Desordem no tribunal

Por mais absurdo que pareça, isso aconteceu...

Estas são piadas retiradas do livro 'Desordem no tribunal'. São coisas que as pessoas disseram, e que foram transcritas textualmente pelos taquígrafos que tiveram que permanecer calmos enquanto estes diálogos realmente aconteciam à sua frente.

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Advogado : Qual é a data do seu aniversário?
Testemunha : 15 de julho.
Advogado : Que ano?
Testemunha : Todo ano.
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Advogado : Essa doença, a miastenia gravis, afeta sua memória?
Testemunha : Sim.
Advogado : E de que modo ela afeta sua memória?
Testemunha : Eu esqueço das coisas.
Advogado : Você esquece... Pode nos dar um exemplo de algo que você tenha esquecido?
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Advogado : Que idade tem seu filho?
Testemunha : 38 ou 35, não me lembro.
Advogado : Há quanto tempo ele mora com você?
Testemunha : Há 45 anos.
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Advogado : Qual foi a primeira coisa que seu marido disse quando acordou aquela manhã?
Testemunha : Ele disse, 'Onde estou, Bete?'
Advogado : E por que você se aborreceu?
Testemunha : Meu nome é Célia.
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Advogado : Seu filho mais novo, o de 20 anos...
Testemunha : Sim.
Advogado : Que idade ele tem?
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Advogado : Sobre esta foto sua... o senhor estava presente quando ela foi tirada?
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Advogado : Então, a data de concepção do seu bebê foi 08 de agosto?
Testemunha : Sim, foi.
Advogado : E o que você estava fazendo nesse dia?
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Advogado : Ela tinha 3 filhos, certo?
Testemunha : Certo.
Advogado : Quantos meninos?
Testemunha : Nenhum
Advogado : E quantas eram meninas?
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Advogado : Sr. Marcos, por que acabou seu primeiro casamento?
Testemunha : Por morte do cônjuge.
Advogado : E por morte de que cônjuge ele acabou?
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Advogado : Poderia descrever o suspeito?
Testemunha : Ele tinha estatura mediana e usava barba.
Advogado : E era um homem ou uma mulher?
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Advogado : Doutor, quantas autópsias o senhor já realizou em pessoas mortas?
Testemunha : Todas as autópsias que fiz foram em pessoas mortas...
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Advogado : Aqui na corte, para cada pergunta que eu lhe fizer, sua resposta deve ser oral, Ok? Que escola você freqüenta?
Testemunha : Oral.
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Advogado : Doutor, o senhor se lembra da hora em que começou a examinar o corpo da vitima?
Testemunha : Sim, a autópsia começou às 20:30 h.
Advogado : E o sr. Décio já estava morto a essa hora?
Testemunha : Não... Ele estava sentado na maca, se perguntando porque eu estava fazendo aquela autópsia nele.
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Advogado : O senhor está qualificado para nos fornecer uma amostra de urina?
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Advogado : Doutor, antes de fazer a autópsia, o senhor checou o pulso da vítima?
Testemunha : Não.
Advogado : O senhor checou a pressão arterial?
Testemunha : Não.
Advogado : O senhor checou a respiração?
Testemunha : Não.
Advogado : Então, é possível que a vítima estivesse viva quando a autópsia começou?
Testemunha : Não.
Advogado : Como o senhor pode ter essa certeza?
Testemunha : Porque o cérebro do paciente estava num jarro sobre a mesa.
Advogado : Mas ele poderia estar vivo mesmo assim?
Testemunha : Sim, é possível que ele estivesse vivo e cursando Direito em algum lugar!!!

fonte: facebook de Carlos Roberto de Avila.

8 de junho

Nasceram em 8 de junho:
1867 - Frank Lloyd Wright, arquiteto norte-americano.
1939 - Eudes de Orleans e Bragança, herdeiro da Família Imperial Brasileira.
1941 - Padre Zezinho, padre, apresentador e cantor brasileiro.
1950 - Sónia Braga, atriz brasileira.
1968 - Eduardo Moscovis, ator brasileiro.
1970 - Alessandre Campos, arquiteto e urbanista brasileiro.
1970 - Seu Jorge, músico e ator brasileiro.
1977 - Falcão, jogador de futebol de salão brasileiro.
1989 - Maria Gabriela Fernanda de Orleans e Bragança, herdeira da Família Imperial Brasileira.

