajuda?! De Minas quem poderia ser?
Zé afirma:
- Um grande cérebro!

Lula desliga e liga para o Franklin Martins contando toda a história, inclusive a mensagem recebida de Mahmoud e pediu:
-Companheiro, você que é um grande comunicador, eu preciso de um grande cérebro de Minas, providencia com urgência!

Franklin pegou o aero Lula e partiu para Minas, aterrissou em BH, pegou um táxi, foi ao cemitério, deu uma graninha para o coveiro e “comprou” um grande cérebro. Voltou ao aero Lula, voou e posou em Brasília com o grande cérebro, entregando-o ao Lula.

Lula surpreso, pega o pacote, abre-o e pergunta ao Franklin:
- O que é isso companheiro? O que eu faço com isso?

Franklin inspirado no filme que estava vendo quando Lula o ligou, disse:
- Presidente, pega o cérebro que tirei de uma mina lá de BH, coloque numa centrifuga, solte três peidos em cima e deixe girando até sair fumaça.
Lula liga para o Zé Alencar e disse:
- Zé, o Franklin Tem a solução para a Minha substituta! Vou providenciar e quando ficar pronto te aviso!

Assim, Lula fez. Duas horas depois, Lula pega o telefone e liga para o Zé Alencar, dizendo:

- Zé ficou pronto a Minha substituta no governo. É uma belezura!!! Vou te mandar a foto dela por e-mail. Depois me diga o que achou! Ela vai se chamar DIL-Minha FranksTem!!!


Texto: Alessandre H. de Campos
Foto: www.prosaepolitica.com.br

O PROGRESSO AO CUSTO DA IRRESPONSABILIDADE

Nos últimos dias o noticiário retrata a calamidade do Rio de Janeiro. Uma calamidade planejada. Exatamente isso. Planejada em nome do progresso a qualquer custo. Um custo muito caro, pois as principais perdas foram humanas. Quem são os (as) responsáveis? Não venham dizer que a responsabilidade pela tragédia foi a força da natureza. As decisões políticas dos políticos irresponsáveis são as verdadeiras responsáveis pela irresponsabilidade do progresso a qualquer custo.
            O Morro do Bumba, em Niterói no Rio de Janeiro, que deslizou com as últimas chuvas, nada mais era que um grande lixão desativado há mais de 50 anos. Um local totalmente instável, que por omissão dos governos que fizeram “vistas grossas” permitiram que a ocupação irregular ocorresse. Uma omissão que custou a vida de mais de 100 pessoas. Que exterminou famílias inteiras.
Essa falta de vontade política para retirar as pessoas daquele local e dar-lhes uma moradia digna retrata o que os políticos pensam sobre o que o povo significa: um lixo. Onde anda todos os prefeitos da cidade do Rio de Janeiro, de Niterói, de Angra dos Reis, etc., e os governadores do Estado do Rio de Janeiro nesta hora? Rindo do povo em suas mansões! Mas o que vale uma vida? Nada, para esse bando de calhordas.

Mas, se pensam que Araguari está distante de uma tragédia, enganam-se. Em julho de 2009 publiquei neste blog sob o título Degradação Urbana uma situação que poderá se transformar em uma tragédia bem planejada e irresponsável. O Aterro do Buraco do Jorge, no bairro Sibipiruna. Alguns anos está sendo formada uma montanha de entulhos, neste local, que devido à forma de armazenagem desse material e por um eventual acúmulo de água devido a chuvas constantes, toda essa montanha pode vir a deslizar e soterrar a Rua Julio César de Souza (foto a esquerda), algo que poderá ser evitado se algum político ou o próprio Ministério Publico parar de fazer “vistas grossas” para o caso. Ou será preciso acontecer uma catástrofe para alguém usar o caso como um trampolim político ou para discurso nas tribunas?
O desabamento do canteiro central da Av. Teodolino Pereira de Araujo foi uma destas catástrofes que ninguém deu uma explicação óbvia. Quem autorizou o uso de tubo Armco para a canalização de um córrego com esgotamento sanitário altamente corrosivo? Essa foi uma decisão política do prefeito da época? Ou uma decisão técnica?
            O desabamento da ponte do Curtume foi em conseqüência do aumento da quantidade e velocidade das águas do Córrego Brejo Alegre em virtude das galerias da águas pluviais da Av. Cel. Belchior de Godói que ali foram direcionadas sem nenhuma obra de dissipação da velocidade das águas. O que ocorreu foi um planejamento irresponsável e tomada de decisão política por um progresso a qualquer custo. O barato sempre sai caro!
             Considerar que algo é um “mal necessário” e permitir que se faça, sem estudos mais avançados, é o mesmo que assinar o atestado de óbito de uma população inteira, quando o assunto ou o “mal necessário” está relacionado com a infra-estrutura urbana.
            O discurso pelo progresso para justificar as obras condenáveis tecnicamente é uma irresponsabilidade política que pode - como no caso das catástrofes do Rio de Janeiro; do desabamento das obras do metrô de São Paulo e de tantas outras cidades - matar inúmeras pessoas.
Fazer política é tomar decisões, é fazer escolhas. Se com dolo ou não, a responsabilidade de assumir o risco pela produção da irresponsabilidade é totalmente do gestor e de todos aqueles que foram coniventes com sua ação sem o ter advertido sobre estes riscos contra, principalmente, a vida!

