ARAGUARI: Simulação do IPTU pela decisão judicial

Decisão da juíza:"(...)Diante dos fatos, conforme liminar, o poder executivo municipal tem o prazo máximo de 20 dias para fazer uma nova distribuição de carnês a toda população, contendo como valor base para o cálculo do imposto o valor venal existente nos cadastros da prefeitura utilizado para a cobrança do tributo no ano de 2010 reajustado apenas pela inflação dos 12 meses do ano anterior indicada através do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) com vencimento da primeira parcela para o dia 10 de junho de 2011".
Fonte: Jornal Gazeta do Triangulo em 10/05/2011

IBGE: inflação pelo IPCA fecha 2010 em 5,91%
Fonte: http://exame.abril.com.br/economia/brasil/noticias/ibge-inflacao-pelo-ipca-fecha-2010-em-5-91

A Lei Complementar 071/2010 diz o seguinte sobre o cálculo do IPTU:


Para edificação:

Art. 58- O Imposto Predial será cobrado na base de um por cento (1%) do valor venal do imóvel, não podendo o valor anual do imposto ser inferior a dez (10) UFRAs.

§ 1º- O valor venal do imóvel é constituído pela soma dos valores venais do terreno e da edificação.

§ 2o- Existindo mais de uma unidade edificada no mesmo lote, para cada unidade deverá sercalculada a fração ideal de terreno.

§ 3o- Os fatores de correção para aplicação nos cálculos serão os constantes das tabelas VII, VIII e IX anexas a esta Lei Complementar.”

Para terreno sem edificação:

Art. 62- O Imposto Territorial Urbano será cobrado na base de dois por cento (2%) do valor venal do terreno, não podendo o valor anual do imposto ser inferior a dez (10) UFRAs.

Parágrafo único- Os valores do metro quadrado (m²) de terreno serão os constantes da tabela XI anexa a esta Lei Complementar, que representa a planta com os respectivos valores de face.

Simulação para uma edificação de 217,39m² com uma única unidade edificada no lote

Em 2010 o valor venal do imóvel foi de R$ 19.485,60Pela atualização definida pela juíza passaria para: 19.485,60*5,91% = R$ 20.637,20

Pelo Novo Código Tributário foi cobrado pelo valor venal do imóvel em 2011 o valor de: R$ 46.765,46.

Aplicando o Art. 58 da Lei Complementar 071/2010, ou seja, o IPTU será cobrado na base de 1% do valor venal do imóvel o valor do imposto:

Pela determinação judicial seria de: R$ 206,37

Pelo Novo Código Tributário foi de: R$ 467,65
Onde que, pela determinação judicial, o contribuinte pagaria a mais pelo IPTU?

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