Hoje é Dia:
do Citricultor;
Nacional dos Oceanógrafos e Oceanólogos;
Mundial dos Oceanos.

Santo do Dia:
São Medardo

Horóscopo:
Gêmeos

Anjo:

SERAFINS
O príncipe dos Serafins é o Anjo Metatron. Ele governa globalmente todas as forças da criação em benefício dos habitantes da Terra. Representa o poder da abundância e a supremacia. São os Anjos mais próximos de Deus. São os mais sábios e "responsáveis". Possuem seis asas. Eles circundam o trono sagrado e celebram por todos através do coração. Dizem que a canção dos Serafins são cantos de criação e celebração. A música das esferas. São os Anjos do amor, da luz e do fogo. As pessoas regidas pelos Serafins são pessoas maduras, sábias, tem forte ligação com Deus. São fortes, nobres, pacientes e de maneiras agradáveis. São intuitivos e tem poderes para o trabalho de cura com as mãos (energização). Adoram conhecer o futuro.

8° Gênio - CAHETHEL
Quem nasce sob a influência deste Anjo possui harmonia e equilíbrio entre espírito e matéria, tem maturidade e domínio sobre seu "eu". Tem clara visão e compreensão do mundo e de suas leis, tendo muita força para resistir e sempre continuar em frente. Devido à sua maturidade espiritual, muitas vezes sente-se deslocado entre amigos ou familiares que têm dificuldade em entendê-lo. Segue sempre seu coração e não tem medo de nada. Está sempre de malas prontas para viajar e descobrir novos horizontes. Sua terra será sua vida. Gosta de cultivar plantas aromáticas, flores e árvores frutíferas. Terá grande curiosidade a respeito de Florais de Bach. Poderá fazer sucesso com qualquer coisa que tenha relação com a terra ou com a natureza, pois respeita e defende suas leis.

Salmo 94

1 ó Senhor, Deus da vingança, ó Deus da vingança, resplandece!

2 Exalta-te, ó juiz da terra! dá aos soberbos o que merecem.

3 Até quando os ímpios, Senhor, até quando os ímpios exultarão?

4 Até quando falarão, dizendo coisas arrogantes, e se gloriarão todos os que praticam a iniqüidade?

5 Esmagam o teu povo, ó Senhor, e afligem a tua herança.

6 Matam a viúva e o estrangeiro, e tiram a vida ao órfão.

7 E dizem: O Senhor não vê; o Deus de Jacó não o percebe.

8 Atendei, ó néscios, dentre o povo; e vós, insensatos, quando haveis de ser sábios?

9 Aquele que fez ouvido, não ouvirá? ou aquele que formou o olho, não verá?

10 Porventura aquele que disciplina as nações, não corrigirá? Aquele que instrui o homem no conhecimento,

11 o Senhor, conhece os pensamentos do homem, que são vaidade.

12 Bem-aventurado é o homem a quem tu repreendes, ó Senhor, e a quem ensinas a tua lei,

13 para lhe dares descanso dos dias da adversidade, até que se abra uma cova para o ímpio.

14 Pois o Senhor não rejeitará o seu povo, nem desamparará a sua herança.

15 Mas o juízo voltará a ser feito com justiça, e hão de segui-lo todos os retos de coração.

16 Quem se levantará por mim contra os malfeitores? quem se porá ao meu lado contra os que praticam a iniqüidade?

17 Se o Senhor não tivesse sido o meu auxílio, já a minha alma estaria habitando no lugar do silêncio.

18 Quando eu disse: O meu pé resvala; a tua benignidade, Senhor, me susteve.

19 Quando os cuidados do meu coração se multiplicam, as tuas consolações recreiam a minha alma.

20 Pode acaso associar-se contigo o trono de iniqüidade, que forja o mal tendo a lei por pretexto?

21 Acorrem em tropel contra a vida do justo, e condenam o sangue inocente.

22 Mas o Senhor tem sido o meu alto retiro, e o meu Deus a rocha do meu alto retiro, e o meu Deus a rocha do meu refúgio.

