Coisa de outro mundo

Há muito tempo corre a lenda que em Araguari tem “enterrada uma cabeça de burro”, porém não se sabe ao certo onde se localiza tal cripta. O termo designa algo que deveria acontecer, mas não acontece por motivos desconhecidos. Seria por causa de forças de outro mundo? Realmente em Araguari tem muita coisa que não acontece, mas por outro lado tem coisas que acontecem que é de ”arrepiar os cabelos”, principalmente, da mula sem cabeça.

            Em 2004 os nobres edis, no findar daquela legislatura, aprovaram a Lei Complementar 034 que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano. O Plano Diretor está definido no Estatuto da Cidade (Lei Federal 10257/01) como sendo um instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do município. É uma lei municipal elaborada pela Prefeitura com a participação da Câmara Municipal e da sociedade civil que visa estabelecer e organizar o crescimento, o funcionamento, o planejamento territorial da cidade e orientar as prioridades de investimentos, bem como, orientar as ações do poder público visando compatibilizar os interesses coletivos e garantir de forma mais justa os benefícios da urbanização, garantir os princípios da reforma urbana, direito à cidade e à cidadania, gestão democrática da cidade.

            Como se pode observar, o Plano Diretor é um plano elaborado pelo poder executivo, porém com a participação popular e do poder legislativo. Esta lei deve ser revista a cada 10 anos, no máximo, garantindo a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, além de dar publicidade e garantir acesso de qualquer interessado quanto aos documentos e informações produzidos [Estatuto da Cidade, 2001].

            Mas, por motivos “desconhecidos” os nobres eleitos do poder executivo e legislativo, sem a participação popular e sem observar os interesses coletivos, propõem e revogam artigos desta lei sem a mínima cerimônia para atender aos interesses de empresários ou do próprio propositor da alteração ou revogação da lei, ou seja, aqueles que têm o dever de respeitar as leis, simplesmente, renegam o que eles mesmos aprovaram.

            Se o Estatuto da Cidade no § 4° do Art. 40 diz que “no processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão” a participação popular e darão publicidade e acesso as informações, muito me estranha que em atos que convém apenas aos interesses particulares a população é cerceada na tomada de decisões. Será que apenas os interesses dos empresários são legítimos?

            É função do legislador  e do gestor público atender aos anseios da população, mas infelizmente essa mesma população apenas cumpre seu dever compulsório de escolher tais representantes dando-lhes, pelo voto, uma procuração de plenos poderes para fazerem o que bem querem no tempo que acharem prudente conforme seus interesses particulares ou empresariais. Sendo assim, se a população não se interessa pelos atos dos poderes públicos por qual motivo os poderes públicos irão se interessar pelos interesses da população? Desta maneira recíproca de agir e pensar que os edis podem, sem critério algum, alterar, revogar os artigos do Plano Diretor e torná-lo um “frankenstein”, desrespeitando a vontade popular de quando ele foi elaborado.

            Araguari somente se tornará uma cidade desenvolvida quando a sua população participar plenamente do seu planejamento, escolher com discernimento seus representantes,  fiscalizar seus atos e exorcizar todos estes “espíritos de porco” ou seria “espíritos de burro” que conspurcam nossas leis e, sobretudo, nossa cidade.

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