O genius loci no serviço público

É chegado o final de mais um ano! Oxalá todos possam ter sua consciência tranqüila diante dos atos praticados durante esse tempo. Para muitos é um momento de reflexão, para outros um momento de festa e alegria, para outros ainda um momento para repensar suas atitudes consigo mesmo e para com os outros.

Todos os dias deste ano nós assumimos o papel de sermos alguém na multidão. Dormimos. Acordamos. Fazemos nossa higiene. Alimentamo-nos e alimentamos alguém. Saímos de casa para trabalhar, estudar, rezar ou até mesmo passear. Por que fazemos tudo isso? De quem herdamos isso? A resposta é: tudo isso faz parte da nossa cultura.

Durante nossa caminhada do dia-a-dia, deparamo-nos com o nosso passado e muitas vezes nem o percebemos. A rotina do nosso dia-a-dia é um ensinamento que foi transmitido a nós pelos nossos antepassados. Você já parou para pensar que tudo que você é e será, produz e produzirá é fruto da experiência transmitida pela sociedade a você?

Tudo isso é fruto da experiência humana e, sendo a nossa cultura, nos fornece a direção do fazer, do pensar e do sentir.

O nosso comportamento diante dos fatos reflete aquilo que sentimos, pensamos e que podemos fazer tendo como parâmetros os valores éticos e morais a nós ensinados. Portanto, qual é o genius loci(¹) de uma pessoa nomeada a um cargo público?

Um cargo público pode ser exercido por pessoas nomeadas por direito (concursadas) ou por delegação de confiança (escolhidas temporariamente). Estas pessoas escolhidas para exercerem seus cargos temporariamente (cargos de confiança – na maioria são chefes, diretores, secretários e afins), não necessitam de comprovação de competência ou de antecedentes criminais, ou seja, sua conduta dentro da sociedade não é primordial para o exercício legal da função pública. Por outro lado, uma pessoa concursada para exercer, por direito, seu cargo público, necessita comprovar seus antecedentes criminais, declarar seus bens, passar por um estágio probatório de 3 anos, ou seja, tem que provar que é competente para aquele que é de “confiança”, além de ser vigiado e perseguido o tempo todo no seu local de trabalho, por pessoas de “confiança”. Se, então, o de “confiança” não for com a cara do concursado, a guerra está instaurada.

Quem não viu pela televisão manifestantes “favoráveis” ao Arruda (governador do DF) declararem que estavam ali por imposição dos seus chefes diretos (cargos de confiança)?

Este cenário, de dois pesos e duas medidas, foi criado e aprovado pela sociedade que ainda permite atônita, os governantes fazerem o que bem entendem sem a necessidade de serem transparentes em sua gestão. A transparência, além de ser uma previsão legal, é um instrumento ético e moral. O servidor público seja concursado ou de confiança é regido pelos princípios:

- da Legalidade (na Administração Pública, não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa 'pode fazer assim'; para o administrador público significa 'deve fazer assim’);

- da Impessoalidade (prevê que deve haver um tratamento sem desigualdades, sem favoritismos, nem perseguições. Os interesses pessoais não podem interferir na atuação administrativa. O tratamento por parte dos agentes públicos deve ser sem distinção);

- da Moralidade (tem-se que não é suficiente que o administrador cumpra estritamente a legalidade, mas que também, em seu exercício da função pública, respeite os princípios éticos de razoabilidade e justiça);

- da Publicidade (a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, impõe a plena transparência na atividade administrativa, exatamente para que os administrados possam conferir se está bem ou mal conduzida. Na Administração Pública, só se admite o sigilo quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado);

- da Eficiência (constitui-se na imposição, à Administração Pública direta e indireta e aos seus agentes, à persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitar-se desperdícios e garantir uma maior rentabilidade social. O princípio da eficiência está relacionado com os princípios da moralidade e razoabilidade, entendendo que o administrador deve utilizar-se de critérios razoáveis na realização de suas atividades discricionárias e deve-se considerar como imoralidade administrativa ineficiência grosseira da ação da administração pública).

Todos os atos praticados pelo servidor público (concursado, de confiança ou escolhido pelo voto) que firam estes princípios e aos padrões morais e éticos, devem ser considerados atos de improbidade administrativa. Agir em benefício próprio, utilizando recursos públicos para atendimento de demandas pessoais, promover a imagem própria (vaidade política), lesar o erário, dentre outros, são exemplos de atos de improbidade administrativa. É improbidade administrativa, também, o abuso de poder, a pressão, a perseguição e o assédio (moral, sexual, político, administrativo, etc.).

