Mostrando postagens com marcador Patrimônio. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Patrimônio. Mostrar todas as postagens

Araguari: 123 anos (parte 1)

Evolução Urbana - Fatos e Personalidades

1824 – 1888 – 1928

A colonização da região está ligada ao ciclo do ouro no Brasil. As terras onde foi implantada a nossa cidade estavam na rota da Estrada do Anhanguera, aberta por Bartolomeu Bueno da Silva Filho, vulgo “Anhanguera” (1672-1740). Importante caminho que partia de São Paulo de Piratininga até Goiás, hoje a estrada São Paulo-Brasília. Araguari se encontra em posição estratégica na ligação entre a maior cidade da América Latina e a capital federal.

Edição IV - o que é preservação?

8. Qual a necessidade de Preservar?

Ultimamente fala-se muito em preservação, seja ela de tecidos e células humanas, da biodiversidade, de ecossistemas, de recursos hídricos enfim, em todos os sentidos discute-se a preservação da vida.

Mas, o que é preservação?

Se você for fazer uma pesquisa, a palavra preservação estará ligada a estes temas que foram mencionados acima e a muitos outros. Mas, para o nosso entendimento, preservação é o ato de permitir que um conjunto de ações, atividades ou bens possam perpetuar no tempo para que as futuras gerações possam usufruir e restabelecer o contato com sua própria essência.

Edição III - relacionando conceitos

6. Construindo um conceito de cultura

Para entendermos cultura precisamos compreender os fatores que contribuem para a existência de uma sociedade. Cultura está vinculada às sociedades. Sociedade pressupõe seres que compartilham a companhia de outros, tenham um idioma comum, leis ou regras de conduta, vivem em colaboração mútua em um mesmo meio geográfico e produzem seus meios de existência, ou seja, tenham seu modo de produção material e imaterial.

Edição II - sustentabilidade do patrimônio cultural

4. Como a sustentabilidade se associa ao patrimônio cultural e como o patrimônio cultural se associa à sustentabilidade

Do latim patrimonium faz alusão à "propriedade herdada do pai ou dos antepassados" ou "aos monumentos herdados das gerações anteriores". [Pelegrini, 2006]

“A sustentabilidade cultural se dá através da preservação de valores e mensagens os quais conferem sentido e identidade a determinado grupo cultural e étnico.” [Carsalade, 2001]

Se relacionarmos o termo sustentabilidade ao patrimônio cultural como sendo a continuidade no tempo do espírito do lugar – Genius locci¹ - pela valorização de seus significados e que estes possam ser transmitidos e constituírem vínculo a futuras gerações, os dois termos podem ser associados de forma a resgatar a consciência de que, o patrimônio cultural harmonizado com as necessidades da sociedade se torna um aliado para a manutenção da qualidade de vida pelo estimulo ao respeito à identidade de um povo e aos benefícios gerados pelo dinamismo urbano.

A prática preservacionista se apropria do conceito sustentabilidade para reivindicar o reconhecimento de seus “referenciais culturais e identitários” como forma de estimular a integração da população com seu “legado vivo” pela “adoção de políticas patrimoniais pluralistas, capazes de valorizar a diversidade ambiental, as heterogeneidades culturais e as múltiplas identidades, de modo a promover a convivência harmoniosa entre o homem e o meio, e ainda, garantir a inclusão social dos cidadãos”. [PELEGRINI, 2001]

É importante o entendimento pela sociedade de que o patrimônio não é apenas histórico com valor estético ou estilístico, mas que passa a ser o patrimônio cultural onde se agrega valores e características que reforçam nossa origem, nossas raízes e tudo aquilo que fomos e somos garantindo as gerações futuras o acesso a essa identidade.

“Uma árvore sem raízes, o caule sozinho não consegue produzir frutos”. [Sabedoria popular].

De acordo com a Carta de Brasília, elaborada durante o 3º Encontro Nacional do Ministério Público na defesa do Patrimônio Cultural, realizado nos dias 23 e 24 de novembro 2006, na Procuradoria Geral da República, em Brasília, dentre as vinte e uma recomendações destaca-se:
(...)
“3 - A todo bem cultural há de ser dado um uso, que deve se harmonizar com a preservação de suas características essenciais.”
“4 - Dentre os vários valores identificadores de bens culturais merecedores de proteção, ressaltam-se: o arquitetônico, o histórico, o evocativo, o ambiental, de recorrência regional, de raridade funcional e de antiguidade, podendo determinado bem ostentar simultaneamente mais de um desses valores.” (...)
“6 - São direitos da população local em relação ao seu patrimônio cultural: direito de conhecer sua própria história e a de seu povo; direito a conservar suas manifestações culturais em contato com a continuidade das tradições; direito a ser informada e participar da tomada de decisões que afetem os bens culturais; direito de beneficiar-se, com prioridade, do desenvolvimento socioeconômico que a utilização do bem possa gerar; direito a que se considere, prioritariamente, a qualidade de vida do morador local e que esta não reste prejudicada pela atenção ao turismo ou a terceiros, garantindo à população a identificação de seus próprios valores sociais.”
(...)
O patrimônio cultural para ser sustentável é necessário o envolvimento dos poderes constituídos e a participação popular no sentido de estabelecer prioridades sobre a manutenção de nossa cultura como forma de alavancar o desenvolvimento de nossa sociedade, garantindo o direito às gerações futuras de identificar seus próprios valores na ligação entre passado, presente e futuro, bem como, reconhecer que seu patrimônio cultural é dinâmico e exerce papel fundamental no desenvolvimento econômico e social do lugar.


5. Como patrimônio cultural e sustentabilidade se associam em Araguari/MG


O senso comum de uma parcela da população é de que o patrimônio cultural preservado, principalmente o material, como edificações isoladas, conjuntos arquitetônicos e reservas naturais, é um entrave para a modernização da cidade, ou seja, fazem relação entre modernização e desenvolvimento e, esse grupo formado por pseudo-jornalistas, batem forte colocando a sociedade contra as entidades que lutam pela manutenção de nossa herança cultural.

Por outro lado, a equipe técnica da Divisão de Patrimônio Histórico e o Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural de Araguari por meio da educação patrimonial e outras ações vem fazendo um trabalho constante de conscientização, tanto da sociedade quanto dos proprietários dos bens de valor cultural relevantes para a nossa cultura, sobre a preservação sustentável de nosso patrimônio cultural como fomento ao desenvolvimento. Após alguns exemplos de utilização sustentável de bens tombados ou não, com isso está acontecendo o reconhecimento por parte de toda a população deste trabalho, sendo que proprietários de bens não tombados estão recuperando-os e integrando-os a dinâmica urbana.