23 Ele fará recair sobre eles a sua própria iniqüidade, e os destruirá na sua própria malícia; o Senhor nosso Deus os destruirá.

Edição I - Legado e Patrimônio Cultural


1. Introdução

A partir de hoje,  trarei informações acerca do Patrimônio Cultural de nossa cidade, semanalmente, numa série de artigos.

O objetivo é elucidar dúvidas, bem como, informar acerca das ações pertinentes ao nosso Patrimônio Cultural.


2. Legado

Todos os dias nós assumimos o papel de sermos alguém na multidão. Dormimos. Acordamos. Fazemos nossa higiene. Alimentamo-nos e alimentamos alguém. Saímos de casa para trabalhar, estudar, rezar ou até mesmo passear. Por que fazemos tudo isso? De quem herdamos isso? A resposta é: tudo isso faz parte da nossa cultura.

Durante nossa caminhada do dia-a-dia, deparamo-nos com o nosso passado e muitas vezes nem o percebemos. A rotina do nosso dia-a-dia é um ensinamento que foi transmitido a nós pelos nossos antepassados. Você já parou para pensar que tudo que você é e será, produz e produzirá é fruto da experiência transmitida pela sociedade a você?

Tudo isso é fruto da experiência humana e sendo a nossa cultura nos fornece a direção do fazer, do pensar e do sentir.

Ao propor a preservação do patrimônio cultural de nossa sociedade, está se propondo o resgate de uma memória viva, protegida por instrumentos legais que farão à valorização e o reconhecimento da nossa cultura.

O nosso patrimônio cultural é o conjunto dos bens protegidos e constituídos, principalmente, de edificações e de coisas que podem ser guardadas e assim protegidas e restauradas. Estes fazem parte do patrimônio cultural material, pois, eterniza em suas formas e elementos decorativos o costume, o senso de beleza, o espírito do lugar, a identidade e as características vivenciadas em uma época.

Mas, não podemos esquecer as tradições, os ensinamentos transmitidos de geração para geração, os erros e acertos de nossos antepassados, o nosso comportamento, a forma de interagir e a forma que manifestamos nossa liberdade de expressão, pois estes estão diretamente ligados ao nosso lugar e é o que diferencia uma sociedade de outra, tornando assim, nosso patrimônio cultural imaterial.

O pão é pão em todo lugar, porém a forma de se fazer e a utilização dos ingredientes imprimirão a ele um sabor típico característico da cultura de cada sociedade.

Escrever a linha do tempo tendo a história como testemunha do passado, exemplo do presente e advertência para o futuro é reconhecer em nós mesmos a nossa herança cultural sustentável. 

"A cultura é aquilo que permanece no homem quando ele já esqueceu todo o resto.” (Émile Henriot)


3. Patrimônio Cultural

Para se chegar a uma definição de patrimônio cultural, é necessário entender, historicamente, as ações que desencadearam o aparecimento deste termo.

Em 1837 em Paris, na França, foi criada uma comissão encarregada de preservar os monumentos históricos da cidade. O arquiteto Eugène Emannuel Viollet-le-Duc, que fez parte dessa comissão, foi um dos principais estudiosos a pensar no tema. Os estudos começaram por estabelecer princípios de intervenção em monumentos históricos e uma metodologia de restauração dos mesmos. A restauração era considerada como uma ciência na época devido à grande influência que se firmava na Europa pelo Iluminismo, a Revolução Francesa e Revolução Industrial - movimentos estes que geraram uma ruptura com o passado, motivando o estabelecimento de uma identidade nacional pelo sentimento de proteção aos bens históricos.

Viollet-le-Duc[¹] era reconhecido pelos trabalhos práticos de restauração, passou a ser notado pelas suas obras teóricas que discorria sobre o papel do arquiteto e suas condições de trabalho, detalhava sobre técnicas de entalhe de pedra e rejunte, além de formas de levantamento, verificação e análise de patologias e indicação de técnicas de restauro.