Centenário de Chico Xavier

Francisco Cândido Xavier (Pedro Leopoldo, 2 de abril de 1910 — Uberaba, 30 de junho de 2002), nascido como Francisco de Paula Cândido e mais conhecido popularmente por Chico Xavier, notabilizou-se como médium e célebre divulgador do Espiritismo no Brasil.








Chico Xavier faleceu aos 92 anos de idade em decorrência de parada cardíaca. Conforme relatos de amigos e parentes próximos, Chico teria pedido a Deus para morrer em um dia em que os brasileiros estariam muito felizes, e que o país estaria em festa, por isso ninguém ficaria triste com seu passamento. O país festejava a conquista da Copa do Mundo de futebol de 2002 no dia de seu falecimento.

A Chico Xavier, nosso agradecemos eterno pelo seu legado!
Esteja em paz, Chico Xavier.

MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO

A Lei Federal 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB prevê a divisão de responsabilidades, no âmbito do trânsito, entre os entes federados atribuindo competências para União, Estados e Municípios. A grande novidade do CTB é exatamente a redivisão de competências entre o estado e o município, sendo que este último, em relação ao código anterior, passou a ser o protagonista. Sendo a Prefeitura quem autoriza o uso do solo, ela é a responsável pelo trânsito que gera, portanto, o município para atuar nesta área deverá se integrar ao Sistema Nacional de Trânsito criando um órgão executivo de trânsito no âmbito de sua circunscrição e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI. Este processo recebe o nome de Municipalização do Trânsito o qual deverá atender certas exigências. A municipalização não é opção, é obrigação.
O órgão municipal executivo de trânsito, previsto no artigo 8º, do CTB e Resolução nº 296/08-CONTRAN que substituiu a Resolução 106/99-CONTRAN, deverá possuir uma estrutura que permita desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística. Junto a este órgão de trânsito, deve funcionar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelo órgão executivo de trânsito, em conformidade com a Resolução 233/07-CONTRAN.
Araguari tentou em 2008 a se integrar ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT criando por meio da Lei 4.361/08 a Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transportes – CMTT, a Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI, o Fundo Municipal de Trânsito e Transportes – FMTT e alterando a estrutura administrativa da Secretaria de Serviços Urbanos extinguindo a Divisão de Transportes e Trânsito.
Tudo parecia perfeito e dentro das exigências previstas no CTB. Porém, quando foi enviado ao DENATRAN para proceder a integração, várias irregularidades foram elencadas pela funcionária Rosemeire Amaral, do DENATRAN.
Os maiores problemas observados pelo DENATRAN foi em relação a composição da JARI. Pela Resolução 233/07-CONTRAN a composição da JARI deverá contar com no mínimo 3 membros, sendo um integrante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade; um representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade; um representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito; facultada a suplência.
O art. 4° da Lei Municipal 4.361/08 define a composição da JARI que seria adotada:

(...)Art. 4º - Na organização da JARI deverá ser observada a composição paritária e o trabalho de seus membros será considerado serviço público relevante.
§1º - A JARI será constituída por sete (7) membros titulares e sete (7) suplentes, a saber: um (1) membro indicado pelo Executivo Municipal; dois (2) membros da sociedade civil, que representem os condutores de veículos; um (1) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB – 47ª Subseção de Araguari; um (1) representante da Polícia Civil; um (1) representante da Polícia Militar; um (1) representante da Associação dos Engenheiros de Araguari. (...)

De acordo com Rosemeire Amaral (DENATRAN) essa composição não atendia ao que versa a Resolução 233/07-CONTRAN, com as seguintes irregularidades:

“Na Lei 4.361, art. 4°, onde dispõe sobre a composição da JARI, informamos: este não obedece a Resolução 233/07 (anexa), constatamos que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem representatividade na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) desse município, entretanto, informamos que, de acordo com o parecer da Coordenação Geral de Instrumental Jurídico e da Fiscalização do DENTARAN (anexo), é vedada a participação da OAB na JARI, conforme decorre a lei que a instituiu – Lei 8609/94, posto que as finalidades da OAB são incompatíveis com as atribuições da JARI, conforme lei  anexo, informamos também que a Polícia Civil de acordo com o art. 7° do Código de Transito – CTB, não compõe o Sistema Nacional de Trânsito, tendo suas competências elencadas no art. 144 § 4° da Constituição Federal; como se segue: “As polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”, neste caso, a Polícia Civil não poderá fazer parte da composição da JARI, também a Polícia Militar, pelo menos até que o município realize concurso público para contratar seus Agentes de Trânsito próprios, neste caso não poderá o policial aplicar a multa e julgá-la ao mesmo tempo.”

