O Plano Diretor é uma lei que direciona a política de desenvolvimento urbano de um município. Todas as cidades com mais de 20 mil habitantes, são obrigadas a ter o seu Plano Diretor, conforme estabelece o inciso I do Art. 41 da Lei Federal 10.257/2001 – Estatuto da Cidade.
Essa obrigatoriedade fez com que muitos municípios elaborassem seus Planos Diretores apenas para um cumprimento legal sem garantir a efetiva participação popular do processo ou quando permitia era apenas pro forma.
Para garantir a gestão democrática da cidade, o Estatuto da Cidade prevê no Art. 43 o uso dos seguintes instrumentos de participação popular, conforme os incisos:
Essa obrigatoriedade fez com que muitos municípios elaborassem seus Planos Diretores apenas para um cumprimento legal sem garantir a efetiva participação popular do processo ou quando permitia era apenas pro forma.
Para garantir a gestão democrática da cidade, o Estatuto da Cidade prevê no Art. 43 o uso dos seguintes instrumentos de participação popular, conforme os incisos:
“I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal e
IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. “
Sendo assim, o Decreto Federal n° 5790/2006 cria em âmbito nacional o Conselho das Cidades, órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva vinculado ao Ministério das Cidades que tornou referência para a criação dos Conselhos Estaduais e Municipais.
A Conferência Nacional das Cidades promovida pelo Ministério das Cidades atende o que estabelece o inciso III do Art. 43 do Estatuto da Cidade. Cada estado e município organizarão sua Conferência, mesmo aqueles que não possuem o Conselho da Cidade.
Independente de obrigações legais a população tem que querer ser participativa. Essa vontade deve ser aparente e se materializar em eventos como conferências, audiências públicas, debates, enfim, a população consciente exerce sua cidadania não apenas no dia da eleição, mas todos os dias, exatamente para garantir o cumprimento pelo poder público de diretrizes e prioridades estabelecidas e pactuadas.
O Planejamento participativo é de suma importância, pois as decisões deixam de ser meramente burocratas e políticas para serem tomadas com base na essência do desejo e da vontade popular diante das suas próprias necessidades, promovendo o desenvolvimento social e urbano.
Participe da construção de sua cidade!
Infelizmente, boa parte da população sequer toma conhecimento de que pode participar da formulação de políticas urbanísticas. Com isso deixa de participar da construção de uma cidade melhor para as gerações atual e futura.
ResponderExcluirNesse ponto, a situação de Araguari é emblemática. A cidade vive um momento importantíssimo. Crescendo a olhos vistos, necessita de uma firme na formulação e execução dessas políticas para que lhe seja assegurado um crescimento saudável, evitando-se o caos urbano que já assola parte dos municípios de médio porte do país.
Gostaria muito de participar desses eventos. Contudo, a distância física e o trabalho me impedem, por ora, de prestar a minha modesta contribuição de cidadão araguarino e de futuro morador dessa cidade.
Assim, só me resta torcer para que o evento seja produtivo e que a participação popular cresça e consiga efetivamente influenciar na elaboração das políticas públicas da nossa cidade. Tenha certeza, Alessandre, de que a sua contribuição tem sido importante nessa área. O simples fato de criar espaços públicos de debate já é uma bela semente. Os frutos virão...
I liked very much
ResponderExcluir