Ser ético é agir de acordo com os valores morais de uma determinada sociedade, de acordo com sua cultura. A ética implica respeito ao cidadão, agir direito, proceder bem, sem infringir os ordenamentos jurídicos ou prejudicar os outros.

Se a cultura de uma sociedade é ser corrupta, a conduta ética e moral do servidor público será compatível. Se a cultura de uma sociedade é pelo bem comum, pela verdade e justiça, a conduta ética e moral do servidor público será baseada nestes princípios. Somente pela participação efetiva da sociedade por meio de instrumentos de gestão pública participativa é que poderemos ter a transparência dos atos administrativos públicos e governos mais éticos e morais, onde o resultado dos seus atos públicos será o bem comum e não os interesses pessoais ou políticos.


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(¹) A expressão genius loci, neste contexto, diz respeito ao conjunto de características sócio-culturais, de linguagem e de hábitos que caracterizam o comportamento de um ser humano e sua conduta na sociedade.


ESCLARECIMENTO PÚBLICO

Conforme publicado no Jornal Correio de Araguari, edição de 01/12/2009 - Coluna EM FOCO, que eu renunciei ao cargo de Presidente do Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural de Araguari, informo-lhes que o motivo é devido a minha APROVAÇÃO no curso de Mestrado da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília - FAU/UnB, curso este que será totalmente compatibilizado com meus horários de trabalho como funcionário público municipal concursado e que virá agregar conhecimento para o exercício das minhas atividades profissionais em prol da cidade de Araguari, porém, não poderia estar me dedicando da forma que eu sempre me dediquei pela preservação cultural de nosso município.

Todo cargo, seja de direito (concursado) ou de confiança (por voto ou nomeação) deve ser exercido em sua plenitude e com conhecimento de causa, algo que muitos não tem. O meu afastamento do cargo de Presidente do Conselho é exatamente para que eu possa adquirir conhecimentos por meio do curso de Mestrado e poder contribuir ainda mais com o desenvolvimento sustentável de nossa cidade.

Não exerço meu cargo de direito (arquiteto e urbanista concursado) e não exerci meu cargo de confiança não remunerado (Presidente do Conselho eleito pelo voto dos conselheiros e escolhido pelo então Prefeito Marcos Alvim em 2008) por vaidade ou para dizer apenas que "sou o Presidente", mas para contribuir com a minha cidade, apesar de todas as limitações ou dificuldades inerentes a gestão pública.

Saio com o sentimento do dever cumprido estando sempre alerta as ações contrárias a nossa cultura denunciando-as, sempre que necessário, ao Ministério Público, doa a quem doer.

Desejo que o próximo Presidente do Conselho tenha a consciência plena de que os interesses coletivos devem estar sempre a frente dos interesses pessoais, partidários e políticos e, que, os cargos são temporários, mas o patrimônio de nossa cidade é permanente.

A próxima VÍTIMA

Quem não se lembra do Relicário? O bar funcionava na casa do Sr José Jeovah Santos - filho do Cel. Marciano Santos e da Dona Carolina Almeida dos Santos. Jeovah Santos, como era mais conhecido, foi prefeito de Araguari em dois mandatos, o primeiro de 1936 a 1945 e o segundo de 1959 a 1962.

Nesta edificação, além de seus traços arquitetônicos de beleza ímpar, muitos outros traços políticos foram delineados em prol da cidade enquanto Jeovah Santos fora prefeito. Mas tudo isso virou pó.
Fotos: Panoramio by efgoyaz

De propriedade da igreja católica, o externato Santa Terezinha fora dirigido por muitos anos pela senhora Maria Abud. No corpo docente passaram por lá: “dona” Dorinha de Jesus, a “dona” Neuza Cascão, a “dona” Anita Nader, a “dona” Ilça Nader, e tantas outras. No corpo discente: Dr. Carlos Vanez Bedrossian (médico residente nos EUA), Mário Nasciutti (falecido) e tantos outros.
Fotos: Blog Ponto de Vista.