Um dos maiores exemplos é o prédio onde funcionou a Estação da Estrada de Ferro Goiaz – EFG. Um prédio de 1928, dotado de uma beleza monumental, foi tombado pelo município em 1989, recuperado a partir dos anos de 2001 e em 2006 foi entregue a população como o Palácio dos Ferroviários cujo uso foi alterado e passou a ser a sede da Prefeitura Municipal de Araguari. Neste prédio, além de algumas secretarias municipais, encontra-se o Museu do Ferroviário que resgata a história da ferrovia que se confunde com a própria história de Araguari e do povo Mineiro.

Em 30 de junho de 2008 o Conjunto Paisagístico e Arquitetônico da Antiga Estação da Estrada de Ferro Goiás-Araguari recebeu o tombamento definitivo pelo Conselho Estadual do Patrimônio Cultural – CONEP.

Hoje o prédio é orgulho para a cidade. Sua imagem já foi usada como cenário para o Programa do Jô e Fantástico da Rede Globo de Televisão. Ganhou o Prêmio “Melhor de Minas” da Rede Integração em 2008.

Foi a partir da recuperação deste prédio e do seu reingresso ao dinamismo urbano que a semente da importância do patrimônio cultural material ser utilizado de forma integrada no contexto urbano foi plantada na consciência de toda a população. O prédio se tornou ponto turístico na cidade e palco para apresentações populares.


Tanto na época que foi construído e que trouxe pelos trilhos o desenvolvimento para a cidade, quanto hoje, como nosso patrimônio cultural, continua trazendo o desenvolvimento de forma sustentável permitindo que a geração do século XXI possa reconhecer sua identidade social e cultural.

Texto de:
Alessandre Humberto de Campos
arquiteto e urbanista
_____________________________________
¹ >“A expressão genius loci diz respeito, portanto, ao conjunto de características sócio-culturais, arquitetônicas, de linguagem, de hábitos, que caracterizam um lugar, um ambiente, uma cidade. Indica o "caráter" do lugar. O termo é utilizado por Aldo Rossi quando se refere à preocupação com o local e o entorno do terreno das suas futuras construções.” [Wikpédia, 2008]

Edição I - Legado e Patrimônio Cultural


1. Introdução

A partir de hoje,  trarei informações acerca do Patrimônio Cultural de nossa cidade, semanalmente, numa série de artigos.

O objetivo é elucidar dúvidas, bem como, informar acerca das ações pertinentes ao nosso Patrimônio Cultural.


2. Legado

Todos os dias nós assumimos o papel de sermos alguém na multidão. Dormimos. Acordamos. Fazemos nossa higiene. Alimentamo-nos e alimentamos alguém. Saímos de casa para trabalhar, estudar, rezar ou até mesmo passear. Por que fazemos tudo isso? De quem herdamos isso? A resposta é: tudo isso faz parte da nossa cultura.

Durante nossa caminhada do dia-a-dia, deparamo-nos com o nosso passado e muitas vezes nem o percebemos. A rotina do nosso dia-a-dia é um ensinamento que foi transmitido a nós pelos nossos antepassados. Você já parou para pensar que tudo que você é e será, produz e produzirá é fruto da experiência transmitida pela sociedade a você?

Tudo isso é fruto da experiência humana e sendo a nossa cultura nos fornece a direção do fazer, do pensar e do sentir.

Ao propor a preservação do patrimônio cultural de nossa sociedade, está se propondo o resgate de uma memória viva, protegida por instrumentos legais que farão à valorização e o reconhecimento da nossa cultura.

O nosso patrimônio cultural é o conjunto dos bens protegidos e constituídos, principalmente, de edificações e de coisas que podem ser guardadas e assim protegidas e restauradas. Estes fazem parte do patrimônio cultural material, pois, eterniza em suas formas e elementos decorativos o costume, o senso de beleza, o espírito do lugar, a identidade e as características vivenciadas em uma época.

Mas, não podemos esquecer as tradições, os ensinamentos transmitidos de geração para geração, os erros e acertos de nossos antepassados, o nosso comportamento, a forma de interagir e a forma que manifestamos nossa liberdade de expressão, pois estes estão diretamente ligados ao nosso lugar e é o que diferencia uma sociedade de outra, tornando assim, nosso patrimônio cultural imaterial.

O pão é pão em todo lugar, porém a forma de se fazer e a utilização dos ingredientes imprimirão a ele um sabor típico característico da cultura de cada sociedade.

Escrever a linha do tempo tendo a história como testemunha do passado, exemplo do presente e advertência para o futuro é reconhecer em nós mesmos a nossa herança cultural sustentável. 

"A cultura é aquilo que permanece no homem quando ele já esqueceu todo o resto.” (Émile Henriot)


3. Patrimônio Cultural

Para se chegar a uma definição de patrimônio cultural, é necessário entender, historicamente, as ações que desencadearam o aparecimento deste termo.

Em 1837 em Paris, na França, foi criada uma comissão encarregada de preservar os monumentos históricos da cidade. O arquiteto Eugène Emannuel Viollet-le-Duc, que fez parte dessa comissão, foi um dos principais estudiosos a pensar no tema. Os estudos começaram por estabelecer princípios de intervenção em monumentos históricos e uma metodologia de restauração dos mesmos. A restauração era considerada como uma ciência na época devido à grande influência que se firmava na Europa pelo Iluminismo, a Revolução Francesa e Revolução Industrial - movimentos estes que geraram uma ruptura com o passado, motivando o estabelecimento de uma identidade nacional pelo sentimento de proteção aos bens históricos.

Viollet-le-Duc[¹] era reconhecido pelos trabalhos práticos de restauração, passou a ser notado pelas suas obras teóricas que discorria sobre o papel do arquiteto e suas condições de trabalho, detalhava sobre técnicas de entalhe de pedra e rejunte, além de formas de levantamento, verificação e análise de patologias e indicação de técnicas de restauro.

