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Edição IV - o que é preservação?

8. Qual a necessidade de Preservar?

Ultimamente fala-se muito em preservação, seja ela de tecidos e células humanas, da biodiversidade, de ecossistemas, de recursos hídricos enfim, em todos os sentidos discute-se a preservação da vida.

Mas, o que é preservação?

Se você for fazer uma pesquisa, a palavra preservação estará ligada a estes temas que foram mencionados acima e a muitos outros. Mas, para o nosso entendimento, preservação é o ato de permitir que um conjunto de ações, atividades ou bens possam perpetuar no tempo para que as futuras gerações possam usufruir e restabelecer o contato com sua própria essência.

Prolongamento da Av. Batalhão Mauá

Com relação à construção de prolongamento da Av. Batalhão Mauá passando ao fundo do prédio do Palácio dos Ferroviários, segue as seguintes considerações:

1. O Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Antiga Estação da Estrada de Ferro Goiás, possui tombamento definitivo aprovado em 30/06/2008 - Deliberação nº 05/2008 do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural – CONEP, bem como pelo Decreto Municipal n° 10/89 referendado pelo Art. 4° do Decreto Municipal n° 029/1997 e pelo §1° Art.1° do Decreto Municipal n° 013/98 e, sobretudo pela Lei Orgânica do Município de Araguari.

O Art. 1° do Decreto Municipal 10/89 diz o seguinte:

Art. 1°- Fica consumado o tombamento pelo Poder Público Municipal e, dessa forma, integrado ao patrimônio histórico e cultural do Município de Araguari, o prédio pertencente à Rede Ferroviária Federal S.A., situado nesta cidade, à Praça Gaioso Neves, com toda a sua edificação, principal e acessória, mais as instalações que o guarnecem e a superfície que o suporta.” [grifo nosso]

Comentário nosso: Neste contexto está inserido tudo aquilo que se encontra sobre o solo, inclusive os trilhos.

O Art. 3° do Decreto Municipal 10/89 diz o seguinte:

“Art. 3° - O Chefe do Executivo, tanto que se mostrem oportunas, decretará medidas mais que se façam convenientes ou necessárias à conservação e utilização do prédio.”

O Dossiê Técnico, concebido pela equipe técnica do IEPHA/MG – Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais quando do tombamento definitivo do Conjunto aprovado pelo Conselho Estadual do Patrimônio Cultural - CONEP, em sua página 061, item 4 traz as diretrizes para intervenção no Conjunto tombado, sendo que o item 3 das diretrizes diz o seguinte:

3-Arruamentos internos e estacionamentos deverão ser evitados no espaço do conjunto, impedindo, assim, que o conflito entre pedestre e veículos se instale, e que causa prejuízos enormes a todos. Os deslocamentos na área interna do conjunto deverão sempre se dar por pedestrianismo. Assim, um caminhar tranqüilo e sem transtornos favorecerá a devida apropriação da área por todos aqueles que queiram usufruí-la.” [grifo nosso]

O Art. 7° da Lei Estadual 11.726/94 diz o seguinte:

“Art. 7º - Qualquer intervenção realizada em bem integrante do patrimônio histórico, artístico ou arquitetônico, voltada para sua conservação, restauração ou reconstrução, deverá observar:
I - a contextualização histórica do bem;
II - o respeito às contribuições válidas de todas as épocas;
III - a definição prévia do uso e da destinação do bem;
IV - a obrigatoriedade da realização de estudo interdisciplinar prévio para orientar a elaboração e a execução de projeto;V - a obrigatoriedade do acompanhamento e documentação de todas as etapas da intervenção, nos termos definidos pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA-MG.”

O Art. 63 e 64 da Lei Federal 9.605/98 consideram crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural:

“Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.”

“Art. 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.”

Outras alternativas podem ser utilizadas para dotar o trânsito de Araguari, no entorno do bem tombado, de melhores condições de tráfego de veículos automotores ou não e de pedestres evitando interferências desfavoráveis a manutenção, conservação e preservação cultural do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Antiga Estação da Estrada de Ferro Goiás.