No Brasil, o interesse pelo tema, oficialmente surgiu na Semana de Arte Moderna de 1922 com Mário de Andrade. Em 1934 foi criada a Inspetoria de Monumentos Nacionais que executava o serviço de restauro de monumentos históricos e que atuava principalmente na cidade de Ouro Preto, a qual foi tombada por este mesmo órgão, neste mesmo ano. Em 1936, o então Ministro da Educação e Saúde Gustavo Capanema solicitou a Mário de Andrade preparar um projeto de lei para a criação de uma instituição nacional de proteção do patrimônio. Esse documento foi o embrião usado nas discussões preliminares sobre a estrutura e os objetivos do SPHAN - Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, criado em janeiro de 1937 e regulamentado por decreto presidencial assinado em 30 de novembro de 1937, por Getúlio Vargas.

Após todo esse período de descobertas da necessidade de se garantir a preservação dos bens de valor histórico e artístico de nosso país, houve desdobramentos para definir quais seriam estes bens e como conceituá-los.

Em 1946 a Constituição Federal, no seu Art. 175 traz a primeira referência oficial sobre a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional:
“Art. 175 - As obras, monumentos e documentos de valor histórico e artístico, bem como os monumentos naturais, as paisagens e os locais dotados de particular beleza ficam sob a proteção do Poder Público.”
A Convenção[²] para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, adota em 16 de novembro de 1972, durante a Conferência Geral da UNESCO, os seguintes conceitos para:

Os monumentos – Obras arquitetônicas, de escultura ou de pintura monumentais, elementos de estruturas de caráter arqueológico, inscrições, grutas e grupos de elementos com valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência; 

Os conjuntos – Grupos de construções isoladas ou reunidos que, em virtude da sua arquitetura, unidade ou integração na paisagem tem valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência; 

Os locais de interesse – Obras do homem, ou obras conjugadas do homem e da natureza, e as zonas, incluindo os locais de interesse arqueológico, com um valor universal excepcional do ponto de vista histórico, estético, etnológico ou antropológico.”

A Constituição Federal do Brasil de 1988, vigente até os dias de hoje, traz no seu Art. 216 a definição dos bens que constituem o nosso patrimônio cultural:

“Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.”

Há vários conceitos sobre Patrimônio Cultural, a destacar:

“Patrimônio Cultural é o conjunto de todos os bens, materiais ou imateriais, que, pelo seu valor próprio, devam ser considerados de interesse relevante para a permanência e a identidade da cultura de um povo. O patrimônio é a nossa herança do passado, com que vivemos hoje, e que passamos às gerações vindouras”. [Wikipédia, a enciclopédia livre.]

“Patrimônio Cultural é a soma dos bens culturais de um povo, que são portadores de valores que podem ser legados a gerações futuras. São o que lhe confere identidade e orientação, pressupostos básicos para que se reconheça como comunidade, inspirando valores ligados à pátria, à ética e à solidariedade e estimulando o exercício da cidadania, através de um profundo senso de lugar e de continuidade histórica”. [Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG]

Mais recentemente, o conceito de Patrimônio Cultural se desdobra em Patrimonio Cultural Imaterial definido da seguinte forma:

“Patrimônio Cultural Imaterial são as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural." [UNESCO]

“Patrimônio cultural imaterial é uma concepção de patrimônio cultural que abrange as expressões culturais e as tradições que um grupo de indivíduos preservam em respeito da sua ancestralidade, para as gerações futuras. São exemplos de patrimônio imaterial: os saberes, os modos de fazer, as formas de expressão, celebrações e os lugares, as festas e danças populares, lendas, músicas, costumes e as mais variadas tradições”. [Wikipédia, a enciclopédia livre.]

A definição de Patrimôniio Cultural representa toda a produção de um povo que é compartilhada e transmitida de geração a geração, seja ela material ou imaterial em todas as suas formas de expressão tangíveis ou não, isoladas ou em conjunto e que constituem as refêrencias que identificam uma sociedade ao seu lugar.