No Brasil, o interesse pelo tema, oficialmente surgiu na Semana de Arte Moderna de 1922 com Mário de Andrade. Em 1934 foi criada a Inspetoria de Monumentos Nacionais que executava o serviço de restauro de monumentos históricos e que atuava principalmente na cidade de Ouro Preto, a qual foi tombada por este mesmo órgão, neste mesmo ano. Em 1936, o então Ministro da Educação e Saúde Gustavo Capanema solicitou a Mário de Andrade preparar um projeto de lei para a criação de uma instituição nacional de proteção do patrimônio. Esse documento foi o embrião usado nas discussões preliminares sobre a estrutura e os objetivos do SPHAN - Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, criado em janeiro de 1937 e regulamentado por decreto presidencial assinado em 30 de novembro de 1937, por Getúlio Vargas.

Após todo esse período de descobertas da necessidade de se garantir a preservação dos bens de valor histórico e artístico de nosso país, houve desdobramentos para definir quais seriam estes bens e como conceituá-los.

Em 1946 a Constituição Federal, no seu Art. 175 traz a primeira referência oficial sobre a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional:
“Art. 175 - As obras, monumentos e documentos de valor histórico e artístico, bem como os monumentos naturais, as paisagens e os locais dotados de particular beleza ficam sob a proteção do Poder Público.”
A Convenção[²] para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, adota em 16 de novembro de 1972, durante a Conferência Geral da UNESCO, os seguintes conceitos para:

Os monumentos – Obras arquitetônicas, de escultura ou de pintura monumentais, elementos de estruturas de caráter arqueológico, inscrições, grutas e grupos de elementos com valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência; 

Os conjuntos – Grupos de construções isoladas ou reunidos que, em virtude da sua arquitetura, unidade ou integração na paisagem tem valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência; 

Os locais de interesse – Obras do homem, ou obras conjugadas do homem e da natureza, e as zonas, incluindo os locais de interesse arqueológico, com um valor universal excepcional do ponto de vista histórico, estético, etnológico ou antropológico.”

A Constituição Federal do Brasil de 1988, vigente até os dias de hoje, traz no seu Art. 216 a definição dos bens que constituem o nosso patrimônio cultural:

“Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.”

Há vários conceitos sobre Patrimônio Cultural, a destacar:

“Patrimônio Cultural é o conjunto de todos os bens, materiais ou imateriais, que, pelo seu valor próprio, devam ser considerados de interesse relevante para a permanência e a identidade da cultura de um povo. O patrimônio é a nossa herança do passado, com que vivemos hoje, e que passamos às gerações vindouras”. [Wikipédia, a enciclopédia livre.]

“Patrimônio Cultural é a soma dos bens culturais de um povo, que são portadores de valores que podem ser legados a gerações futuras. São o que lhe confere identidade e orientação, pressupostos básicos para que se reconheça como comunidade, inspirando valores ligados à pátria, à ética e à solidariedade e estimulando o exercício da cidadania, através de um profundo senso de lugar e de continuidade histórica”. [Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG]

Mais recentemente, o conceito de Patrimônio Cultural se desdobra em Patrimonio Cultural Imaterial definido da seguinte forma:

“Patrimônio Cultural Imaterial são as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural." [UNESCO]

“Patrimônio cultural imaterial é uma concepção de patrimônio cultural que abrange as expressões culturais e as tradições que um grupo de indivíduos preservam em respeito da sua ancestralidade, para as gerações futuras. São exemplos de patrimônio imaterial: os saberes, os modos de fazer, as formas de expressão, celebrações e os lugares, as festas e danças populares, lendas, músicas, costumes e as mais variadas tradições”. [Wikipédia, a enciclopédia livre.]

A definição de Patrimôniio Cultural representa toda a produção de um povo que é compartilhada e transmitida de geração a geração, seja ela material ou imaterial em todas as suas formas de expressão tangíveis ou não, isoladas ou em conjunto e que constituem as refêrencias que identificam uma sociedade ao seu lugar.

Texto e pesquisa:
Alessandre Humberto de Campos
arquiteto e urbanista

____________________________
[¹] Eugène-Emmanuel Viollet-le-Duc (1814 - 1879) - Restaurador de monumentos francês nascido em Paris, arquiteto ligado ao revivalismo arquitetônico do século XIX e um dos primeiros teóricos da preservação do patrimônio histórico, foi um dos responsáveis pelo reconhecimento do gótico como uma das mais importantes etapas da história da arte ocidental.
[²] Elaborada na Conferencia Geral da Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura, reunida em Paris de 17 de outubro a 21 de novembro de 1972.

O Conhecedor do inconhecível: Patrimônio Histórico

"Não sou contra nenhum tipo de preservação e, muito menos a do acervo histórico, o que sou contra é a falta de manutenção dos referidos imóveis tombados. Na terra de Ventania, podemos citar com orgulho o Palácio dos Ferroviários, que atualmente serve como Paço Municipal, com uma estrutura arquitetônica magnífica, só que é tal qual o dito popular: -  “Por fora bela viola, por dentro pão bolorento”, ou seja, maravilhoso e imponente por fora e por dentro além de não servir como centro administrativo, dado a precariedade das instalações e, pelo tombamento total, segundo o ex-ministro Magri, é imexível, está com as instalações atacadas por infiltrações, mofos, cupins, rachaduras, esquadrias deterioradas etc.etc. e não se vê nenhuma atuação do “ferrim de dentista” (Patrimônio Histórico) se mexer no sentido da conservação de tão belo patrimônio." 
Dejair Flávio de Lima, advogado e procurador do Município de Araguari.

Interessante comentário de um advogado, procurador do Município de Araguari (cargo comissionado) e formador de opinião em um Jornal da cidade que leva o nome de Correio de Araguari. Advogado competente que é; conhecedor das leis que é; literato que é; exímio defensor - até mesmo do indefensável - que é; com suas palavras demonstra ser o conhecedor da inconhecível matéria jurídica, cultural, filosófica e bolorenta que se chama Patrimônio Histórico.

Deve-se deixar bem claro que o problema do toco da Praça Manoel Bonito é ambiental e não cultural ou histórico. A Praça não é tombada, porém está no entorno do prédio do antigo Cine Rex (que é tombado) e pela Lei Municipal as interferências nas adjacências de bem tombado devem ser autorizadas pelo Conselho de Patrimônio Histórico . Uma ou um conjunto de árvores poderá pertencer ao patrimônio natural de um Município, tombado, protegido ou não. Se fosse um pé de piqui isolado, por exemplo, deveria ser mantido, pois, pelas leis ambientais de proteção do nosso cerrado, o piqui é protegido. Um jurista ou conhecedor de leis deve saber disso.

