O patrimônio cultural pode ser protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Tanto isso é verdade que a Lei 9.605/98 criminalizou agressões a bens protegidos por essas três vias. O tombamento de um bem é uma proteção legal onde se leva em conta a sua relevância cultural e depois de tombado ele passa a ser de responsabilidade da sociedade. O Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural de Araguari, criado pelo Decreto Municipal 016/97 é o órgão que representa a sociedade perante os poderes constituídos deste Município, Estado e País no que tange ao patrimônio tombado.
De acordo com a Lei Municipal n° 2449/89 nenhuma intervenção poderá ser realizada em bem tombado ou no seu entorno sem a devida autorização do órgão competente, que no caso de patrimônio tombado em Araguari o órgão competente é o Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural de Araguari.
Todos os proprietários de bens tombados no Município de Araguari têm ciência deste procedimento, ou seja, devem seguir a legislação, pois anualmente é feita vistoria em todos os bens tombados pela equipe da Divisão de Patrimônio Histórico da Fundação Araguarina de Educação e Cultura – FAEC e todas as orientações são passadas.
A maioria respeita e segue a legislação, alguns, por questões de ordem pessoal, fazem “vista grossa”. Diferente da minoria, eu, enquanto Presidente do Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural de Araguari seguirei o que determina a legislação, cumprindo-a igualmente para qualquer um dos bens tombados independente de quem quer que seja o proprietário ou possuidor ou inquilino.
Ninguém, seja quem for, irá me intimidar no exercício das minhas atribuições como Presidente do Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural de Araguari e como funcionário público municipal concursado.
Se, por algum motivo, as pessoas são compráveis, eu não o sou. Se, por algum motivo, as pessoas não cumprem as leis desse país, não serei eu que irei fazê-las cumprir, tenho minha consciência como meu norte. Se, por algum motivo, as pessoas acreditam que alguma pessoa física ou jurídica esteja acima da lei, precisa se inteirar da Constituição Federal. Se, por algum motivo, as pessoas acreditam que desrespeitar um patrimônio tombado não é crime, precisa se inteirar da Lei Federal n° 9.605/98 nos seus artigos 62 a 65.
Se, por algum motivo, as pessoas não têm responsabilidade com o patrimônio público e acreditam que desenvolvimento é destruí-los, estas pessoas não possuem condições intelectuais, morais, éticas e culturais para entender o que representa um simples “prego enferrujado” que sustentou os trilhos de uma ferrovia que trouxe para essa cidade melhores condições de vida para seu povo. Se por algum motivo serei condenado, prefiro ser pelo excesso do cumprimento dos meus deveres e não pela omissão ou pela corrupção ou pela bajulação.
Se apresentadores de um programa de rádio, mesmo não sendo jornalistas, classificam seu programa como jornalístico e não tem responsabilidade com o sensacionalismo que eles apregoam, está valendo a defesa pela desregulamentação da profissão de jornalista, pois assim estão livres e não precisam cumprir nenhuma legislação, apenas aquilo que é de interesse dos seus patrões de outras empresas e instituições.
Diferente destes bajuladores eu tenho que cumprir a legislação e prestar contas como agente público e cidadão, primeiro para a minha consciência, depois para os poderes constituídos. E, para terminar, se eu buscasse promoção eu entraria para o Big Brother da Rede Globo.
Alessandre Campos - arquiteto e urbanista – CREA/MG 88.817/D
Presidente do Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural de Araguari
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Obs: Este post foi publicado em virtude de comentários feitos em uma rádio na cidade de Araguari, onde os apresentadores e repórteres, citaram o meu nome, até de forma errada, e tentaram jogar a opinião pública contra as ações do Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural de Araguari que TRABALHA em defesa do patrimônio tombado cumprindo a legislação em vigor, na ocasião alegaram que estamos impedindo o desenvolvimento da cidade. As declarações deles, atestam a falta de conhecimento que os mesmos possuem sobre o tema e sobre a legislação pertinente e, divulgam o nosso trabalho de graça. Portanto, pedimos que eles continuem nos divulgando gratuitamente. Muito Obrigado!
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