Texto e pesquisa:
Alessandre Humberto de Campos
arquiteto e urbanista

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[¹] Eugène-Emmanuel Viollet-le-Duc (1814 - 1879) - Restaurador de monumentos francês nascido em Paris, arquiteto ligado ao revivalismo arquitetônico do século XIX e um dos primeiros teóricos da preservação do patrimônio histórico, foi um dos responsáveis pelo reconhecimento do gótico como uma das mais importantes etapas da história da arte ocidental.
[²] Elaborada na Conferencia Geral da Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura, reunida em Paris de 17 de outubro a 21 de novembro de 1972.

Diferenças entre férias de rico e férias de pobres

Rico vai para a praia e fica na sua cobertura de R$ 100.000.000,00 .
Pobre acampa numa barraca de R$ 50,00.

Rico viaja na sua Mercedes com ar condicionado, ou de Avião.
Pobre vai de Marajó rezando pra não ficar empenhado no caminho.

Rico faz um cruzeiro.
Pobre dá a volta ao mundo de bicicleta pedindo caixinha.

Rico faz um buffet em família.
Pobre faz uma boca livre na vizinhança.

Rico faz churrasco com picanha.
Pobre assa asa de galinha com farofa temperada Zaeli.

Rico vai para o Rio de Janeiro, Porto de Galinha, Costa de Sauípe, Europa.
Pobre vai pro Balneário do Pirapitinga.

Rico faz lual na beira da praia.
Pobre faz lual na laje.

Rico na virada de ano bebe champagne de R$ 5.000,00.
Pobre bebe cidra de 3 pila.

Rico viaja com uma mala básica e faz compras durante a viagem.
Pobre leva o guarda-roupa inteiro.

Rico na praia usa Raider.
Pobre usa Havaianas com preguinho.

Rico usa óculos de sol original de óptica no valor de R$ 1.500,00.
Pobre usa Ray-ban de camelô de 15 pila da "naique".

A Rede Perdedora

O Grupo Salgado de Oliveira primeiro comprou a Rádio Alvorada (maior audiencia da região), a transformou em Mania FM, a transferiu para Uberlândia e a colocou em rede com Rio de Janeiro tocando só porcaria. Resultado: pior audiência na região.

Agora, comprou a Radio Araguari, a transformou em Vitoriosa, está retirando a programação local para gerar uma programação em rede que nada tem a ver com a nossa identidade e com o que o povo quer ouvir ou participar. Resultado: Será, em Araguari, um fiasco e depois vão dizer que Araguari que é culpada.

E falando em Universidade, vieram, instalaram a UNITRI e depois levaram embora dizendo que Araguari não tinha condições de ter uma Universidade. Resultado: A UNIPAC mostrou o contrário.

Que Wellington Salgado crie vergonha na cara e pare de usar Araguari como trampolim politico. Perde as eleições e depois se vinga da cidade.

O Conhecedor do inconhecível: Patrimônio Histórico

"Não sou contra nenhum tipo de preservação e, muito menos a do acervo histórico, o que sou contra é a falta de manutenção dos referidos imóveis tombados. Na terra de Ventania, podemos citar com orgulho o Palácio dos Ferroviários, que atualmente serve como Paço Municipal, com uma estrutura arquitetônica magnífica, só que é tal qual o dito popular: -  “Por fora bela viola, por dentro pão bolorento”, ou seja, maravilhoso e imponente por fora e por dentro além de não servir como centro administrativo, dado a precariedade das instalações e, pelo tombamento total, segundo o ex-ministro Magri, é imexível, está com as instalações atacadas por infiltrações, mofos, cupins, rachaduras, esquadrias deterioradas etc.etc. e não se vê nenhuma atuação do “ferrim de dentista” (Patrimônio Histórico) se mexer no sentido da conservação de tão belo patrimônio." 
Dejair Flávio de Lima, advogado e procurador do Município de Araguari.

Interessante comentário de um advogado, procurador do Município de Araguari (cargo comissionado) e formador de opinião em um Jornal da cidade que leva o nome de Correio de Araguari. Advogado competente que é; conhecedor das leis que é; literato que é; exímio defensor - até mesmo do indefensável - que é; com suas palavras demonstra ser o conhecedor da inconhecível matéria jurídica, cultural, filosófica e bolorenta que se chama Patrimônio Histórico.