A Sibipiruna [é uma árvore de grande porte, nativa do Brasil, perenifólia (cujas folhas não caem antes de as novas estarem já desenvolvidas), chegando a medir 28 metros de altura (normalmente entre 6-18m) com até 6 metros de diâmetro da copa arredondada e muito vistosa], pela sua característica não é recomendada para compor a paisagem urbana. Sua retirada, principalmente da Praça Manoel Bonito garantiu a visibilidade de toda sua ambiência em relação aos prédios históricos que foram valorizados arquitetônica e culturalmente. A recomposição arbórea da Praça deverá garantir esta visibilidade com o uso de espécies de pequeno porte.

A introdução dessas espécies (Sibipirunas, Ficus, etc.). nas cidades foi o grande erro de gestores públicos da época (idos das décadas de 1950/60), por falta de conhecimento urbano, botânico e paisagístico. Estas espécies são incompatíveis na composição da paisagem urbana, pois suas raízes são superficiais, seu crescimento é exagerado e danificam as edificações e tubulações de água e esgoto, bem como, a inconveniência de folhas muito pequenas que acabam obstruindo dutos de ventilação dos carros e calhas de tubulação de água pluvial.

Da mesma forma que o nobre Procurador do Município considera certas leis de autoria do executivo ultrapassadas, seria sua função revisá-las e torná-las mais eficientes, inclusive as que regem o Patrimônio Histórico.

A Lei Municipal n° 2449 de 10/02/89 "cria normas de proteção do Patrimônio Histórico e Artístico de Araguari e proporciona incentivos para a implantação", foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Vanderlei Inácio - Mãe Preta (gestão 1989-1992). Quem eram os vereadores neste período que aprovaram esta lei? Será que sabiam o que estavam aprovando?


Em 1990, a Câmara Municipal promulgou a Lei Orgânica do Município em 21 de abril de 1990 e veja o que os vereadores da época aprovaram:

"ATO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
(...)
Art. 22 - Ficam tombados, como patrimônio histórico, os seguintes imóveis:
I- o prédio da Câmara Municipal;
II- o prédio da Casa da Cultura;
III- o prédio da antiga estação ferroviária, situado na Praça Gaioso Neves.
Art. 23 - Ficam tombados, para fins de preservação, o Bosque John Kennedy, a Mata do Desamparo e todas as matas situadas em cabeceiras de nascentes de água, dentro do Município.
(...)"

Até parece piada, mas aqueles (os grifados) que criticam o patrimônio histórico hoje, foram os mesmos que fizeram os tombamentos na Lei Orgânica, tais sejam os vereadores da época e seu cargos:

Joaquim Vieira Peixoto- Presidente da Câmara
Astério de Sousa Mota -Vice-Presidente (atual diretor do Jornal Correio de Araguari)
Gilberto César de Faria- 1º Secretário e Relator Adjunto
Alaor Alves de Melo- 2º Secretário
Joaquim Farias de Godoi- Presidente Relator da L.O. (atual redator do Jornal Correio de Araguari)
Cairo Antônio Guedes- Relator Adjunto
Clayton José Brasil- Relator Adjunto
Luiz Sícari- Relator Adjunto
Amador Gomes Duarte- Vereador
Antônio Rodrigues Tosta- Vereador
Cairo Gomes Vieira- Vereador
Elson de Oliveira- Vereador
Limírio Martins Parreira- Vereador (sem comentários)
Marcos Coelho de Carvalho- Vereador (atual Prefeito)
Vicente Gonçalves Chaves- Vereador

Sendo assim, observa-se que o discurso atual destas pessoas não condiz com seus atos há 21 anos. O entendimento que se faz disso é que não sabiam e não sabem o que dizem ou fazem até hoje.

Com relação a afirmação do Sr. Dejair Flávio de Lima que o tombamento total é "imexível" é a total falta de conhecimento das Leis, normas, Cartas Patrimoniais e Recomendações internacionais existentes, tais como:
Carta de Atenas - Sociedade das Nações - outubro de 1931; Carta de Atenas - CIAM - novembro de 1933; Recomendação de Nova Delhi;  Recomendação Paris 1962; Carta de Veneza; Recomendação Paris 1964; Normas de Quito; Recomendação Paris 1968; Compromisso Brasília 1970; Compromisso Salvador; Carta do Restauro; Declaração de Estocolmo;  Recomendação Paris 1972; Resolução de São Domingos;  Declaração de Amsterdã; Manifesto Amsterdã;  Carta do Turismo Cultural; Recomendações de Nairóbi; Carta de Machu Picchu; Carta de Burra; Carta de Florença; Declaração de Nairóbi;  Declaração Tlaxcala; Declaração do México; Carta de Washington 1986; Carta Petrópolis; Carta de Washington 1987; Carta de Cabo Frio; Declaração de São Paulo;  Recomendação Paris 1989; Carta de Lausanne; Carta do Rio; Conferência de Nara; Carta Brasília 1995; Recomendação Europa de 1995; Declaração de Sofia; Declaração de São Paulo II; Carta de Fortaleza; Carta de Mar del Plata; Cartagenas de Índias - Colômbia; Recomendação Paris 2003. Ou tudo isso é desprezível sob o olhar jurídico?

Quando o bem tombado necessita de manutenção, esta deverá ser feita com critério e por profissionais habilitados e, sobretudo, com a anuência do Conselho de Patrimônio Histórico municipal ou estadual ou federal dependendo do nível de tombamento do bem observando regras e conceitos internacionais.

Com relação ao Palácio dos Ferroviários a ação de "passar um batom" no mesmo foi da atual administração, pintando-o apenas externamente para dar a impressão a sociedade que a atual gestão cuida do patrimônio histórico da cidade. A responsabilidade de cuidar das "infiltrações, mofos, cupins, rachaduras, esquadrias deterioradas etc.etc." é do governo municipal, detentor da verba pública para tais investimentos e não do Conselho que não detém orçamento para tais obras. Relatórios de Manutenção foram entregues, em 2009 e em 2011, aos gestores públicos com todos os serviços que devem ser executados, porém, nada disso foi feito pelo governo municipal que não cuida da sua própria casa e quer cuidar da casa alheia. Senta no próprio rabo e aponta o rabo alheio.

