Blogueiros Control C (copia) + Control V (cola)

Os blogs são CMS’s (Content Management System), ou seja, um sistema de gestão de conteúdo, que proliferaram pela internet nos últimos anos de uma forma avassaladora. A vantagem de um blog é sua interface[1] simplificada de interação com o usuário. Não há necessidade de saber programação para criar ou manutenir um blog.

Para que você tenha um blog é necessário que alguma empresa de hospedagem na internet lhe ofereça este serviço. Muitas são essas empresas espalhadas pelo mundo que oferecem o serviço gratuitamente. A principal delas é a Blogger®, do grupo Google®, que utiliza a extensão “blogspot.com”® para hospedagem de blogs. Todo blog necessita de um endereço ou link ou URL (Uniform Resource Locator) para ser hospedado e, dentro de uma mesma plataforma, os nomes são únicos, por exemplo, www.olhar-urbano.blogspot.com é único dentro da plataforma Blogger®.

O www significa World Wide Web, ou seja, rede de alcance mundial. “É um sistema de documentos em hipermídia que são interligados e executados na Internet” [Wikipédia, 2009]. Hipermídia é o conjunto de textos, imagens, videos e sons no mesmo documento – neste caso o blog. Para visualizar este documento você necessita de um navegador ou web browser, que irá traduzir o documento da linguagem computacional para a linguagem do usuário. Os navagadores mais conhecidos e utilizados são: Internet Explorer® da Microsoft®, Firefox® da Mozilla® e o Chrome® da Google®.

A interface que o sistema de gestão de conteúdo oferece ao usuário já faz essa tradução desde o nascimento de um post - abreviatura de postagem ou documento de um blog -, ou seja, por essa facilidade você não precisa ter conhecimentos avançados de programação para poder ter seu diário online na rede mundial de computadores.

No inicio um blog era apenas um diário online que os internautas utilizavam para trocar idéias entre eles. Como tudo é dinâmico, o blog deixou de ser apenas um diário individual para se tornar um dos meios de comunicação mais democráticos da internet mundial.

O blog vem substituindo, em muitos casos, outros tipos de web sites que necessitam de profissionais capacitados para produzirem intermináveis linhas de comando de programação para que o resultado final seja alcançado. O Blog é um web site, ou seja, página de internet que uma única pessoa desenvolve, assim, se torna muito mais barato, tendo em vista, que a plataforma de hospedegem faz o trabalho pesado e o blogueiro fica apenas com a incumbência de produzir o conteúdo.

De tão fácil que é gerenciar o conteúdo de um blog ou blogue - como queira, existem blogueiros que tem apenas o trabalho de copiar o conteúdo alheio e transferir, muitas vezes sem autorização, para o seu blog. São os chamados blogueiros Control C (copia) + Control V (cola). Essa prática, na verdade é chamada de pirataria, pois são tão caras-de-pau que não mencionam, nem os autores e nem a fonte (web site de origem) das matérias roubadas. Existem blogs que raros são os conteúdos produzidos pelos seus donos. Estas pessoas, com essas atitudes, demonstram, simplesmente, sua incapacidade, incompetência e inteira falta de respeito com a produção autoral e não podem ser chamados de blogueiros, pois lhes faltam ética e dignidade, princípios de conduta do verdadeiro participante da blogosfera.

Se no mundo virtual são assim, apenas refletem o que são no mundo real: pilantras que vivem as custas do esforço alheio.

Que Deus nos proteja!


[1] Maneira pela qual o sistema se comunica com o operador “pela presença de uma ou mais ferramentas para o uso e movimentação de qualquer sistema de informações” [Wikipédia, 2009].

Seu direito de IR e VIR é respeitado?

Constitucionalmente você tem o direito de ir e vir, mas será que você pode mover-se pela cidade e tem acesso a todos os espaços públicos com plena liberdade e autonomia? Vamos analisar algumas questões e refletir um pouco sobre mobilidade urbana sustentável e acessibilidade universal.

Provavelmente você conhece várias pessoas com inúmeros tipos físicos, de diversas idades e que desenvolvem diferentes atividades ao longo de sua vida. Neste grupo de pessoas não me refiro somente às pessoas consideradas “normais”, mas aos idosos, gestantes, recém-nascidos, crianças, jovens, magros, obesos, altos, baixos, destros, canhotos, cadeirantes, acidentados, fraturados, .... . Mesmo algumas pessoas possuindo deficiência ou estarem com a mobilidade reduzida, todas são normais e podem desenvolver atividades, bastando para isso terem igualdade de condições e de oportunidades em relação a todos os outros.

