#Candidato
Parece que candidatos a #prefeito em qualquer lugar não tem muito clara suas #atribuições caso forem eleitos, tendo em vista a confusão que causam diante de suas #promessas em busca de votos.
O prefeito tem o dever de cumprir atribuições previstas na #Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União.
A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de #Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e ao que for fixado na lei orçamentária anual do município, proposta pelo prefeito e votada pelos vereadores, que representam o Poder Legislativo municipal.
Prefeito não tem que #ganhar salários astronômicos, mas, proporcionalmente ao que ganham os próprios funcionários públicos concursados, conforme o grau de responsabilidade técnica de cada um e não importância político-partidária.
Prefeito não é profissão, mas uma função pública por tempo #determinado, assim, prefeito deve ter profissão pra se manter (durante o mandato se licencia das suas atividades profissionais), conhecimentos da legislação vigente pra saber seus limites, formação em alguma área técnica profissional para ter #condições de contribuir com a melhoria das condições da cidade e da população e, sobretudo, entender que #não são #vitalícios nessa função.
Cabe ao prefeito:
• #Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;
• #Organizar os serviços públicos de interesse local;
• #Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
• #Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
• #Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;
• #Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
• #Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
• #Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
• #Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;
• #Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;
• #Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
• #Implementar e manter, em boas condições de funcionamento postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
• #Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;
• #Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.
Além disso, o postulante a função deve comprovar #reputação ilibada, certidão negativa de antecendentes criminais, #certidão negativa de cassação, condenação geral e por improbidade administrativa, saber trabalhar em equipe sem ser autoritário e ter uma conduta #moral que o conduz pelo caminho livre de negociatas, carteiradas, subornos, vantagens, corrupção, vícios e enriquecimento ilícito.
Assim, os que se apresentarem como candidatos a função de prefeito, devem enquadrar nessas características essenciais para sobrar um para receber um voto de #confiança.
Fonte: Justiça Eleitoral
por Alessandre H. Campos