Planejamento e Gestão Urbana II

1 - Introdução

O crescimento das cidades, principalmente o crescimento desordenado, leva-nos a pensar maneiras de contribuir com as cidades para que elas possam ter condições de oferecer o mínimo de qualidade de vida a geração presente e as futuras.

O processo de pensar a cidade recebe o nome de planejamento urbano. Planejar é escolher um conjunto de ações consideradas as mais adequadas para conduzir a situação atual na direção dos objetivos desejados. A execução destes objetivos fica a cargo da gestão pública. Gestão e planejamento são complementares, assim, planejamento é pensar em ações para o amanhã e gestão é o próprio fazer imediato daquilo que o planejamento delineou, na dimensão do tempo presente e dos recursos disponíveis.

2 - Planejamento e Gestão

Muitas vezes se diz que tal governo não planeja a sua cidade. O que ocorre é que atualmente os governos ainda estão presos a modelos de gestão pública onde o mais importante é o orçamento público, ou seja, define-se o quanto cada setor de uma prefeitura, por exemplo, irá gastar durante o ano, porém, não se define onde este dinheiro será gasto, de forma planejada. O “onde” é definido de acordo com os interesses políticos no decorrer do governo e quando aparecer à necessidade. Com esse modelo, presencia-se uma desordem nos gastos públicos e muitas vezes em ações sem importância pública.

O Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10257/2001) destaca dois instrumentos: um de planejamento – O Plano Diretor; e outro de gestão – Gestão Democrática da Cidade. Isto reflete a necessidade de os municípios promoverem a devida integração entre planejamento, legislação e gestão urbano-ambiental, de forma a democratizar o processo de tomada de decisões e legitimar plenamente a nova ordem jurídico-urbanística de natureza socioambiental.

Na prática nem sempre é assim que funciona. No âmbito de Araguari, pode-se observar a existência do Plano Diretor desde 2004, porém a gestão democrática da cidade é um assunto ainda proibido. A base jurídico-urbanística, no âmbito municipal, é deficitária e em desarmonia com o Plano Diretor e com o Estatuto da Cidade, tendo apenas um Código de Obras e um Código de Postura, ambos de 1974. Já houve várias tentativas de se aprovar a nova legislação urbanística de Araguari, mas, o poder legislativo municipal sempre emperrou este avanço jurídico-urbanístico. A integração entre planejamento, legislação e gestão em Araguari é algo considerado utópico.

Araguari caminha para a revisão de seu Plano Diretor, que deverá estar pronta até 2013. Nesta revisão, e na sua complementação com a base jurídico-urbanística, é mister observar que a permanência de princípios ou instrumentos estáticos e restritivos, que não acompanham a dinâmica econômica e social da cidade, vai, novamente, deflagrar a desgraça urbana de Araguari por um longo período.

No próximo texto, serão abordados alguns excessos cometidos no processo de planejamento convencional.

3 comentários:

  1. ola alessandre.
    bastante interessante seus artigos sobre planejamanto urbano em araguari. como estudante de arquitetura e urbanismo, me interesso por estas discussoes e planejo abordá-las em meu trabalho final de graduação em 2012, em um projeto de intervenção urbana cujo objeto é araguari.
    parabens pela iniciativa.

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  2. Muito bom o artigo Alessandre.
    Vai em frente Lucas! Apoiado.

    Att,

    Arq. Paulo Emílio
    Belo Horizonte.

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  3. Olá Alessandre Campos,
    Pesquisando artigos/noticias na área de trânsito e transporte, encontrei seu blog e gostaria muito de conversar com o senhor alguns assuntos. Meu nome é Bárbara Serpeloni, estudando do curso Técnico em Trânsito na cidade de Goiânia.
    Como não achei contado por email aqui no blog, peço que se tiver algum interesse nessa conversa que entre em contado pelo email barbaralidia@gmail.com
    Desde já, muiro obrigada.

    Att.
    Bárbara Serpeloni

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