Deve-se deixar bem claro que o problema do toco da Praça Manoel Bonito é ambiental e não cultural ou histórico. A Praça não é tombada, porém está no entorno do prédio do antigo Cine Rex (que é tombado) e pela Lei Municipal as interferências nas adjacências de bem tombado devem ser autorizadas pelo Conselho de Patrimônio Histórico . Uma ou um conjunto de árvores poderá pertencer ao patrimônio natural de um Município, tombado, protegido ou não. Se fosse um pé de piqui isolado, por exemplo, deveria ser mantido, pois, pelas leis ambientais de proteção do nosso cerrado, o piqui é protegido. Um jurista ou conhecedor de leis deve saber disso.

A Sibipiruna [é uma árvore de grande porte, nativa do Brasil, perenifólia (cujas folhas não caem antes de as novas estarem já desenvolvidas), chegando a medir 28 metros de altura (normalmente entre 6-18m) com até 6 metros de diâmetro da copa arredondada e muito vistosa], pela sua característica não é recomendada para compor a paisagem urbana. Sua retirada, principalmente da Praça Manoel Bonito garantiu a visibilidade de toda sua ambiência em relação aos prédios históricos que foram valorizados arquitetônica e culturalmente. A recomposição arbórea da Praça deverá garantir esta visibilidade com o uso de espécies de pequeno porte.

A introdução dessas espécies (Sibipirunas, Ficus, etc.). nas cidades foi o grande erro de gestores públicos da época (idos das décadas de 1950/60), por falta de conhecimento urbano, botânico e paisagístico. Estas espécies são incompatíveis na composição da paisagem urbana, pois suas raízes são superficiais, seu crescimento é exagerado e danificam as edificações e tubulações de água e esgoto, bem como, a inconveniência de folhas muito pequenas que acabam obstruindo dutos de ventilação dos carros e calhas de tubulação de água pluvial.

Da mesma forma que o nobre Procurador do Município considera certas leis de autoria do executivo ultrapassadas, seria sua função revisá-las e torná-las mais eficientes, inclusive as que regem o Patrimônio Histórico.

A Lei Municipal n° 2449 de 10/02/89 "cria normas de proteção do Patrimônio Histórico e Artístico de Araguari e proporciona incentivos para a implantação", foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Vanderlei Inácio - Mãe Preta (gestão 1989-1992). Quem eram os vereadores neste período que aprovaram esta lei? Será que sabiam o que estavam aprovando?


Em 1990, a Câmara Municipal promulgou a Lei Orgânica do Município em 21 de abril de 1990 e veja o que os vereadores da época aprovaram:

"ATO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
(...)
Art. 22 - Ficam tombados, como patrimônio histórico, os seguintes imóveis:
I- o prédio da Câmara Municipal;
II- o prédio da Casa da Cultura;
III- o prédio da antiga estação ferroviária, situado na Praça Gaioso Neves.
Art. 23 - Ficam tombados, para fins de preservação, o Bosque John Kennedy, a Mata do Desamparo e todas as matas situadas em cabeceiras de nascentes de água, dentro do Município.
(...)"

Até parece piada, mas aqueles (os grifados) que criticam o patrimônio histórico hoje, foram os mesmos que fizeram os tombamentos na Lei Orgânica, tais sejam os vereadores da época e seu cargos:

Joaquim Vieira Peixoto- Presidente da Câmara
Astério de Sousa Mota -Vice-Presidente (atual diretor do Jornal Correio de Araguari)
Gilberto César de Faria- 1º Secretário e Relator Adjunto
Alaor Alves de Melo- 2º Secretário
Joaquim Farias de Godoi- Presidente Relator da L.O. (atual redator do Jornal Correio de Araguari)
Cairo Antônio Guedes- Relator Adjunto
Clayton José Brasil- Relator Adjunto
Luiz Sícari- Relator Adjunto
Amador Gomes Duarte- Vereador
Antônio Rodrigues Tosta- Vereador
Cairo Gomes Vieira- Vereador
Elson de Oliveira- Vereador
Limírio Martins Parreira- Vereador (sem comentários)
Marcos Coelho de Carvalho- Vereador (atual Prefeito)
Vicente Gonçalves Chaves- Vereador

Sendo assim, observa-se que o discurso atual destas pessoas não condiz com seus atos há 21 anos. O entendimento que se faz disso é que não sabiam e não sabem o que dizem ou fazem até hoje.