Provavelmente alguém da sua família, também passou por lá. Este prédio que fora o berço educacional de Araguari virou pó e se tornou um ponto negro no centro da cidade para o estacionamento de carros. Afinal, carro – além de inchar as vias públicas, poluir o meio ambiente, causar acidentes pelas mãos dos "loucos" sem educação que não passaram pela escola e muito menos pela auto-escola – é cultura!

Nesta outra edificação muita “impressão” boa de Araguari foi produzida. O desenvolvimento de Araguari passou por ali e continua passando. Quantas empresas não imprimiram suas notas fiscais com o Bonolo. Quantos convites de casamento, de festas e de formaturas não passaram pelas máquinas da Tipografia? Quantas folhas de jornais não foram impressas com as notícias da nossa cidade? Mas tudo isso pode virar pó.



Este prédio será a próxima vítima do “desenvolvimento” a qualquer custo. O imóvel está sendo leiloado e com certeza, por razões óbvias algum grande empresário de Araguari deverá comprá-lo. Para quê? Para demolir por simples “pirraça” contra o legado histórico de Araguari ou para torná-lo um marco de desenvolvimento sustentável? Se o empresário que adquirir este prédio for inteligente, fará um projeto modelo em prol da preservação histórica e cultural de Araguari.

Foto histórica: Prédio funcionou a Casa Serrador e, esta ocasião retratada acima foi a inauguração da bomba de gasolina bem na esquina da Rua Marciano Santos com a Av. Tiradentes.
Fonte: Arquivo Publico e Museu Dr. Calil Porto.


Muitos vão considerar esta matéria como saudosista ou que se propõe o congelamento da cidade pela manutenção de prédios "velhos" na cidade, ou seja, somente na mente dos idiotas que não têm o mínimo de respeito pela sua própria história, a história da cidade é algo descartável. Mas, eu pergunto: qual será a história que vamos mostrar e contar para a geração de 2020, 2030, 2040, 2050...? As futuras gerações irão cobrar e buscar conhecer a história da sua cidade e o que será apresentado? Apenas a destruição como produção cultural.

Araguari, pela falta de conhecimento e prostração da sua população irá deixar sua história, seu legado, sua memória ser abatida pelos abutres, verdadeiros inimigos da cidade que se julgam empreendedores, mas buscam apenas manchar aquilo que temos de mais valioso: nossa cultura.

Mas, o que é cultura mesmo?


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Fonte: PERON ERBETTA, Antonio Fernando. BLOG PONTO DE VISTA. Disponível em http://peron-erbetta.blogspot.com/. 2009.
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VIVA A FELICIDADE

Hoje é um dia muito especial pra mim e quero compartilhar minha felicidade com meus amigos leitores do blog.

Participei do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasilia e fui APROVADO no curso de Mestrado.

As vezes, isso para alguns pode não significar nada, mas para mim é uma grande vitória, pois essa conquista significa superação - transformar todas as dificuldades encontradas no caminho em uma oportunidade única para meu aperfeiçoamento profissional e, sobretudo, pessoal.

Agradeço a Deus por esse momento de felicidade em minha vida e da minha família.

Obrigado a todos vocês pelas mais de 10.500 visitas a este blog.

Valeu pessoal! Viva a felicidade...


Pensamento do dia:

"Posso ter defeitos, viver ansioso e ficar irritado algumas vezes, mas não esqueço de que minha vida é a maior empresa do mundo. E que posso evitar que ela vá à falência.
Ser feliz é reconhecer que vale a pena viver, apesar de todos os desafios, incompreensões e períodos de crise.
Ser feliz é deixar de ser vítima dos problemas e se tornar um autor da própria história.
É atravessar desertos fora de si, mas ser capaz de encontrar um oásis no recôndito da sua alma.
É agradecer a Deus a cada manhã pelo milagre da vida.
Ser feliz é não ter medo dos próprios sentimentos.
É saber falar de si mesmo.
É ter coragem para ouvir um não.
É ter segurança para receber uma crítica, mesmo que injusta."
Augusto Cury

Água - SAE

Para muitos que acreditam que na área onde foi construída a sede da SAE e outros anexos não é feita captação de água para o abastecimento público, segue abaixo a relação dos poços e sua produtividade média por dia, naquele local.