Com esse parecer, Rosemeire Amaral sugeriu a revogação do art. 4° do Regimento Interno da JARI, aprovado pelo Decreto n° 009/08:

“Art. 4° - A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI será constituída de sete (7) membros titulares e sete (7) membros suplentes, assim discriminados:
I – Um (1) membro titular e respectivo suplente, detentores de conhecimento na área de trânsito, com escolaridade, no mínimo, de nível médio completo, a serem indicados pela 47ª Subseção de Araguari da Ordem dos Advogados do Brasil.
II – Três membros titulares e respectivos suplentes, representantes de órgãos ou entidades ligadas a áreas interessadas na imposição da penalidade, a serem indicados, um, pela Delegacia Regional da Polícia Civil em Araguari, outro, pela 9ª Companhia Independente da Polícia Militar de Minas Gerais, com sede nesta cidade, e o restante, pela Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transportes – CMTT.
III – Três membros titulares e respectivos suplentes, representantes da comunidade araguarina, ligados aos interesses do trânsito e dos condutores de veículos, a serem indicados, um, pela Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Araguari – ACIA,  o outro, pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Araguari – CDL e o restante, pela Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Araguari – AEAAA.”

Irregularidades deste art. 4° do Regimento Interno da JARI:

- Os membros (titulares e suplentes) discriminados no inciso I do art. 4° não podem representar nenhuma entidade, devendo ser pessoa física com conhecimento na área de trânsito com no mínimo nível médio de escolaridade;
- Os membros (titulares e suplentes) discriminados no inciso II do art. 4° deverão ser representantes do órgão que impôs a penalidade, ou seja, do órgão executivo de trânsito, neste caso a CMTT, desde que não fosse a autoridade de trânsito, pois quem aplica a penalidade não pode julgá-la;
- Os membros (titulares e suplentes) discriminados no inciso III do art. 4°, devem ser todos de uma única entidade representativa ligada a área de trânsito e na inexistência desta, os membros deverão ser servidores públicos habilitados integrantes de órgãos diferentes daquele que impôs a penalidade, ou seja, do órgão executivo de trânsito.
Após essa constatação, o art. 4° da Lei 4.361/08 foi alterado pela Lei 4.429/08, que mudou a composição da JARI, ficando assim:
“Art. 4° -...
§ 1° - A JARI será constituída por três (3) membros titulares e três (3) membros suplentes, nos termos do item 4 do anexo à Resolução n° 233, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, de 30 de março de 2007, a saber:
I – um integrante e respectivo suplente, devendo ambos ter conhecimento na área de trânsito e, no mínimo, nível médio de escolaridade;
II – um representante da Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transportes – CMTT e respectivo suplente, ambos servidores desse órgão público;
III – um representante da Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Araguari – ACIA, entidade representativa da sociedade local, com interesse também na área do trânsito, e respectivo suplente, ambos pertencentes a essa entidade.”

Mesmo o art. 4 da Lei 4.361/08 ter sido alterado pela Lei 4.429/08, o art. 4° do Regimento Interno da JARI não foi alterado, permanecendo as incongruências.
Outro fato irregular elencado foi a JARI, funcionar, de acordo com o art. 2° do Regimento Interno da JARI, junto a Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transportes –CMTT e a Secretaria de Serviços Urbanos, sendo que no art. 1° da Lei 4.361/07 que cria a CMTT, diz que ela possui status de secretaria e é subordinada diretamente ao Prefeito. Portanto, o órgão executivo de trânsito deveria ser a CMTT e a JARI vinculada somente a ela tendo apoio administrativo e financeiro para o exercício de suas atribuições.
O Decreto n° 012/08 atribuiu a função de Autoridade de Trânsito do Município de Araguari ao Secretário de Serviços Urbanos, órgão que não tem nada haver com o trânsito após o município se integrar ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, sendo que quem deveria assumir esta função seria o Coordenador da CMTT.
A estrutura administrativa da CMTT não contemplava a competência dos departamentos ou divisões para desenvolver as atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística e não previa nenhum tipo de convênio com órgãos públicos ou privados para desempenhar tais funções.
Para finalizar, os agentes de trânsito que atuaram na época na fiscalização e operação do trânsito não poderiam estar atuando, pois, o município não estava integrado ao SNT e estes agentes só poderiam cumprir suas atribuições se tivessem passado por um concurso público para o cargo específico. Enquanto não fosse realizado o concurso para os agentes de trânsito, o município deveria firmar um convênio com a Polícia Militar de Minas Gerais para atuarem na fiscalização e operação do trânsito, após a conclusão do processo de municipalização e integração ao SNT.
Portanto, mais uma vez leis foram criadas, dinheiro foi gasto, tempo foi perdido, funcionários do quadro da prefeitura que exerciam outras funções, foram desviados, receberam treinamento e foram para as ruas vestidos de agentes de trânsito de forma irregular. Além disso, nomearam um Secretário para exercer a função de autoridade de trânsito sem ter vínculo algum com a CMTT, bem como, formaram a JARI com representantes impossibilitados por força de leis maiores.
Até quando Araguari será tratada como uma currutela?

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