Mesmo o inciso I do Art. 33 da Lei Complementar 034 de 28 de dezembro de 2004 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, como consta no Mapa 2 – Sistema Viário, sugerir o prolongamento da Av. Batalhão Mauá, na época não foi levado em consideração que a área sugerida já era tombada pelo Município de Araguari por meio do Decreto 10/89, referendado pelos Decretos 029/97 e 013/98, e não poderia ser utilizada para esse fim, como diz o Art. 10 da Lei Municipal n° 2.449/89, sem a aprovação do Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural de Araguari criado pelo Decreto Municipal n° 016/97. Assim, o coordenador do Plano Diretor e os vereadores (gestão 2000-2004) que o aprovaram não observaram as Leis vigentes na época e cometeram uma sandice.

A melhor opção para “desafogar” o tráfego da Rua dos Portadores para aqueles que deslocam até a Av. Cel. Belchior de Godói e pelo binário formado pela Pç da Constituição, Pç Gaioso Neves, Rua Luiz Shinoor e seu prolongamento até a referida avenida, que, também, necessita de aprovação dos órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio histórico e cultural no Município para ser realizado.

Diante das considerações, se faz mister à população não ser iludida com o prolongamento da Av. Batalhão Mauá passando pela área tombada (fundo do Palácio dos Ferroviários), pois isso vai de desencontro ao que estabelece a legislação vigente, sobretudo, deve-se evitar danos e ameaças ao patrimônio cultural como prevê o § 4º do Art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

100 ANOS DE ESTRADA DE FERRO GOIÁS EM ARAGUARI

O final do século XIX e início do século XX trouxeram a Araguari novas possibilidades de expansão com a chegada do transporte férreo. Araguari aos poucos foi despontando graças ao crescimento populacional em virtude da instalação na cidade da Estação de Passageiros da Cia. Mogiana de Estrada de Ferro em 15 de novembro de 1896.

A ferrovia interferia positivamente na evolução urbana das cidades, prova disso que Achiles Widulick, elaborou a primeira planta projetando a delimitação urbana. Ele era o engenheiro responsável pela construção do trecho da estrada de ferro Araguari – Uberlândia da Cia. Mogiana. Em 1898, a Lei n° 50 determinou o alinhamento, nivelando e a demarcação de praças, ruas e avenidas da cidade. Um traçado urbano muito arrojado para a época, com ruas largas e praças bem localizadas. Algo que se perdeu no tempo e pode ser conferido em vários bairros da cidade onde as ruas são estreitas e não possuem sequer uma única praça.

O funcionamento da Cia. Mogiana inspirou a abertura de caminhos pelos trilhos ao Estado de Goiás. A linha férrea da Cia Mogiana tinha ponto terminal em Araguari e inicial em Campinas – SP. Para fazer a ligação de São Paulo a Goiás criou-se, então, a Estrada de Ferro Alto Tocantins, que seria a continuidade da estrada da Mogiana até Goiás, tendo Araguari como ponto inicial e Goiânia terminal. Em 28 de março de 1906 a estrada passou a se denominar Companhia Estrada de Ferro Goiás.

Os trabalhos para sua construção iniciaram-se em 1909 no marco zero, na cidade de Araguari, que se torna um entroncamento ferroviário.

A partir de 1920, em função de problemas de caráter financeiro e administrativo, a Companhia Estrada de Ferro Goiás, por meio do decreto nº 13.936 obteve concessão para explorar os serviços ferroviários no Triângulo Mineiro e em Goiás. Com isso, sua administração foi transferida à União, que deu continuidade as obras de construção da estrada de ferro até a cidade de Goiânia, numa extensão de 480 quilômetros, passando por 30 estações, destacando-se as de: Araguari, Amanhece, Ararapira, Anhanguera, Goiandira (ponto de ligação com a Rede Mineira), Ipameri, Roncador, Pires do Rio, Engenheiro Balduíno, Vianópolis, Leopoldo de Bulhões, Anápolis e Goiânia.

Em 1926 inicia-se a construção do prédio da Estação da Goiás em Araguari e em 2 de dezembro de 1928 ele é inaugurado. Os três grandes engenheiros da Estrada de Ferro Goiás foram Gaioso Neves, Luiz Schinoor e Bethout que construíram a sede, a estrada e as pontes.
No passado esse prédio foi a ligação entre São Paulo, Minas e Goiás. Trouxe pelos trilhos a pujança econômica ao Município e hoje se tornou o marco histórico de desenvolvimento cultural, preservação e respeito as nossas raízes.