Recentemente foi aprovado, pela Câmara Municipal. o Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico, porém, a verba destinada por Lei não é depositada pela Secretaria de Fazenda com frequência na conta do Fundo e, assim, a falta de verba pelo descompromisso público com o Patrimônio Histórico inviabiliza a manutenção dos bens tombados, como por exemplo de bens públicos: a Estação de Stevenson, o Prédio da Prada/CEMIG; o Bosque John Kennedy, o prédio da FAEC, a Mata do Desamparo e o próprio prédio do Palácio dos Ferroviários e de todos os anexos ocupados pela Prefeitura Municipal da antiga sede da Rede Ferroviária Federal S/A; dirá dos bens particulares.

Tombamento não é desapropriação, portanto a responsabilidade pela manutenção dos bens tombados particulares é de seus proprietários ou utilizadores.

O grande foco do discurso (falta de argumento) contra o patrimônio histórico é sempre que ele impede o desenvolvimento da cidade e o seu progresso. Pena que estas pessoas que desconhecem a sua própria história e suas origens, também desconhecem que desenvolvimento e progresso sem inclusão do patrimônio histórico é apenas uma ilusão, pois não estarão alicerçados. Uma das formas de desenvolvimento de uma cidade e que atrai investimentos, principalmente, pela indústria do turismo, é o patrimônio histórico. Mas, é querer demais dizer aos incautos defensores do progresso e do desenvolvimento que, além de ser uma obrigação moral a preservação histórica e cultural de um povo, este mesmo patrimônio gera renda ao Município, tanto pelo ICMS Cultural, quanto pelo Turismo a ser explorado, além de ser uma obrigação legal atribuída pelo Estatuto das Cidades e, sobretudo pela Constituição Federal de 1988, conforme texto:

"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
(...)"

Será que o douto advogado não conhece a Constituição Federal ou esta Lei é apenas ilustrativa?

Mas, falar em desenvolvimento e progresso para uma turma que pensa que isso significa apenas asfalto e prédios altos, fica complicado, bem como, se esta turma foi a mesma que tombou prédios históricos e hoje sofrem de amnésia.

Quero informar aos leitores que este neófito arquiteto e urbanista estuda a matéria e tem muito ainda a aprender, tanto com os pensadores teóricos, como com os grandes sábios da dialética popular que divagam seu conhecimento sobre o inconhecível patrimônio histórico.

Atualizada em 20/05/2011 as 6:45h

100 ANOS DE ESTRADA DE FERRO GOIÁS EM ARAGUARI

O final do século XIX e início do século XX trouxeram a Araguari novas possibilidades de expansão com a chegada do transporte férreo. Araguari aos poucos foi despontando graças ao crescimento populacional em virtude da instalação na cidade da Estação de Passageiros da Cia. Mogiana de Estrada de Ferro em 15 de novembro de 1896.

A ferrovia interferia positivamente na evolução urbana das cidades, prova disso que Achiles Widulick, elaborou a primeira planta projetando a delimitação urbana. Ele era o engenheiro responsável pela construção do trecho da estrada de ferro Araguari – Uberlândia da Cia. Mogiana. Em 1898, a Lei n° 50 determinou o alinhamento, nivelando e a demarcação de praças, ruas e avenidas da cidade. Um traçado urbano muito arrojado para a época, com ruas largas e praças bem localizadas. Algo que se perdeu no tempo e pode ser conferido em vários bairros da cidade onde as ruas são estreitas e não possuem sequer uma única praça.

O funcionamento da Cia. Mogiana inspirou a abertura de caminhos pelos trilhos ao Estado de Goiás. A linha férrea da Cia Mogiana tinha ponto terminal em Araguari e inicial em Campinas – SP. Para fazer a ligação de São Paulo a Goiás criou-se, então, a Estrada de Ferro Alto Tocantins, que seria a continuidade da estrada da Mogiana até Goiás, tendo Araguari como ponto inicial e Goiânia terminal. Em 28 de março de 1906 a estrada passou a se denominar Companhia Estrada de Ferro Goiás.

Os trabalhos para sua construção iniciaram-se em 1909 no marco zero, na cidade de Araguari, que se torna um entroncamento ferroviário.

A partir de 1920, em função de problemas de caráter financeiro e administrativo, a Companhia Estrada de Ferro Goiás, por meio do decreto nº 13.936 obteve concessão para explorar os serviços ferroviários no Triângulo Mineiro e em Goiás. Com isso, sua administração foi transferida à União, que deu continuidade as obras de construção da estrada de ferro até a cidade de Goiânia, numa extensão de 480 quilômetros, passando por 30 estações, destacando-se as de: Araguari, Amanhece, Ararapira, Anhanguera, Goiandira (ponto de ligação com a Rede Mineira), Ipameri, Roncador, Pires do Rio, Engenheiro Balduíno, Vianópolis, Leopoldo de Bulhões, Anápolis e Goiânia.

Em 1926 inicia-se a construção do prédio da Estação da Goiás em Araguari e em 2 de dezembro de 1928 ele é inaugurado. Os três grandes engenheiros da Estrada de Ferro Goiás foram Gaioso Neves, Luiz Schinoor e Bethout que construíram a sede, a estrada e as pontes.
No passado esse prédio foi a ligação entre São Paulo, Minas e Goiás. Trouxe pelos trilhos a pujança econômica ao Município e hoje se tornou o marco histórico de desenvolvimento cultural, preservação e respeito as nossas raízes.

Com a desativação da Cia Mogiana, a Estação da Mogiana, no final da Rua Marciano Santos, foi demolida no final dos anos 70 e início dos anos 80, em nome do "desenvolvimento" a qualquer custo.

Infelizmente, este período de pujança se vê ameaçado, pois em 1954, a sede da Estrada de Ferro Goiás foi transferida para Goiânia, ficando Araguari com a 2º divisão. Neste processo centenas de funcionários da empresa foram transferidos gerando transtorno na economia do município. Inicia-se uma fase de decadência econômica e urbana da cidade.

A Estrada de Ferro Goiás passa a ser controlada pela Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima – RFFSA que foi criada mediante autorização da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957 com o objetivo de consolidar 18 ferrovias regionais e gerir os interesses da União no setor de transportes ferroviários.

A Estrada de Ferro Goiaz deixou um acervo histórico e cultural de muito valor, representado pela Estação da Goiás, hoje Palácio dos Ferroviários.