Sabemos que na teoria tudo é perfeito, mas na prática a realidade é outra, exatamente, pelo fato das pessoas consideradas “normais” não sentirem na pele ou não quererem enxergar as dificuldades impostas pela cidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida devido às inúmeras barreiras arquitetônicas que são construídas com a conivência do poder público, em todos os níveis.

Para um melhor entendimento dos termos usados aqui, eis algumas definições:

deficiência: Redução, limitação ou inexistência das condições de percepção das características do ambiente ou de mobilidade e de utilização de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos, em caráter temporário ou permanente.” (NBR 9050, 2004)

pessoa com mobilidade reduzida: Aquela que, temporária ou permanentemente, tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo. Entende-se por pessoa com mobilidade reduzida, a pessoa com deficiência, idosa, obesa, gestante entre outros.” (NBR 9050, 2004)

O IR e VIR estão relacionados à necessidade de mover-se por todos os espaços de uma cidade, seja ele público ou privado, para a realização de atos diários que garantam a sobrevivência ou satisfaçam desejos, vontades ou interesses.

O acesso a qualquer lugar deve estar ao alcance de qualquer pessoa. Mobilidade Urbana Sustentável é um atributo associado às pessoas e correspondem as suas necessidades de deslocamento no espaço urbano (Ministério das Cidades, 2004), ou seja, deslocamento a pé e por veículo motorizado ou não. A mobilidade se torna sustentável quando se valoriza o deslocamento do pedestre e prioriza o transporte coletivo de massa; prioriza o transporte não motorizado (bicicleta, pedestrianismo,...) para deslocamentos individuais; reduz drasticamente os níveis de poluição dos transportes motorizados; associam-se a política de uso de solo prioridades como as moradias próximas aos locais de trabalho e próximas a corredores de transporte coletivo.

A Acessibilidade é a “possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos” (NBR 9050, 2004). Para ser acessível à edificação, o espaço, o mobiliário ou o equipamento urbano deve ser dotado(a) de condições que ofereçam interação, alcance, conforto, mínimo esforço físico, comunicabilidade, flexibilidade e equiparação entre usuários com ou sem deficiência ou mobilidade reduzida.

A autonomia do cidadão é o principio básico da sua liberdade. Se este princípio estiver incompleto, seu direito individual de ir e vir está sendo desrespeitado.

Ao deslocar pela cidade, observe seu trajeto, tire fotos de barreiras que você sente dificuldade em transpor e denuncie, pois as Leis Federais 7.853/1989 e 10.098/2000, Decreto Federal 3.298/1999, a norma técnica da ABNT NBR 9050/2004, entre outras, regulamentam seu direito, mas se você não exercer a sua cidadania, também, está sendo conivente com o desrespeito e os abusos.

O respeito ao próximo é a demonstração da cultura, formação, educação e evolução de um povo.

Obs: Artigo publicado no Jornal Gazeta do Triângulo, edição n° 7720, p.02, Opinião. Ano 72, 18/02/2009.

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Olhar Urbano - Cenas do cotidiano urbano de Araguari

Bicicleta estacionada em local proibido e impedindo o acesso a uma rampa de acessibilidade

Carro estacionado sob a faixa de pedestre e impedindo o acesso a uma rampa de acessibilidade.

Calçadas com degraus ou rampas fora das dimensões estabelecidas pela NBR 9050/2004.
Degraus para entrar em edifícios públicos, quando o certo seria rampa.


Tapume de construção impedindo a livre circulação e bicicleta estacionada em local proibido reforçando o desrespeito as leis.

Cara-de-pau

Essa expressão nasceu para conceituar aqueles que falam e fazem as maiores barbaridades e se comportam como se nada tivesse acontecido. Cara-de-pau ou caradura é o mesmo que pessoa cínica, impudente.

A expressão facial do cara-de-pau é neutra, indiferente as conseqüências dos seus atos. Na concepção dele, suas atitudes são normais, devido a sua ambivalência moral. Este tipo de indivíduo tem fragmentada sua personalidade e tem perdida sua referência sobre a realidade.

Estas pessoas, em minha opinião, são dementes. Insultam e depois vem te estendendo a mão em cumprimento. A falsidade é seu princípio de vida, é o que impulsiona sua sobrevivência.