Com a desativação da Cia Mogiana, a Estação da Mogiana, no final da Rua Marciano Santos, foi demolida no final dos anos 70 e início dos anos 80, em nome do "desenvolvimento" a qualquer custo.

Infelizmente, este período de pujança se vê ameaçado, pois em 1954, a sede da Estrada de Ferro Goiás foi transferida para Goiânia, ficando Araguari com a 2º divisão. Neste processo centenas de funcionários da empresa foram transferidos gerando transtorno na economia do município. Inicia-se uma fase de decadência econômica e urbana da cidade.

A Estrada de Ferro Goiás passa a ser controlada pela Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima – RFFSA que foi criada mediante autorização da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957 com o objetivo de consolidar 18 ferrovias regionais e gerir os interesses da União no setor de transportes ferroviários.

A Estrada de Ferro Goiaz deixou um acervo histórico e cultural de muito valor, representado pela Estação da Goiás, hoje Palácio dos Ferroviários.

O conjunto da Estrada de Ferro Goiás é um complexo ferroviário de grande porte formado por vários prédios de épocas distintas, entre 1926 até 1970 e foi tombado pelo Decreto Municipal nº. 010, de 10 de fevereiro de 1989 e reiterado pelo Decreto nº. 013, de 03 de abril de 1998. A Estação se consolidou como sendo o principal prédio do conjunto por possuir grande importância histórica e beleza arquitetônica, destacando-se pela imponência e rica arquitetura eclética. O Palácio dos Ferroviários recebeu no dia 30 de junho de 2008 o tombamento definitivo como patrimônio histórico de Minas Gerais pelo Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (Conep).

Se em 1954, com a transferência da sede da Estrada de Ferro Goiás para Goiânia, Araguari entra num processo de decadência econômica e de identidade, em 2006 com a inauguração do Palácio dos Ferroviários, a nossa cidade volta a sorrir a partir do engajamento da sociedade em realizar o resgate de sua identidade cultural. Inicia-se, então, o processo de retomada de auto-estima e do desenvolvimento econômico, social e cultural. Araguari volta a ser a cidade sorriso.

Mas, a sociedade araguarina não pode cruzar os braços, pois os outros prédios que compõe o Conjunto Paisagístico e Arquitetônico da Antiga Estação da Estrada de Ferro Goiás-Araguari que são: Almoxarifado, Armazém de Cargas, Hospital, Escola Profissionalizante, Oficinas, Tipografia, Locomoção, Telégrafo e Vila Operária além dos trilhos, dos vagões e da sirene, estão ameaçados de desaparecerem pela letargia da burocracia em definir seus guardiões, pois seus verdadeiros donos somos todos nós.

Precisamos nos unir e resgatar, mais uma vez a nossa identidade cultural, por meio da revitalização de todo esse conjunto ferroviário.

Entre momentos de alegria e tristeza, comemoramos por meio do II Encontro de Preservação Ferroviária, a história de Araguari e de tantos araguarinos-goianos que fizeram da sua força de trabalho a construção de um legado vivido e revivido por todos nós que de alguma forma, direta ou indiretamente, temos um sentimento por esse patrimônio cultural.

Em 2009 se comemora o centenário dos trilhos remanescentes e o reconhecimento do que representa a memória ferroviária para todos nós araguarinos.

Preservar e conhecer o passado é manter as bases do presente e projetar o futuro.