Com relação a afirmação do Sr. Dejair Flávio de Lima que o tombamento total é "imexível" é a total falta de conhecimento das Leis, normas, Cartas Patrimoniais e Recomendações internacionais existentes, tais como:
Carta de Atenas - Sociedade das Nações - outubro de 1931; Carta de Atenas - CIAM - novembro de 1933; Recomendação de Nova Delhi;  Recomendação Paris 1962; Carta de Veneza; Recomendação Paris 1964; Normas de Quito; Recomendação Paris 1968; Compromisso Brasília 1970; Compromisso Salvador; Carta do Restauro; Declaração de Estocolmo;  Recomendação Paris 1972; Resolução de São Domingos;  Declaração de Amsterdã; Manifesto Amsterdã;  Carta do Turismo Cultural; Recomendações de Nairóbi; Carta de Machu Picchu; Carta de Burra; Carta de Florença; Declaração de Nairóbi;  Declaração Tlaxcala; Declaração do México; Carta de Washington 1986; Carta Petrópolis; Carta de Washington 1987; Carta de Cabo Frio; Declaração de São Paulo;  Recomendação Paris 1989; Carta de Lausanne; Carta do Rio; Conferência de Nara; Carta Brasília 1995; Recomendação Europa de 1995; Declaração de Sofia; Declaração de São Paulo II; Carta de Fortaleza; Carta de Mar del Plata; Cartagenas de Índias - Colômbia; Recomendação Paris 2003. Ou tudo isso é desprezível sob o olhar jurídico?

Quando o bem tombado necessita de manutenção, esta deverá ser feita com critério e por profissionais habilitados e, sobretudo, com a anuência do Conselho de Patrimônio Histórico municipal ou estadual ou federal dependendo do nível de tombamento do bem observando regras e conceitos internacionais.

Com relação ao Palácio dos Ferroviários a ação de "passar um batom" no mesmo foi da atual administração, pintando-o apenas externamente para dar a impressão a sociedade que a atual gestão cuida do patrimônio histórico da cidade. A responsabilidade de cuidar das "infiltrações, mofos, cupins, rachaduras, esquadrias deterioradas etc.etc." é do governo municipal, detentor da verba pública para tais investimentos e não do Conselho que não detém orçamento para tais obras. Relatórios de Manutenção foram entregues, em 2009 e em 2011, aos gestores públicos com todos os serviços que devem ser executados, porém, nada disso foi feito pelo governo municipal que não cuida da sua própria casa e quer cuidar da casa alheia. Senta no próprio rabo e aponta o rabo alheio.

Recentemente foi aprovado, pela Câmara Municipal. o Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico, porém, a verba destinada por Lei não é depositada pela Secretaria de Fazenda com frequência na conta do Fundo e, assim, a falta de verba pelo descompromisso público com o Patrimônio Histórico inviabiliza a manutenção dos bens tombados, como por exemplo de bens públicos: a Estação de Stevenson, o Prédio da Prada/CEMIG; o Bosque John Kennedy, o prédio da FAEC, a Mata do Desamparo e o próprio prédio do Palácio dos Ferroviários e de todos os anexos ocupados pela Prefeitura Municipal da antiga sede da Rede Ferroviária Federal S/A; dirá dos bens particulares.

Tombamento não é desapropriação, portanto a responsabilidade pela manutenção dos bens tombados particulares é de seus proprietários ou utilizadores.