O cara-de-pau age contra você até o dia que você compra as atitudes dele. A partir desse momento ele te defenderá até as últimas instâncias. Ele tem um preço. Esse preço é tão baixo quanto a sua credibilidade e reputação.

Cuidado!!! Proteja-se contra os caras-de-pau.

O Rádio AM - As ondas da informação

O Rádio é um dos meios mais importantes da comunicação. É por ele que rincões perdidos deste mundo recebem as ondas da informação. Tudo começou em 1863 com a descoberta da onda eletromagnética por James Clerck Maxwell que despertou o interesse de outros pesquisadores, sendo um deles, Henrich Rudolph Hertz que descobriu o princípio da propagação radiofônica em 1887. Em 1897, Oliver Lodge inventou o circuito elétrico sintonizado, que possibilitava a mudança de sintonia selecionando a freqüência desejada.

No Brasil, Padre Roberto Landell de Moura a partir de 1890 foi o precursor nas transmissões de vozes e ruídos criando e construindo diversos aparelhos. O governo brasileiro em 1900 reconhece o pioneirismo de suas descobertas na área de telecomunicações concedendo-lhe cartas patentes, sendo uma delas para o transmissor sonoro.

A partir de 1919 inicia-se a "era do rádio", onde, por um acaso da pesquisa, nasce à radiodifusão, com a criação do microfone por meio da ampliação dos recursos do bocal do telefone, por engenheiros da empresa Westinghouse dos EUA.

No Brasil a primeira transmissão se deu em 7 de setembro de 1922 com o discurso do Presidente Epitácio Pessoa, no Rio de Janeiro, em virtude das comemorações da data. O transmissor foi colocado no alto do Corcovado pela Westinghouse Electric Co. Somente em 20 de abril de 1923 Roquete Pinto funda a primeira emissora de rádio no Brasil: a Rádio Sociedade do Rio de Janeiro.

O Rádio teve seu auge, no Brasil, até os anos de 1950 quando surgiu a televisão: a Tv Tupi de São Paulo. Até essa data o rádio era consagrado pelo público e tinha a função que a TV tem hoje. As cantoras do Rádio, as transmissões de futebol - Copa do Mundo, as rádio-novelas, o Repórter ESSO, os programas de auditório, enfim, com uma programação especial o rádio era o centro de entretenimento e de informação para pessoas de todas as idades.

Em Araguari, a PRJ3 - Rádio Araguari é fundada em 12 de fevereiro de 1939. Grandes nomes passaram pelos seus microfones, como o locutor Jonas Garret e o Sr. Jehovah Bittencourt.

Em 1955 inaugura-se a Rádio Cacique de Araguari sob a direção de Theodoreto Veloso de Carvalho e Elmiro Barbosa. Grandes nomes compunham seu staff: J. Castor, Veloso Júnior, Odilon Neves, Ney Montes, Ronaldo Celso Costa, entre outros.

Nos anos 60, entra no ar a Rádio Planalto, tendo como diretor-gerente Benito Mussolini. A emissora teve no seu quadro, grandes profissionais da comunicação: Iran Borges, Carlos Felice, Elbison de Morais, Hugo Alessi, Luiz Roberto Alessi, entre outros.

Tempos áureos, também, o rádio araguarino vivenciou. Rádio feito por profissionais que eram comunicadores natos. Que tinham responsabilidades. Eram criativos e exerciam sua profissão por idealismo. Reportavam os fatos com emoção e transmitiam a notícia na sua forma real. Os comentaristas tinham embasamento nas suas opiniões, pois pesquisavam sobre o assunto o qual iriam abordar.

Atualmente, em pleno século XXI as emissoras de rádio AM de Araguari não evoluíram muita coisa. Sem investimentos e a concorrência com outras mídias o público ouvinte diminuiu consideravelmente. Outros fatores a serem considerados para essa decadência é a qualidade dos equipamentos, muitas vezes só se ouve ruídos e o amadorismo dos profissionais que atuam como apresentadores ou repórteres.

Para se atuar no rádio AM em Araguari não é necessário competência e muito menos curso em Comunicação Social ou algum outro curso que habilita o profissional a atuar no Rádio. O que ouvimos são repórteres ou apresentadores que mal sabem expressar corretamente em Língua Portuguesa, que não tem boa dicção e, ainda, dizem que falam a língua do povo. O povo não merece ser tratado como idiotas, merece respeito.

Com raras exceções, ainda atua no rádio AM de Araguari alguns heróis que não utilizam o sensacionalismo para produzir seus programas. Alguns apresentadores de tempos áureos, ainda, resistem em meio a aprendizes sem vocação (alguns com mais de 30 anos no rádio) que maculam a grande história escrita pelo rádio em nossa cidade.