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Estas áreas deveriam ser considerados como Áreas de Preservação Permanente, porém, são consideradas, pelos leigos de plantão, como áreas ociosas na cidade e não passam por nenhum controle sanitário, algo muito perigoso, pois a incidência de contaminates na água que bebemos começa a crescer.

Veja outros locais de baterias de poços que abastecem a cidade e verifique onde é feita a captação da água que você bebe.

Clique na imagem acima para ampliar

Futura sede da Câmara Municipal de Araguari

A imprensa anda divulgando o interesse em se construir o prédio da futura sede da Câmara Municipal de Araguari em terreno localizado nos fundos da sede da SAE. Sugiro que, antes da decisão da construção de qualquer prédio em áreas destinadas a poços artesianos, os responsáveis possam refletir sobre os seguintes tópicos:

1 - As áreas onde estão instaladas baterias de poços artesianos ou poços artesianos solteiros, não podem ser consideradas como áreas ociosas, mas sim áreas de recarga dos aqüíferos subterrâneos;

2 - Sendo áreas de recarga dos aqüíferos subterrâneos devem ser protegidas e mantidas permeáveis, ou seja, com o mínimo possível de construções ou pavimentações;

3 - A impermeabilização do solo se dá pelo asfaltamento das ruas, construções de casas, ausência de jardim e parques, com isso a capacidade de infiltração ou percolação da água fica comprometida diminuindo, significamente, os níveis de recarga dos aquíferos, conseqüentemente, a falta de água para o abastecimento público;

4 - A construção da sede da Câmara Municipal demandará uma espaço muito grande, tanto para o prédio como para estacionamento, portanto, essas áreas destinadas aos poços artesianos que fazem a captação de água para o abastecimento público não são as mais adequadas para a construção de prédios;

5 - A cidade de Araguari/MG utiliza cem por cento (100%) de sua água potável para o abastecimento público, captada nos lençóis subterrâneos do aqüífero Bauru por meio de 109 poços semi-artesianos e distribuída por meio de 36.698 economias ativas, sendo que 28.885 são residenciais (DSAE, 2007). Por esse motivo se faz necessário um estudo para identificar possíveis causas de contaminação do aqüífero e propor medidas que vão minimizar este impacto e não gerar mais impactos nestas áreas de captação.

6 - O Aqüífero Bauru é definido como um aqüífero não confinado (livre), de porosidade intergranular, constituído pela seqüência areno-siltosa da Formação Marília, e pelas coberturas laterizadas terciárias silto-argilosas;

7 - Por ser um aqüífero não confinado e por sua natureza pouco profunda isso contribui para sua contaminação devido a ações antrópicas e falta de proteção sanitária na construção dos poços e no seu entorno;

8 - Como medida de proteção dos aqüíferos contra a contaminação se faz mister o uso de ferramentas de planejamento urbano para restringir e regulamentar, de forma permanente, o uso do solo, a emissão e efluentes e a deposição de resíduos. É importante definir manejos do solo com fins exclusivos a proteção de águas subterrâneas, além de um zoneamento que tenha um papel fundamental na definição de prioridades para o monitoramento da qualidade dos recursos hídricos subterrâneos;

9 - A contaminação do solo tem-se tornado uma das preocupações ambientais, uma vez que, geralmente, a contaminação interfere no ambiente global da área afetada (solo, águas superficiais e subterrâneas, ar, fauna e vegetação), podendo mesmo estar na origem de problemas de saúde pública;

10 - Para a proteção das águas subterrâneas é preciso ter a conscientização da sua importância e manutenção das suas características naturais.

Portanto, é necessário reavaliar os modelos praticados atualmente e buscar novos instrumentos de gestão ambiental urbana como ferramenta para a sustentabilidade com base no desenvolvimento e na qualidade de sistemas integrados aos diferentes setores da administração, bem como, com a participação da sociedade, em defesa do meio ambiente.

Prolongamento da Av. Batalhão Mauá

Com relação à construção de prolongamento da Av. Batalhão Mauá passando ao fundo do prédio do Palácio dos Ferroviários, segue as seguintes considerações:

1. O Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Antiga Estação da Estrada de Ferro Goiás, possui tombamento definitivo aprovado em 30/06/2008 - Deliberação nº 05/2008 do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural – CONEP, bem como pelo Decreto Municipal n° 10/89 referendado pelo Art. 4° do Decreto Municipal n° 029/1997 e pelo §1° Art.1° do Decreto Municipal n° 013/98 e, sobretudo pela Lei Orgânica do Município de Araguari.