O grande foco do discurso (falta de argumento) contra o patrimônio histórico é sempre que ele impede o desenvolvimento da cidade e o seu progresso. Pena que estas pessoas que desconhecem a sua própria história e suas origens, também desconhecem que desenvolvimento e progresso sem inclusão do patrimônio histórico é apenas uma ilusão, pois não estarão alicerçados. Uma das formas de desenvolvimento de uma cidade e que atrai investimentos, principalmente, pela indústria do turismo, é o patrimônio histórico. Mas, é querer demais dizer aos incautos defensores do progresso e do desenvolvimento que, além de ser uma obrigação moral a preservação histórica e cultural de um povo, este mesmo patrimônio gera renda ao Município, tanto pelo ICMS Cultural, quanto pelo Turismo a ser explorado, além de ser uma obrigação legal atribuída pelo Estatuto das Cidades e, sobretudo pela Constituição Federal de 1988, conforme texto:

"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
(...)"

Será que o douto advogado não conhece a Constituição Federal ou esta Lei é apenas ilustrativa?

Mas, falar em desenvolvimento e progresso para uma turma que pensa que isso significa apenas asfalto e prédios altos, fica complicado, bem como, se esta turma foi a mesma que tombou prédios históricos e hoje sofrem de amnésia.

Quero informar aos leitores que este neófito arquiteto e urbanista estuda a matéria e tem muito ainda a aprender, tanto com os pensadores teóricos, como com os grandes sábios da dialética popular que divagam seu conhecimento sobre o inconhecível patrimônio histórico.

Atualizada em 20/05/2011 as 6:45h

ARAGUARI: Simulação do IPTU pela decisão judicial

Decisão da juíza:"(...)Diante dos fatos, conforme liminar, o poder executivo municipal tem o prazo máximo de 20 dias para fazer uma nova distribuição de carnês a toda população, contendo como valor base para o cálculo do imposto o valor venal existente nos cadastros da prefeitura utilizado para a cobrança do tributo no ano de 2010 reajustado apenas pela inflação dos 12 meses do ano anterior indicada através do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) com vencimento da primeira parcela para o dia 10 de junho de 2011".
Fonte: Jornal Gazeta do Triangulo em 10/05/2011

IBGE: inflação pelo IPCA fecha 2010 em 5,91%
Fonte: http://exame.abril.com.br/economia/brasil/noticias/ibge-inflacao-pelo-ipca-fecha-2010-em-5-91

A Lei Complementar 071/2010 diz o seguinte sobre o cálculo do IPTU:


Para edificação:

Art. 58- O Imposto Predial será cobrado na base de um por cento (1%) do valor venal do imóvel, não podendo o valor anual do imposto ser inferior a dez (10) UFRAs.

§ 1º- O valor venal do imóvel é constituído pela soma dos valores venais do terreno e da edificação.

§ 2o- Existindo mais de uma unidade edificada no mesmo lote, para cada unidade deverá sercalculada a fração ideal de terreno.

§ 3o- Os fatores de correção para aplicação nos cálculos serão os constantes das tabelas VII, VIII e IX anexas a esta Lei Complementar.”

Para terreno sem edificação:

Art. 62- O Imposto Territorial Urbano será cobrado na base de dois por cento (2%) do valor venal do terreno, não podendo o valor anual do imposto ser inferior a dez (10) UFRAs.

Parágrafo único- Os valores do metro quadrado (m²) de terreno serão os constantes da tabela XI anexa a esta Lei Complementar, que representa a planta com os respectivos valores de face.

Simulação para uma edificação de 217,39m² com uma única unidade edificada no lote

Em 2010 o valor venal do imóvel foi de R$ 19.485,60Pela atualização definida pela juíza passaria para: 19.485,60*5,91% = R$ 20.637,20

Pelo Novo Código Tributário foi cobrado pelo valor venal do imóvel em 2011 o valor de: R$ 46.765,46.

Aplicando o Art. 58 da Lei Complementar 071/2010, ou seja, o IPTU será cobrado na base de 1% do valor venal do imóvel o valor do imposto:

Pela determinação judicial seria de: R$ 206,37

Pelo Novo Código Tributário foi de: R$ 467,65
Onde que, pela determinação judicial, o contribuinte pagaria a mais pelo IPTU?

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