Quiçá o rádio AM de Araguari volte a ter equipamentos de qualidade e profissionais competentes, como sempre teve, com o advento do Rádio Digital.

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Fonte:
Jornal Gazeta do Triângulo
Blog Ponto de Vista
História do Rádio -
www.microfone.jor.br

Crimes contra o Patrimônio Histórico

Motivação

Os apresentadores de um Programa na Rádio Araguari no horário das 12:00 as 13:00 h - edição do dia 29/01/09 e 30/01/09 com nota sobre o tema no jornal Correio de Araguari* edição do dia 30/01/09 - fizeram apologia a destruição de alguns anexos do Complexo Arquitetônico e Paisagístico da Estrada de Ferro Goias, inclusive no dia 02/02/09 no mesmo Programa de Rádio. Estes anexos estão em ruinas, mas fazem parte de todo conjunto tombado, tanto pelo Municipio de Araguari quanto pelo Estado de Minas Gerais. Mesmo em ruinas, não justifica que estas pessoas incitam sua demolição.

*Nota do Jornal Correio de Araguari, edição 30/01/09, Em Foco, pag. 02, o que reflete a opinião dos apresentadores e provavelmente do jornal, sobre o assunto:

"
Tombamento histórico
Limírio Martins e Wilson Prado, âncoras do programa Salada Mista (Rádio Araguari, das12:00 às 13:00), fizeram duras críticas ao Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, pelo tombamento de duas casinhas que ficam ao fundo do Palácio dos Ferroviários. São cômodos para despejo ou depósito de lixo, sem maior interesse histórico. Lá, nunca aconteceu nada de notório. É certo que estão próximas do Palácio dos Ferroviários, mas devidamente escondidas ao fundo. Há quem diga pertencerem ao conjunto arquitetônico. Mas, de fato, há que se questionar a extensão de tanto tombamento histórico. "

Para os "jornalistas" mal informados o nome do Conselho é: CONSELHO DELIBERATIVO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE ARAGUARI.

Jurisprudência

"AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Não se deve apagar a memória do passado. Não só em respeito aos que nela foram vida, mas para possibilitar o conhecimento de como viviam, para que da comparação com o presente, possa a sociedade atual decidir sobre seu futuro. O conjunto, a arquitetura e a vegetação em redor retratam a memória de uma época, quando nas coisas se refletia a tonalidade de um tempo. A vida passada é compreendida pelos símbolos que ficam. Por suas expressões se mergulha no pretérito. (TJSP - AC 137.765-1 - Ribeirão Preto - Rel. Des. Jorge Almeida - J. 03.04.1991) ". Fonte: http://www.direitocultural.com.br/

Configuração de Crime

Lei 9605/98 - Capitulo V - SEÇÃO IV - DOS CRIMES CONTRA O ORDENAMENTO URBANO E O PATRIMÔNIO CULTURAL

Art 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:
I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;
II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

Art 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Art 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Art 65. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar* [grifo nosso] edificação ou monumento urbano:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção, e multa.

* Veja o significado de:
Conspurcar: Sujar; macular; Manchar, infamar. Infamar: atribuir infâmias, vilezas a; caluniar, Difamar: falar mal; Detrair: desvalorizar o mérito, a importância de; aviltar, depreciar, detratar . Incitar - estimular (alguém) [a realizar algo]; instigar, impelir, encorajar
Fonte: Dicionário Houaiss.


"O direito positivo brasileiro cataloga como crime a incitação pública à pratica de qualquer fato delituoso, como também o é a apologia do crime, que se consubstancia na incitação ao crime. "
Leon Frejda Szklarowsky. Advogado e consultor jurídico em Brasília (DF), subprocurador-geral da Fazenda Nacional aposentado, editor da Revista Jurídica Consulex

Lei 2848/40 - Código Penal Brasileiro

Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico
Art. 165 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Incitação ao crime
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.

Apologia de crime ou criminoso
Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.

Aquele que incita o crime contra o patrimônio cultural e histórico tombado, fazendo apologia a sua destruição, avilta a memória cultural de um povo, seu legado e sua história e está cometendo um crime.

De acordo com, ANTÔNIO CARLOS DA PONTE¹, "o crime é punível a título de dolo, consistente na vontade livre e consciente de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa móvel ou imóvel tombada em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico" [grifo nosso].

