Prefeito

#Candidato

Parece que candidatos a #prefeito em qualquer lugar  não tem muito clara suas #atribuições caso forem eleitos, tendo em vista a confusão que causam diante de suas #promessas em busca de votos.

O prefeito tem o dever de cumprir atribuições previstas na #Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União. 

A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de #Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e ao que for fixado na lei orçamentária anual do município, proposta pelo prefeito e votada pelos vereadores, que representam o Poder Legislativo municipal.

Prefeito não tem que #ganhar salários astronômicos, mas, proporcionalmente ao que ganham os próprios funcionários públicos concursados, conforme o grau de responsabilidade técnica de cada um e não importância político-partidária.

Prefeito não é profissão, mas uma função pública por tempo #determinado, assim, prefeito deve ter profissão pra se manter (durante o mandato se licencia das suas atividades profissionais), conhecimentos da legislação vigente pra saber seus limites, formação em alguma área técnica profissional para ter #condições de contribuir com a melhoria das condições da cidade e da população e, sobretudo, entender que #não são #vitalícios nessa função.

Cabe ao prefeito:

•         #Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;
•         #Organizar os serviços públicos de interesse local;
•         #Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
•         #Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
•         #Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;
•         #Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
•         #Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
•         #Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
•         #Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;
•         #Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;
•         #Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
•         #Implementar e manter, em boas condições de funcionamento postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
•         #Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;
•         #Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.

Além disso, o postulante a função deve comprovar #reputação ilibada, certidão negativa de antecendentes criminais, #certidão negativa de cassação, condenação geral e por improbidade administrativa, saber trabalhar em equipe sem ser autoritário e ter uma conduta #moral que o conduz pelo caminho livre de negociatas, carteiradas, subornos, vantagens, corrupção, vícios e enriquecimento ilícito.

Assim, os que se apresentarem como candidatos a função de prefeito, devem enquadrar nessas características essenciais para sobrar um para receber um voto de #confiança.

Fonte: Justiça Eleitoral
por Alessandre H. Campos

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