DIREITO DE RESPOSTA

Na edição de 30 de julho de 2009 na Coluna Salada Mista assinada pelo colunista e jornalista profissional Limírio Martins no Jornal Correio de Araguari foi publicada a seguinte nota:

(...)“O termo bola fora parece que extrapola os limites do esporte. A mais recente bola fora é do Presidente do Conselho Deliberativo do Patrimônio Histórico, arquiteto Alexandre Campos, que enviou correspondência à UNIPAC pedindo que a instituição interrompa as obras que estão sendo feitas de novos laboratórios e biblioteca, porque o Conselho não deu autorização para a ampliação em terreno próximo a bem tombado pelo Patrimônio Histórico. Vale lembrar que a UNIPAC está preservando o prédio principal com vários investimentos e se não fosse a instituição certamente o local já estaria em ruínas. Muito corajoso o arquiteto por estar querendo paralisar um investimento da ordem de 2 milhões e meio de reais, conforme anunciado recentemente pela própria imprensa. “

“Este Conselho do Patrimônio Histórico é o mesmo que tentou barrar a construção do prédio do grupo Sapattos no local do antigo Relicário; e que insiste em manter ruínas nos fundos do majestoso Palácio dos Ferroviários. Araguari precisa sair das amarras do atraso e pensar no desenvolvimento. E o próprio arquiteto Alexandre Campos foi autor de projetos de várias ampliações de salas e bloco administrativo na própria Unipac em um passado não muito distante.... Durma-se com um barulho desses....“(...)

Direito de Resposta
(Art. 5° inciso V da Constituição Federal de 1988)

O Presidente do Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural de Araguari se chama Alessandre Humberto de Campos - observe que meu nome se escreve com ss e não com x - e está Presidente desde 2008. Cumprir a Lei neste país, na visão do colunista, é bola fora.

A correspondência enviada a UNIPAC foi um ofício e o pedido de interrupção das obras foi pelo fato da instituição ter demolido e iniciado a construção de um prédio em área que depende de autorização do Conselho por estar em perímetro de entorno de bem tombado, ou seja, a instituição citada pelo colunista está irregular. A UNIPAC possui alvará de demolição e construção com data anterior ao início das obras?

Esta autorização do Conselho está prevista na Lei Municipal n° 2449/89, portanto, não sou eu que quero paralisar a obra, a Lei que diz que precisa estar autorizado para construir. A UNIPAC está acima da Lei? Pelo visto o colunista quer que eu faça “vista grossa” para a situação, pois é uma obra de 2 milhões e meio, só que o valor do bem tombado é imensurável, e passa os 2 milhões e meio de reais.

O nobre colunista, que não buscou a informação correta sobre a demolição do prédio do Antigo Relicário, desconhece que o processo está sendo analisado pela Promotoria Pública e em breve teremos novidades sobre o fato. Desconhece também, que os casebres no fundo do Palácio dos Ferroviários está em área tombada pelo Estado de Minas Gerais e que o próprio colunista pode solicitar junto ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG autorização para a demolição, ou ele mesmo ir lá e demolir os casebres que tanto perturbam suas vistas e responder pelo crime contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural, Art. 62 da seção IV da Lei 9605/98, com pena prevista de reclusão, de um a três anos, e multa.

O colunista também desconhece que quando fui autor de projetos de ampliações num total de mais de 4.000m² no Campus IX da UNIPAC, no período de 2005/2006, o Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural de Araguari autorizou as obras e, como não tenho “rabo preso” com ninguém, minhas ações como Presidente do Conselho são autônomas e independentes de vínculos profissionais anteriores e atuais.

Estar amarrado ao atraso é não reconhecer que o desenvolvimento é inerente a cultura. Uma cidade que não valoriza e reconhece seu legado, sua memória, seus bens tombados e seus costumes é uma cidade sem identidade, ou seja, não é uma cidade e sim um amontoado de pedras. Só para lembrar: o que o senhor apresenta nos seus programas sertanejos de rádio, é um ato de preservação e divulgação cultural. Se eu fosse tão simplório, daria o mesmo conselho ao senhor: saia das amarras do atraso e faça um programa de rádio mais atual.

O Rádio AM - As ondas da informação

O Rádio é um dos meios mais importantes da comunicação. É por ele que rincões perdidos deste mundo recebem as ondas da informação. Tudo começou em 1863 com a descoberta da onda eletromagnética por James Clerck Maxwell que despertou o interesse de outros pesquisadores, sendo um deles, Henrich Rudolph Hertz que descobriu o princípio da propagação radiofônica em 1887. Em 1897, Oliver Lodge inventou o circuito elétrico sintonizado, que possibilitava a mudança de sintonia selecionando a freqüência desejada.