Portanto, ao sugerir a destruição de qualquer bem tombado, reflita se não está cometendo um crime contra você mesmo, caso tenha consciência de que você é parte integrante de uma sociedade, e que toda sociedade produz cultura e esta deve ser preservada para o resgate da sua própria identidade como ser humano.

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¹ Promotor de Justiça, Vice-Diretor da Faculdade de Direito da PUC-SP, Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP, Professor de Direito Penal dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da PUC-SP.
Fonte: http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/PENAIS.pdf

Texto Atualizado em 02/02/09 às 13:15h.

Imprensa Marrom

Obs.: Esta é a última postagem sobre estes pseudo jornalistas, pois nenhum deles vestirá a carapuça, mesmo sabendo que são eles.

Há certo segmento da imprensa araguarina que justifica seus atos sensacionalistas em nome do progresso da cidade. A falta de responsabilidade de comunicadores em opinar sobre certos assuntos chega ao cúmulo de “sorrisinhos” irônicos em suas falas, querendo impor sua forma de pensar, com uma jactância egocêntrica, acreditando que seu público é formado por pessoas que são o espelho de sua própria bestialidade e que não tem opinião própria.

Da mesma forma que estas criaturas apregoam seus pensamentos justificados pelo progresso da cidade, eles mesmos esquecem de progredir, de evoluir, de se tornarem pessoas conhecedoras dos assuntos que pautam suas opiniões. Pessoas estas que criticam, mas não gostam de ser criticadas.

É muito simples ter o “poder” da comunicação às mãos e usá-lo de forma mesquinha e rasteira. A responsabilidade destes comunicadores são as mesmas de um cão sarnento, ou seja, contaminar e em seguida sair batendo o “rabinho” como se nada tivesse acontecido.

Distorcer o que se fala é o principio do “jornalismo” praticado por comunicadores incapazes de entender o que lhe é dito. Na verdade eles querem apenas colocar fogo na fogueira para manipular a opinião pública como lhes convém. Exigem respeito a sua forma de pensar ou de expressar suas opiniões, porém não buscam a verdade dos fatos, pouco importando com as conseqüências. Estes ostentam o título de jornalistas livres “sem rabo preso com ninguém”. Será?

Com raras exceções e, muito raras mesmo, podemos contar nos dedos quem pratica jornalismo e, realmente, é jornalista de formação em Araguari. Acredito que cada profissional, na sua área de atuação tem que ser respeitado e os abusos resolvidos pela justiça. A liberdade de imprensa existe, porém dentro dos limites da lei.

Conforme diz o Art. 5° da Constituição Federal do Brasil de 1988, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)”, a destacar alguns de seus incisos:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; (...)
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (...)
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; (...)
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; (...)

Portanto, da mesma forma que o arquiteto e urbanista, o engenheiro, o médico e demais profissionais podem exercer suas profissões livremente de acordo com o que a lei de cada profissão estabelece, responde, também, cível e criminalmente pelos seus atos profissionais; da mesma forma que o jornalista, comunicador ou repórter, responde, por sua liberdade de expressão, na forma da Lei.

Agir com responsabilidade e bom senso denotam a clareza e a decência do ser humano no exercício de seus atos.

Prego Enferrujado

Um Prego Enferrujado pode servir para duas coisas:

A primeira: um objeto obsoleto que não tem mais finalidade, a não ser, de transmitir a doença de tétano.

A segunda: um objeto com as marcas do passado, marcas vivas de sua história corroidas pelo tempo, mas, presente como sustentáculo de nosso futuro.

Fazendo uma analogia com o ser humano, destaco:

Uma pessoa sem marcas, sem identidade, sem história, sem rugas (escondidas pela vaidade) que renega sua origem, só nos transmite doenças, principalmente, as morais e, são pessoas "enferrujadas" psiciologicamente.

Uma pessoa que respeita seu passado, valoriza e vê a história da cidade que ela vive confundida com a sua própria, só nos transmite paz, conhecimento e alta-estima, pois ela respeita a si mesma.

Portanto, quero ser um "prego enferrujado" de alma pura e que as marcas do tempo no meu corpo se tornem a "ferrugem" que apenas desgastou a matéria que me sustenta, mas o meu interior esteja intacto - como o aço que mantém viva a alma do "Prego enferrujado" - para que eu possa, no futuro, poder ter história e conhecimento para passar as futuras gerações, como o "Prego Enferrujado" me ensinou a amar e respeitar a Estrada de Ferro e sua pujança cultural.

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