O conjunto da Estrada de Ferro Goiás é um complexo ferroviário de grande porte formado por vários prédios de épocas distintas, entre 1926 até 1970 e foi tombado pelo Decreto Municipal nº. 010, de 10 de fevereiro de 1989 e reiterado pelo Decreto nº. 013, de 03 de abril de 1998. A Estação se consolidou como sendo o principal prédio do conjunto por possuir grande importância histórica e beleza arquitetônica, destacando-se pela imponência e rica arquitetura eclética. O Palácio dos Ferroviários recebeu no dia 30 de junho de 2008 o tombamento definitivo como patrimônio histórico de Minas Gerais pelo Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (Conep).

Se em 1954, com a transferência da sede da Estrada de Ferro Goiás para Goiânia, Araguari entra num processo de decadência econômica e de identidade, em 2006 com a inauguração do Palácio dos Ferroviários, a nossa cidade volta a sorrir a partir do engajamento da sociedade em realizar o resgate de sua identidade cultural. Inicia-se, então, o processo de retomada de auto-estima e do desenvolvimento econômico, social e cultural. Araguari volta a ser a cidade sorriso.

Mas, a sociedade araguarina não pode cruzar os braços, pois os outros prédios que compõe o Conjunto Paisagístico e Arquitetônico da Antiga Estação da Estrada de Ferro Goiás-Araguari que são: Almoxarifado, Armazém de Cargas, Hospital, Escola Profissionalizante, Oficinas, Tipografia, Locomoção, Telégrafo e Vila Operária além dos trilhos, dos vagões e da sirene, estão ameaçados de desaparecerem pela letargia da burocracia em definir seus guardiões, pois seus verdadeiros donos somos todos nós.

Precisamos nos unir e resgatar, mais uma vez a nossa identidade cultural, por meio da revitalização de todo esse conjunto ferroviário.

Entre momentos de alegria e tristeza, comemoramos por meio do II Encontro de Preservação Ferroviária, a história de Araguari e de tantos araguarinos-goianos que fizeram da sua força de trabalho a construção de um legado vivido e revivido por todos nós que de alguma forma, direta ou indiretamente, temos um sentimento por esse patrimônio cultural.

Em 2009 se comemora o centenário dos trilhos remanescentes e o reconhecimento do que representa a memória ferroviária para todos nós araguarinos.

Preservar e conhecer o passado é manter as bases do presente e projetar o futuro.

DIREITO DE RESPOSTA

Na edição de 30 de julho de 2009 na Coluna Salada Mista assinada pelo colunista e jornalista profissional Limírio Martins no Jornal Correio de Araguari foi publicada a seguinte nota:

(...)“O termo bola fora parece que extrapola os limites do esporte. A mais recente bola fora é do Presidente do Conselho Deliberativo do Patrimônio Histórico, arquiteto Alexandre Campos, que enviou correspondência à UNIPAC pedindo que a instituição interrompa as obras que estão sendo feitas de novos laboratórios e biblioteca, porque o Conselho não deu autorização para a ampliação em terreno próximo a bem tombado pelo Patrimônio Histórico. Vale lembrar que a UNIPAC está preservando o prédio principal com vários investimentos e se não fosse a instituição certamente o local já estaria em ruínas. Muito corajoso o arquiteto por estar querendo paralisar um investimento da ordem de 2 milhões e meio de reais, conforme anunciado recentemente pela própria imprensa. “

“Este Conselho do Patrimônio Histórico é o mesmo que tentou barrar a construção do prédio do grupo Sapattos no local do antigo Relicário; e que insiste em manter ruínas nos fundos do majestoso Palácio dos Ferroviários. Araguari precisa sair das amarras do atraso e pensar no desenvolvimento. E o próprio arquiteto Alexandre Campos foi autor de projetos de várias ampliações de salas e bloco administrativo na própria Unipac em um passado não muito distante.... Durma-se com um barulho desses....“(...)

Direito de Resposta
(Art. 5° inciso V da Constituição Federal de 1988)

O Presidente do Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural de Araguari se chama Alessandre Humberto de Campos - observe que meu nome se escreve com ss e não com x - e está Presidente desde 2008. Cumprir a Lei neste país, na visão do colunista, é bola fora.

A correspondência enviada a UNIPAC foi um ofício e o pedido de interrupção das obras foi pelo fato da instituição ter demolido e iniciado a construção de um prédio em área que depende de autorização do Conselho por estar em perímetro de entorno de bem tombado, ou seja, a instituição citada pelo colunista está irregular. A UNIPAC possui alvará de demolição e construção com data anterior ao início das obras?

Esta autorização do Conselho está prevista na Lei Municipal n° 2449/89, portanto, não sou eu que quero paralisar a obra, a Lei que diz que precisa estar autorizado para construir. A UNIPAC está acima da Lei? Pelo visto o colunista quer que eu faça “vista grossa” para a situação, pois é uma obra de 2 milhões e meio, só que o valor do bem tombado é imensurável, e passa os 2 milhões e meio de reais.

O nobre colunista, que não buscou a informação correta sobre a demolição do prédio do Antigo Relicário, desconhece que o processo está sendo analisado pela Promotoria Pública e em breve teremos novidades sobre o fato. Desconhece também, que os casebres no fundo do Palácio dos Ferroviários está em área tombada pelo Estado de Minas Gerais e que o próprio colunista pode solicitar junto ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG autorização para a demolição, ou ele mesmo ir lá e demolir os casebres que tanto perturbam suas vistas e responder pelo crime contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural, Art. 62 da seção IV da Lei 9605/98, com pena prevista de reclusão, de um a três anos, e multa.

O colunista também desconhece que quando fui autor de projetos de ampliações num total de mais de 4.000m² no Campus IX da UNIPAC, no período de 2005/2006, o Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural de Araguari autorizou as obras e, como não tenho “rabo preso” com ninguém, minhas ações como Presidente do Conselho são autônomas e independentes de vínculos profissionais anteriores e atuais.

Estar amarrado ao atraso é não reconhecer que o desenvolvimento é inerente a cultura. Uma cidade que não valoriza e reconhece seu legado, sua memória, seus bens tombados e seus costumes é uma cidade sem identidade, ou seja, não é uma cidade e sim um amontoado de pedras. Só para lembrar: o que o senhor apresenta nos seus programas sertanejos de rádio, é um ato de preservação e divulgação cultural. Se eu fosse tão simplório, daria o mesmo conselho ao senhor: saia das amarras do atraso e faça um programa de rádio mais atual.