O Art. 1° do Decreto Municipal 10/89 diz o seguinte:

Art. 1°- Fica consumado o tombamento pelo Poder Público Municipal e, dessa forma, integrado ao patrimônio histórico e cultural do Município de Araguari, o prédio pertencente à Rede Ferroviária Federal S.A., situado nesta cidade, à Praça Gaioso Neves, com toda a sua edificação, principal e acessória, mais as instalações que o guarnecem e a superfície que o suporta.” [grifo nosso]

Comentário nosso: Neste contexto está inserido tudo aquilo que se encontra sobre o solo, inclusive os trilhos.

O Art. 3° do Decreto Municipal 10/89 diz o seguinte:

“Art. 3° - O Chefe do Executivo, tanto que se mostrem oportunas, decretará medidas mais que se façam convenientes ou necessárias à conservação e utilização do prédio.”

O Dossiê Técnico, concebido pela equipe técnica do IEPHA/MG – Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais quando do tombamento definitivo do Conjunto aprovado pelo Conselho Estadual do Patrimônio Cultural - CONEP, em sua página 061, item 4 traz as diretrizes para intervenção no Conjunto tombado, sendo que o item 3 das diretrizes diz o seguinte:

3-Arruamentos internos e estacionamentos deverão ser evitados no espaço do conjunto, impedindo, assim, que o conflito entre pedestre e veículos se instale, e que causa prejuízos enormes a todos. Os deslocamentos na área interna do conjunto deverão sempre se dar por pedestrianismo. Assim, um caminhar tranqüilo e sem transtornos favorecerá a devida apropriação da área por todos aqueles que queiram usufruí-la.” [grifo nosso]

O Art. 7° da Lei Estadual 11.726/94 diz o seguinte:

“Art. 7º - Qualquer intervenção realizada em bem integrante do patrimônio histórico, artístico ou arquitetônico, voltada para sua conservação, restauração ou reconstrução, deverá observar:
I - a contextualização histórica do bem;
II - o respeito às contribuições válidas de todas as épocas;
III - a definição prévia do uso e da destinação do bem;
IV - a obrigatoriedade da realização de estudo interdisciplinar prévio para orientar a elaboração e a execução de projeto;V - a obrigatoriedade do acompanhamento e documentação de todas as etapas da intervenção, nos termos definidos pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA-MG.”

O Art. 63 e 64 da Lei Federal 9.605/98 consideram crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural:

“Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.”

“Art. 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.”

Outras alternativas podem ser utilizadas para dotar o trânsito de Araguari, no entorno do bem tombado, de melhores condições de tráfego de veículos automotores ou não e de pedestres evitando interferências desfavoráveis a manutenção, conservação e preservação cultural do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Antiga Estação da Estrada de Ferro Goiás.

Mesmo o inciso I do Art. 33 da Lei Complementar 034 de 28 de dezembro de 2004 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, como consta no Mapa 2 – Sistema Viário, sugerir o prolongamento da Av. Batalhão Mauá, na época não foi levado em consideração que a área sugerida já era tombada pelo Município de Araguari por meio do Decreto 10/89, referendado pelos Decretos 029/97 e 013/98, e não poderia ser utilizada para esse fim, como diz o Art. 10 da Lei Municipal n° 2.449/89, sem a aprovação do Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural de Araguari criado pelo Decreto Municipal n° 016/97. Assim, o coordenador do Plano Diretor e os vereadores (gestão 2000-2004) que o aprovaram não observaram as Leis vigentes na época e cometeram uma sandice.

A melhor opção para “desafogar” o tráfego da Rua dos Portadores para aqueles que deslocam até a Av. Cel. Belchior de Godói e pelo binário formado pela Pç da Constituição, Pç Gaioso Neves, Rua Luiz Shinoor e seu prolongamento até a referida avenida, que, também, necessita de aprovação dos órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio histórico e cultural no Município para ser realizado.

Diante das considerações, se faz mister à população não ser iludida com o prolongamento da Av. Batalhão Mauá passando pela área tombada (fundo do Palácio dos Ferroviários), pois isso vai de desencontro ao que estabelece a legislação vigente, sobretudo, deve-se evitar danos e ameaças ao patrimônio cultural como prevê o § 4º do Art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

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