No Brasil, Padre Roberto Landell de Moura a partir de 1890 foi o precursor nas transmissões de vozes e ruídos criando e construindo diversos aparelhos. O governo brasileiro em 1900 reconhece o pioneirismo de suas descobertas na área de telecomunicações concedendo-lhe cartas patentes, sendo uma delas para o transmissor sonoro.

A partir de 1919 inicia-se a "era do rádio", onde, por um acaso da pesquisa, nasce à radiodifusão, com a criação do microfone por meio da ampliação dos recursos do bocal do telefone, por engenheiros da empresa Westinghouse dos EUA.

No Brasil a primeira transmissão se deu em 7 de setembro de 1922 com o discurso do Presidente Epitácio Pessoa, no Rio de Janeiro, em virtude das comemorações da data. O transmissor foi colocado no alto do Corcovado pela Westinghouse Electric Co. Somente em 20 de abril de 1923 Roquete Pinto funda a primeira emissora de rádio no Brasil: a Rádio Sociedade do Rio de Janeiro.

O Rádio teve seu auge, no Brasil, até os anos de 1950 quando surgiu a televisão: a Tv Tupi de São Paulo. Até essa data o rádio era consagrado pelo público e tinha a função que a TV tem hoje. As cantoras do Rádio, as transmissões de futebol - Copa do Mundo, as rádio-novelas, o Repórter ESSO, os programas de auditório, enfim, com uma programação especial o rádio era o centro de entretenimento e de informação para pessoas de todas as idades.

Em Araguari, a PRJ3 - Rádio Araguari é fundada em 12 de fevereiro de 1939. Grandes nomes passaram pelos seus microfones, como o locutor Jonas Garret e o Sr. Jehovah Bittencourt.

Em 1955 inaugura-se a Rádio Cacique de Araguari sob a direção de Theodoreto Veloso de Carvalho e Elmiro Barbosa. Grandes nomes compunham seu staff: J. Castor, Veloso Júnior, Odilon Neves, Ney Montes, Ronaldo Celso Costa, entre outros.

Nos anos 60, entra no ar a Rádio Planalto, tendo como diretor-gerente Benito Mussolini. A emissora teve no seu quadro, grandes profissionais da comunicação: Iran Borges, Carlos Felice, Elbison de Morais, Hugo Alessi, Luiz Roberto Alessi, entre outros.

Tempos áureos, também, o rádio araguarino vivenciou. Rádio feito por profissionais que eram comunicadores natos. Que tinham responsabilidades. Eram criativos e exerciam sua profissão por idealismo. Reportavam os fatos com emoção e transmitiam a notícia na sua forma real. Os comentaristas tinham embasamento nas suas opiniões, pois pesquisavam sobre o assunto o qual iriam abordar.

Atualmente, em pleno século XXI as emissoras de rádio AM de Araguari não evoluíram muita coisa. Sem investimentos e a concorrência com outras mídias o público ouvinte diminuiu consideravelmente. Outros fatores a serem considerados para essa decadência é a qualidade dos equipamentos, muitas vezes só se ouve ruídos e o amadorismo dos profissionais que atuam como apresentadores ou repórteres.

Para se atuar no rádio AM em Araguari não é necessário competência e muito menos curso em Comunicação Social ou algum outro curso que habilita o profissional a atuar no Rádio. O que ouvimos são repórteres ou apresentadores que mal sabem expressar corretamente em Língua Portuguesa, que não tem boa dicção e, ainda, dizem que falam a língua do povo. O povo não merece ser tratado como idiotas, merece respeito.

Com raras exceções, ainda atua no rádio AM de Araguari alguns heróis que não utilizam o sensacionalismo para produzir seus programas. Alguns apresentadores de tempos áureos, ainda, resistem em meio a aprendizes sem vocação (alguns com mais de 30 anos no rádio) que maculam a grande história escrita pelo rádio em nossa cidade.

Quiçá o rádio AM de Araguari volte a ter equipamentos de qualidade e profissionais competentes, como sempre teve, com o advento do Rádio Digital.

