Em Maneirópolis, uma cidade do interior do Brasil, após a eleição do Zé Mané (leia aqui) para Prefeito, ele resolveu fazer uma reforma administrativa na Prefeitura e começou por editar o Estatuto do Funcionalismo Público daquele Município. Então pediu ao seu braço direito para redigir o documento, tendo em vista que ele é analfabeto. Assim, a Presidenta do Sindicato dos Servidores, ditado pelo Zé Mané, redigiu o seguinte documento:
Estatuto dos Funcionários Públicos de Maneirópolis
§ 1° - Ficam criadas duas classes funcionais no Município de Maneirópolis:
§ 2° - Os Contratados serão somente os parentes do Prefeito em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, além de bajuladores e pessoas subservientes. Os Concursados serão aqueles aprovados em seleção.
Estatuto dos Funcionários Públicos de Maneirópolis
Art. 1° - O presente Estatuto dos Funcionários Públicos de Maneirópolis, doravante denominado ESTATUTO, rege as classes funcionais municipais.
§ 1° - Ficam criadas duas classes funcionais no Município de Maneirópolis:
I - Contratatos;
II - Concursados.
§ 2° - Os Contratados serão somente os parentes do Prefeito em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, além de bajuladores e pessoas subservientes. Os Concursados serão aqueles aprovados em seleção.
Art. 2° - Os Contratados exercerão os cargos de livre nomeação e exoneração e os concursados os cargos definidos pelos Contratados, independente de suas atribuições profissionais, desconsiderados quaisquer benefícios de estabilidade em Lei Federal.
Art. 3° - Os Contratados, em relação aos Concursados, deverão:
I - Impor instruções confusas e imprecisas;
II - Dificultar o trabalho;
III - Atribuir erros imaginários;
IV - Exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
V - Impor sobrecarga de tarefas;
VI - Ignorar a presença do servidor, não cumprimentá-lo ou não lhe dirigir a palavra na frente dos outros deliberadamente;
VIII - Fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto com o servidor em público;
IX - Impor horários injustificados;
X - Retirar injustificadamente os instrumentos de trabalho do servidor;
XI - Agredir física ou verbalmente, quando está a sós com o servidor (vítima);
XII - Ameaçar e impor que o servidor não cumpra leis;
XIII - Isolar o servidor de outros funcionários;
XIV - Não repassar trabalho, deixando o trabalhador ocioso, sem quaisquer tarefas a cumprir, o que irá provocar uma sensação de inutilidade e incompetência e o colocará em uma situação humilhante frente aos demais colegas de trabalho.
Art. 4° - O perfil das vítimas do Contratado deverá:
I - Ser pessoa competente e questionadora;
II - Ter muita capacidade de trabalho;
III - Ter qualificação profissional;
IV - Ser criativo(a);
V - Ter capacidade suficiente para substituir a chefia (o Contratado);
VI - Ter potencial para rebelar-se contra abusos;
VII - Ser pessoa com acesso à informação quanto à seus direitos.
Art. 5° - Revoga-se as decisões em contrário.
Art. 6° - Este Estatuto entra em vigência nesta data.
Maneirópolis, 01 de janeiro de 2009.
Zé Mané
Prefeito Municipal
Maria Bajuladora
Presidenta do Sindicato