Esclarecimento Público aos Araguarinos

O patrimônio cultural pode ser protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Tanto isso é verdade que a Lei 9.605/98 criminalizou agressões a bens protegidos por essas três vias. O tombamento de um bem é uma proteção legal onde se leva em conta a sua relevância cultural e depois de tombado ele passa a ser de responsabilidade da sociedade. O Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural de Araguari, criado pelo Decreto Municipal 016/97 é o órgão que representa a sociedade perante os poderes constituídos deste Município, Estado e País no que tange ao patrimônio tombado.

De acordo com a Lei Municipal n° 2449/89 nenhuma intervenção poderá ser realizada em bem tombado ou no seu entorno sem a devida autorização do órgão competente, que no caso de patrimônio tombado em Araguari o órgão competente é o Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural de Araguari.

Todos os proprietários de bens tombados no Município de Araguari têm ciência deste procedimento, ou seja, devem seguir a legislação, pois anualmente é feita vistoria em todos os bens tombados pela equipe da Divisão de Patrimônio Histórico da Fundação Araguarina de Educação e Cultura – FAEC e todas as orientações são passadas.

A maioria respeita e segue a legislação, alguns, por questões de ordem pessoal, fazem “vista grossa”. Diferente da minoria, eu, enquanto Presidente do Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural de Araguari seguirei o que determina a legislação, cumprindo-a igualmente para qualquer um dos bens tombados independente de quem quer que seja o proprietário ou possuidor ou inquilino.

Ninguém, seja quem for, irá me intimidar no exercício das minhas atribuições como Presidente do Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural de Araguari e como funcionário público municipal concursado.

Se, por algum motivo, as pessoas são compráveis, eu não o sou. Se, por algum motivo, as pessoas não cumprem as leis desse país, não serei eu que irei fazê-las cumprir, tenho minha consciência como meu norte. Se, por algum motivo, as pessoas acreditam que alguma pessoa física ou jurídica esteja acima da lei, precisa se inteirar da Constituição Federal. Se, por algum motivo, as pessoas acreditam que desrespeitar um patrimônio tombado não é crime, precisa se inteirar da Lei Federal n° 9.605/98 nos seus artigos 62 a 65.

Se, por algum motivo, as pessoas não têm responsabilidade com o patrimônio público e acreditam que desenvolvimento é destruí-los, estas pessoas não possuem condições intelectuais, morais, éticas e culturais para entender o que representa um simples “prego enferrujado” que sustentou os trilhos de uma ferrovia que trouxe para essa cidade melhores condições de vida para seu povo. Se por algum motivo serei condenado, prefiro ser pelo excesso do cumprimento dos meus deveres e não pela omissão ou pela corrupção ou pela bajulação.

Se apresentadores de um programa de rádio, mesmo não sendo jornalistas, classificam seu programa como jornalístico e não tem responsabilidade com o sensacionalismo que eles apregoam, está valendo a defesa pela desregulamentação da profissão de jornalista, pois assim estão livres e não precisam cumprir nenhuma legislação, apenas aquilo que é de interesse dos seus patrões de outras empresas e instituições.

Diferente destes bajuladores eu tenho que cumprir a legislação e prestar contas como agente público e cidadão, primeiro para a minha consciência, depois para os poderes constituídos. E, para terminar, se eu buscasse promoção eu entraria para o Big Brother da Rede Globo.

Alessandre Campos - arquiteto e urbanista – CREA/MG 88.817/D
Presidente do Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural de Araguari

----------------------------------

Obs: Este post foi publicado em virtude de comentários feitos em uma rádio na cidade de Araguari, onde os apresentadores e repórteres, citaram o meu nome, até de forma errada, e tentaram jogar a opinião pública contra as ações do Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural de Araguari que TRABALHA em defesa do patrimônio tombado cumprindo a legislação em vigor, na ocasião alegaram que estamos impedindo o desenvolvimento da cidade. As declarações deles, atestam a falta de conhecimento que os mesmos possuem sobre o tema e sobre a legislação pertinente e, divulgam o nosso trabalho de graça. Portanto, pedimos que eles continuem nos divulgando gratuitamente. Muito Obrigado!

----------------------------------

ESTAÇÃO FERROVIÁRIA STEVENSON

Falta pouco...

Pouco, apenas alguns detalhes para que o edital de licitação, da restauração da ESTAÇÃO FERROVIÁRIA STEVENSON, seja lançado.

Um grande empreendedor tem interesse na área e, como ele mesmo disse, irá usar o fato do prédio ser tombado pelo Patrimônio Cultural de Araguari, como marketing para seu negócio. O investimento será de R$ 487.000,00 (verba do Ministério do Turismo) e mais R$ 119.000,00 (de contrapartida da Prefeitura).

Se nenhum fato obscuro ocorrer nesse processo, a ESTAÇÃO FERROVIÁRIA STEVENSON será restaurada, e se tornará um dos melhores pontos turísticos da região. Todos os projetos já foram concebidos e aprovados, agora, só falta mesmo a licitação para inicio das obras.

Conheça um pouco mais

Zona Rural – BR 050 – Km 769/767
Tombado pelo Decreto nº 039 de outubro de 2002.

Dentro do espírito de expansão da rede ferroviária no Brasil, em 1896 é instalada em Araguari a “Companhia Mogiana de Estrada de Ferro”, com sede em Campinas – SP.

O trecho entre Uberlândia e Araguari possuía 06 (seis) postos de abastecimento: Posto do Jiló, Estação de Sobradinho, Margem do Rio Araguari, Posto do Preá, Estação da Stevenson, Posto do Angá e o ponto final era a Estação Mogiana em Araguari.

Construída na zona rural na região do Fundão, e inaugurada em 1927, a Estação da Stevenson, compreende o prédio da Estação, a Casa de Turma e a Casa do Funcionário, formando um conjunto ferroviário importante por onde passava todo o movimento de passageiros e cargas e servia de ponto de encontro da população que residia na redondeza.

Com a construção, na década de 60, da variante Omega – Araguari e a desativação da linha, a Estação foi substituída por uma nova versão com o nome de “Stevenson Nova”, ficando a antiga Estação fora dos trilhos da ferrovia.