___________________________
Fonte:
Jornal Gazeta do Triângulo
Blog Ponto de Vista
História do Rádio -
www.microfone.jor.br

Crimes contra o Patrimônio Histórico

Motivação

Os apresentadores de um Programa na Rádio Araguari no horário das 12:00 as 13:00 h - edição do dia 29/01/09 e 30/01/09 com nota sobre o tema no jornal Correio de Araguari* edição do dia 30/01/09 - fizeram apologia a destruição de alguns anexos do Complexo Arquitetônico e Paisagístico da Estrada de Ferro Goias, inclusive no dia 02/02/09 no mesmo Programa de Rádio. Estes anexos estão em ruinas, mas fazem parte de todo conjunto tombado, tanto pelo Municipio de Araguari quanto pelo Estado de Minas Gerais. Mesmo em ruinas, não justifica que estas pessoas incitam sua demolição.

*Nota do Jornal Correio de Araguari, edição 30/01/09, Em Foco, pag. 02, o que reflete a opinião dos apresentadores e provavelmente do jornal, sobre o assunto:

"
Tombamento histórico
Limírio Martins e Wilson Prado, âncoras do programa Salada Mista (Rádio Araguari, das12:00 às 13:00), fizeram duras críticas ao Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, pelo tombamento de duas casinhas que ficam ao fundo do Palácio dos Ferroviários. São cômodos para despejo ou depósito de lixo, sem maior interesse histórico. Lá, nunca aconteceu nada de notório. É certo que estão próximas do Palácio dos Ferroviários, mas devidamente escondidas ao fundo. Há quem diga pertencerem ao conjunto arquitetônico. Mas, de fato, há que se questionar a extensão de tanto tombamento histórico. "

Para os "jornalistas" mal informados o nome do Conselho é: CONSELHO DELIBERATIVO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE ARAGUARI.

Jurisprudência

"AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Não se deve apagar a memória do passado. Não só em respeito aos que nela foram vida, mas para possibilitar o conhecimento de como viviam, para que da comparação com o presente, possa a sociedade atual decidir sobre seu futuro. O conjunto, a arquitetura e a vegetação em redor retratam a memória de uma época, quando nas coisas se refletia a tonalidade de um tempo. A vida passada é compreendida pelos símbolos que ficam. Por suas expressões se mergulha no pretérito. (TJSP - AC 137.765-1 - Ribeirão Preto - Rel. Des. Jorge Almeida - J. 03.04.1991) ". Fonte: http://www.direitocultural.com.br/

Configuração de Crime

Lei 9605/98 - Capitulo V - SEÇÃO IV - DOS CRIMES CONTRA O ORDENAMENTO URBANO E O PATRIMÔNIO CULTURAL

Art 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:
I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;
II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

Art 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Art 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Art 65. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar* [grifo nosso] edificação ou monumento urbano:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção, e multa.

* Veja o significado de:
Conspurcar: Sujar; macular; Manchar, infamar. Infamar: atribuir infâmias, vilezas a; caluniar, Difamar: falar mal; Detrair: desvalorizar o mérito, a importância de; aviltar, depreciar, detratar . Incitar - estimular (alguém) [a realizar algo]; instigar, impelir, encorajar
Fonte: Dicionário Houaiss.


"O direito positivo brasileiro cataloga como crime a incitação pública à pratica de qualquer fato delituoso, como também o é a apologia do crime, que se consubstancia na incitação ao crime. "
Leon Frejda Szklarowsky. Advogado e consultor jurídico em Brasília (DF), subprocurador-geral da Fazenda Nacional aposentado, editor da Revista Jurídica Consulex

Lei 2848/40 - Código Penal Brasileiro

Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico
Art. 165 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Incitação ao crime
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.

Apologia de crime ou criminoso
Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.

Aquele que incita o crime contra o patrimônio cultural e histórico tombado, fazendo apologia a sua destruição, avilta a memória cultural de um povo, seu legado e sua história e está cometendo um crime.

De acordo com, ANTÔNIO CARLOS DA PONTE¹, "o crime é punível a título de dolo, consistente na vontade livre e consciente de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa móvel ou imóvel tombada em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico" [grifo nosso].