Sua preservação é de fundamental importância para a memória da ferrovia no município e no país.


Fonte: Arquivo Público e Museu "Doutor Calil Porto"/Divisão de Patrimônio Histórico/FAEC

Crimes contra o Patrimônio Histórico

Motivação

Os apresentadores de um Programa na Rádio Araguari no horário das 12:00 as 13:00 h - edição do dia 29/01/09 e 30/01/09 com nota sobre o tema no jornal Correio de Araguari* edição do dia 30/01/09 - fizeram apologia a destruição de alguns anexos do Complexo Arquitetônico e Paisagístico da Estrada de Ferro Goias, inclusive no dia 02/02/09 no mesmo Programa de Rádio. Estes anexos estão em ruinas, mas fazem parte de todo conjunto tombado, tanto pelo Municipio de Araguari quanto pelo Estado de Minas Gerais. Mesmo em ruinas, não justifica que estas pessoas incitam sua demolição.

*Nota do Jornal Correio de Araguari, edição 30/01/09, Em Foco, pag. 02, o que reflete a opinião dos apresentadores e provavelmente do jornal, sobre o assunto:

"
Tombamento histórico
Limírio Martins e Wilson Prado, âncoras do programa Salada Mista (Rádio Araguari, das12:00 às 13:00), fizeram duras críticas ao Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, pelo tombamento de duas casinhas que ficam ao fundo do Palácio dos Ferroviários. São cômodos para despejo ou depósito de lixo, sem maior interesse histórico. Lá, nunca aconteceu nada de notório. É certo que estão próximas do Palácio dos Ferroviários, mas devidamente escondidas ao fundo. Há quem diga pertencerem ao conjunto arquitetônico. Mas, de fato, há que se questionar a extensão de tanto tombamento histórico. "

Para os "jornalistas" mal informados o nome do Conselho é: CONSELHO DELIBERATIVO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE ARAGUARI.

Jurisprudência

"AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Não se deve apagar a memória do passado. Não só em respeito aos que nela foram vida, mas para possibilitar o conhecimento de como viviam, para que da comparação com o presente, possa a sociedade atual decidir sobre seu futuro. O conjunto, a arquitetura e a vegetação em redor retratam a memória de uma época, quando nas coisas se refletia a tonalidade de um tempo. A vida passada é compreendida pelos símbolos que ficam. Por suas expressões se mergulha no pretérito. (TJSP - AC 137.765-1 - Ribeirão Preto - Rel. Des. Jorge Almeida - J. 03.04.1991) ". Fonte: http://www.direitocultural.com.br/

Configuração de Crime

Lei 9605/98 - Capitulo V - SEÇÃO IV - DOS CRIMES CONTRA O ORDENAMENTO URBANO E O PATRIMÔNIO CULTURAL

Art 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:
I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;
II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

Art 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Art 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Art 65. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar* [grifo nosso] edificação ou monumento urbano:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção, e multa.

* Veja o significado de:
Conspurcar: Sujar; macular; Manchar, infamar. Infamar: atribuir infâmias, vilezas a; caluniar, Difamar: falar mal; Detrair: desvalorizar o mérito, a importância de; aviltar, depreciar, detratar . Incitar - estimular (alguém) [a realizar algo]; instigar, impelir, encorajar
Fonte: Dicionário Houaiss.


"O direito positivo brasileiro cataloga como crime a incitação pública à pratica de qualquer fato delituoso, como também o é a apologia do crime, que se consubstancia na incitação ao crime. "
Leon Frejda Szklarowsky. Advogado e consultor jurídico em Brasília (DF), subprocurador-geral da Fazenda Nacional aposentado, editor da Revista Jurídica Consulex

Lei 2848/40 - Código Penal Brasileiro

Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico
Art. 165 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Incitação ao crime
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.

Apologia de crime ou criminoso
Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.

Aquele que incita o crime contra o patrimônio cultural e histórico tombado, fazendo apologia a sua destruição, avilta a memória cultural de um povo, seu legado e sua história e está cometendo um crime.

De acordo com, ANTÔNIO CARLOS DA PONTE¹, "o crime é punível a título de dolo, consistente na vontade livre e consciente de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa móvel ou imóvel tombada em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico" [grifo nosso].

Portanto, ao sugerir a destruição de qualquer bem tombado, reflita se não está cometendo um crime contra você mesmo, caso tenha consciência de que você é parte integrante de uma sociedade, e que toda sociedade produz cultura e esta deve ser preservada para o resgate da sua própria identidade como ser humano.

___________________________
¹ Promotor de Justiça, Vice-Diretor da Faculdade de Direito da PUC-SP, Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP, Professor de Direito Penal dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da PUC-SP.
Fonte: http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/PENAIS.pdf

Texto Atualizado em 02/02/09 às 13:15h.

Prego Enferrujado

Um Prego Enferrujado pode servir para duas coisas:

A primeira: um objeto obsoleto que não tem mais finalidade, a não ser, de transmitir a doença de tétano.

A segunda: um objeto com as marcas do passado, marcas vivas de sua história corroidas pelo tempo, mas, presente como sustentáculo de nosso futuro.

Fazendo uma analogia com o ser humano, destaco:

Uma pessoa sem marcas, sem identidade, sem história, sem rugas (escondidas pela vaidade) que renega sua origem, só nos transmite doenças, principalmente, as morais e, são pessoas "enferrujadas" psiciologicamente.

Uma pessoa que respeita seu passado, valoriza e vê a história da cidade que ela vive confundida com a sua própria, só nos transmite paz, conhecimento e alta-estima, pois ela respeita a si mesma.

Portanto, quero ser um "prego enferrujado" de alma pura e que as marcas do tempo no meu corpo se tornem a "ferrugem" que apenas desgastou a matéria que me sustenta, mas o meu interior esteja intacto - como o aço que mantém viva a alma do "Prego enferrujado" - para que eu possa, no futuro, poder ter história e conhecimento para passar as futuras gerações, como o "Prego Enferrujado" me ensinou a amar e respeitar a Estrada de Ferro e sua pujança cultural.

Video: Palácio dos Ferroviários - O Melhor de Minas

O Palácio dos Ferroviários foi vencedor do concurso cultural promovido pela Rede Integração/Uberlândia que realizou uma reportagem especial sobre esse nosso Patrimônio Cultural. Assista ao vídeo:

Fonte: Rede Integração/Uberlândia - CEDOC

Comentários