Portanto, ao sugerir a destruição de qualquer bem tombado, reflita se não está cometendo um crime contra você mesmo, caso tenha consciência de que você é parte integrante de uma sociedade, e que toda sociedade produz cultura e esta deve ser preservada para o resgate da sua própria identidade como ser humano.

___________________________
¹ Promotor de Justiça, Vice-Diretor da Faculdade de Direito da PUC-SP, Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP, Professor de Direito Penal dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da PUC-SP.
Fonte: http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/PENAIS.pdf

Texto Atualizado em 02/02/09 às 13:15h.

Prego Enferrujado

Um Prego Enferrujado pode servir para duas coisas:

A primeira: um objeto obsoleto que não tem mais finalidade, a não ser, de transmitir a doença de tétano.

A segunda: um objeto com as marcas do passado, marcas vivas de sua história corroidas pelo tempo, mas, presente como sustentáculo de nosso futuro.

Fazendo uma analogia com o ser humano, destaco:

Uma pessoa sem marcas, sem identidade, sem história, sem rugas (escondidas pela vaidade) que renega sua origem, só nos transmite doenças, principalmente, as morais e, são pessoas "enferrujadas" psiciologicamente.

Uma pessoa que respeita seu passado, valoriza e vê a história da cidade que ela vive confundida com a sua própria, só nos transmite paz, conhecimento e alta-estima, pois ela respeita a si mesma.

Portanto, quero ser um "prego enferrujado" de alma pura e que as marcas do tempo no meu corpo se tornem a "ferrugem" que apenas desgastou a matéria que me sustenta, mas o meu interior esteja intacto - como o aço que mantém viva a alma do "Prego enferrujado" - para que eu possa, no futuro, poder ter história e conhecimento para passar as futuras gerações, como o "Prego Enferrujado" me ensinou a amar e respeitar a Estrada de Ferro e sua pujança cultural.

Vídeo - 1° Prêmio "Preservação Cultural"

Solenidade de entrega do 1° Prêmio "Preservação Cultural" em 10/12/2008 - Araguari/MG. Matéria veiculada no MGTV 1ª Edição - Rede Integração Uberlândia - em 11/12/2008


Fonte: Rede Integração/Uberlândia - CEDOC

Solenidade de Entrega do 1° Prêmio Preservação Cultural

Conselho Municipal de Patrimônio Histórico realiza primeira edição do Prêmio Preservação Cultural

O Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural de Araguari criado por decreto e autorizado pela Lei Municipal n.° 2.449 de 10 de abril de 1997, em conjunto com a Fundação Araguarina de Educação e Cultura, criou o Primeiro Prêmio “Preservação Cultural” do Município de Araguari, com a finalidade de reconhecer os relevantes serviços prestados à sociedade de Araguari, pelos diversos ícones vivos que de forma espontânea divulgam, preservam, resgatam, incentivam e produzem cultura local.

Em sessão ordinária realizada no Palácio dos Ferroviários, aconteceu a entrega dos troféus, selos e menções aos agraciados com a honraria que já nasceu como uma das mais importantes concedidas pelo Município de Araguari. O selo “Amiga da Cultura” foi concedido a empresas ou instituições que utilizam espaço de expressivo valor cultural de forma sustentável, além da “Menção”, registro de reconhecimento e valorização de pessoas que praticam, em seu próprio nome ou em nome de alguma empresa ou instituição, gestos espontâneos que divulgam, preservam, resgatam, incentivam e produzem cultura em nossa cidade.

A concepção das peças entregues como troféus, surgiu a partir da aprofundada pesquisa realizada constantemente pela Divisão de Patrimônio Histórico de Araguari sobre a identidade cultural da cidade, com o objetivo de se presentear os agentes preservadores da cultura araguarina como um elemento que a represente. Optou-se pelo uso de pregos que prendiam os trilhos nos dormentes, pois a experiência ferroviária vivida por nossa sociedade no final do século XIX e decorrer do século XX foi fundamental na construção deste ser araguarino. O troféu foi criado e produzido por Alexandre J. C. de Souza e Luiz Carlos Machado (Luizão).

Veja as fotos dos homenageados clicando aqui.
Fotos: Enivaldo Silva.

Leia na íntegra a apresentação do 1° Prêmio Preservação Cultural clicando aqui.

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